DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
com foto atual e legível; b) Comprovante de residência recente
(últimos 02 meses) em seu nome e/ou em nome de um familiar
desde que sua comprovação de parentesco seja incontestável.
Art. 11 - As eleições ocorrerão na Mini Areninha Fonsequinha
em data determinada pelo calendário oficial, de acordo com o
Anexo Único do presente Edital. Título III – Da Apuração, No-
meação e Posse: Art. 12 - A Secretaria Municipal do Esporte e
Lazer apurará os votos de forma transparente dentro da Mini
Areninha Fonsequinha, divulgando o resultado logo em segui-
da. § 1° O preenchimento das vagas do Conselho Gestor será
feita pela maioria dos votos, sendo os 03 (três) primeiros mais
votados, classificados como titulares e os demais como suplen-
tes. Parágrafo único. Se houver empate no número de votos,
será considerado eleito o candidato com a maior idade crono-
lógica. Cabendo tal desempate aos representantes legais nos
casos previstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º do presente
edital. CAPÍTULO III – Do mandato e da formação dos conse-
lheiros: Art. 13 - O mandato dos Conselheiros do Conselho
Gestor Comunitário da Mini Areninha Fonsequinha, terá vigên-
cia de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua posse. §
1° Caso não seja realizada nova eleição após o período de 01
(um) ano o mandato fica automaticamente renovado por igual
período. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Gestor
Comunitário da Mini Areninha Fonsequinha, não serão remune-
rados pelos trabalhos desenvolvidos no Conselho. Art. 14 - Os
eleitos para composição do Conselho Gestor deverão se reunir
a cada três meses na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer
para participar de treinamento de capacitação quanto à gestão
do equipamento público, apresentar relatório sobre as ativida-
des desenvolvidas na Mini Areninha, bem como sugestões de
melhorias, conforme calendário oficial do Conselho Gestor
Comunitário, estabelecido pelo anexo Único deste Edital. § 1°
Os membros titulares do Conselho Gestor que faltarem por 02
(duas) vezes consecutivas, sem justificativas nas reuniões
trimestrais realizadas na Secretaria Municipal do Esporte e
Lazer serão automaticamente substituídos pelos suplentes
obedecendo à ordem cronológica da votação; § 2° Em caso de
falta também dos suplentes será declarada a vacância dos
cargos e deverá ser feita uma nova eleição. Fortaleza, 20 de
setembro de 2019. Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I – Do Calendário Oficial
Fica estabelecido o seguinte calendário oficial: I -
Data da publicação do edital de eleição do Conselho Gestor
Comunitário no site da Secretaria do Esporte e Lazer:
25/09/2019; II - Data da divulgação na comunidade: 02/10/2019
à 08/11/2019; III - Data da inscrição dos candidatos (Mini Areni-
nha): 09/11/2019 de 08h às 10h; IV - Data da divulgação da
relação dos candidatos aptos a ser eleitos: 09/11/2019 às
10h15min; V - Data da eleição: 09/11/2019 de 10h30min às
13h30min; VI - Data da divulgação do resultado: 09/11/2019 às
14h; VII - A data da posse dos conselheiros será divulgada no
site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria
Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br); VIII - A data do trei-
namento dos conselheiros eleitos e suplentes será divulgada
no site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria
Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br); Fortaleza, 20 de
setembro de 2019. Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SECEL.
