DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
Findo o prazo para o registro de inscrição estabelecido no 
Anexo Único deste Edital, será publicada a relação dos candi-
datos na Areninha José Walter. Título II – Da votação: Art. 10 - 
Os eleitores deverão votar por meio de cédula ou urna eletrôni-
ca em 01 (um) participante do processo de eleição, conforme 
relação publicada pela Secretaria Municipal do Esporte e La-
zer. § 1º - Os interessados em votar, o farão desde que obede-
cidos o que se trata no caput do art. 2º, deste Edital, cabendo 
ao mesmo apresentar os seguintes documentos: a) Documento 
oficial com foto atual e legível; b) Comprovante de residência 
recente (últimos 02 meses) em seu nome e/ou em nome de um 
familiar desde que sua comprovação de parentesco seja incon-
testável. Art. 11 - As eleições ocorrerão na Areninha José Wal-
ter em data determinada pelo calendário oficial, de acordo com 
o Anexo Único do presente Edital. Título III – Da Apuração, 
Nomeação e Posse. Art. 12 - A Secretaria Municipal do Esporte 
e Lazer apurará os votos de forma transparente dentro da Are-
ninha José Walter, divulgando o resultado logo em seguida. § 
1° - O preenchimento das vagas do Conselho Gestor será feita 
pela maioria dos votos, sendo os 03 (três) primeiros mais vota-
dos, classificados como titulares e os demais como suplentes. 
Parágrafo Único - Se houver empate no número de votos, será 
considerado eleito o candidato com a maior idade cronológica. 
Cabendo tal desempate aos representantes legais nos casos 
previstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º do presente edital. 
CAPÍTULO III – Do mandato e da formação dos conselheiros: 
Art. 13 - O mandato dos Conselheiros do Conselho Gestor 
Comunitário da Areninha José Walter, terá vigência de 01 (um) 
ano, contados a partir da data de sua posse. § 1° - Caso não 
seja realizada nova eleição após o período de 01 (um) ano o 
mandato fica automaticamente renovado por igual período. 
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Gestor Comunitá-
rio