*** *** ***
EDITAL Nº 003/2019 - ARENINHA JOSÉ
WALTER - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER REALIZA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
PARTICIPANTES DO CONSELHO GESTOR COMUNITÁRIO
DA ARENINHA JOSÉ WALTER, ESTABELECE O CALENDÁ-
RIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO
I – Das Disposições Gerais: Art. 1º - Poderão participar das
inscrições, para a formação do Conselho Gestor Comunitário
as entidades de direito privado sem fins lucrativos, organiza-
ções religiosas, condomínios edilícios, organizações da socie-
dade civil de interesse público e pessoas físicas, todas com
atuação e/ou endereço fixado no perímetro da poligonal da
Areninha José Walter, de acordo com as demarcações estabe-
lecidas no artigo 4º, caput do presente Edital. Art. 2º - Para
efeitos deste Edital ficam estabelecidos os seguintes conceitos
e definições: I – Entidade sem fins lucrativos – pessoa jurídica
de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracteri-
zada pelo agrupamento de pessoas para a realização e conse-
cução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. II
– Organização religiosa – pessoa jurídica de direito privado
constituída pela união de pessoas que se organizam para fins
religiosos, sem objetivos econômicos, nada impedindo que haja
a ocorrência de outras finalidades. III – Condomínio edilício –
ente com personalidade judiciária para postular em juízo ou
fora dele, ativa e passivamente, em defesa dos interesses dos
condôminos coletivamente considerados. IV - Organização da
sociedade civil de interesse público – pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais te-
nham pelo menos uma das finalidades estabelecidas no art. 3º,
da Lei 9.790, de 23 de março de 1999. V – Pessoa física –
pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz para
exercer todos os atos da vida civil. Parágrafo Único - Fica facul-
tado aos jovens maiores de dezesseis anos, o direito ao voto,
não cabendo em hipótese alguma ao mesmo, o direito a candi-
datura ao Conselho. Art. 3º - A Secretaria Municipal do Esporte
e Lazer será responsável pela operacionalização do processo
de eleição dos Conselheiros, cabendo-lhe: I - Organizar e coor-
denar o processo eleitoral para votação dos membros do Con-
selho; II - Receber e processar toda a documentação do pro-
cesso eleitoral; III - Receber os pedidos de inscrição dos candi-
datos concorrentes; IV - Designar os membros da mesa recep-
tora dos votos; V - Designar membros da mesa de apuração
dos votos; VI - Providenciar credenciais para os fiscais; VII -
Providenciar os recursos financeiros necessários à realização
das eleições; VIII - Decidir os casos omissos neste Edital. Art.
4º - Poderão participar das eleições para composição dos
membros da Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário
os candidatos residentes no perímetro da poligonal que com-
preende: Rua 41, Av. C, Av. I e Av. E, Prefeito José Walter,
Fortaleza-CE. § 1° - A votação ocorrerá através de processo
eleitoral a ser realizado na comunidade e sob a organização e
supervisão da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, em
voto direto, aberto e facultativo. § 2º - Participarão na condição
de eleitor todos os residentes do bairro da respectiva Areninha,
bem como, os moradores das adjacências. Art. 5º - São consi-
derados eleitores todas as pessoas definidas no artigo 2º, des-
de que devidamente inscritas na Secretaria Municipal do Espor-
te e Lazer dentro do prazo estabelecido no Anexo Único do
presente Edital. CAPÍTULO II – Das Etapas: Art. 6º - O proces-
so de eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil se realizará
em duas etapas, sendo a primeira a inscrição e a segunda a
votação. Título I - Da Inscrição: Art. 7º - A candidatura à Conse-
lheiro pela Sociedade Civil será realizada por meio de preen-
chimento da ficha de cadastro a ser disponibilizada pela Secre-
taria Municipal do Esporte e Lazer. Parágrafo Único - Em se
tratando das pessoas definidas no art. 2º, incisos I à IV, do
presente Edital, os seus integrantes deverão rubricar a ficha de
cadastro dando concordância com os nomes indicados. Art. 8º -
Os interessados a candidatura formalizarão o pedido de inscri-
ção na Areninha José Walter, situada na Rua Sessenta e nove,
nº 191, 2º Etapa, Prefeito José Walter, Fortaleza-CE das 09h
às 11h30min, apresentando: I - Ficha de Cadastro devidamente
preenchida; II – Cópia de documento oficial com foto, acompa-
nhada do original podendo ser: Cédula de identidade - RG,
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Carteira
Nacional de Habilitação – CNH; III – Cópia do comprovante de
residência (03 últimos meses) situado na demarcação estabe-
lecida pelo art. 4º deste Edital; IV – Cópia da certidão negativa
de antecedentes criminais. Parágrafo Único - Deverá ser ane-
xada à ficha de cadastro a cópia dos documentos estabeleci-
dos nos incisos II à IV do presente artigo, do candidato à vaga
da Sociedade Civil no Conselhor Gestor Comunitário. Art. 9º -
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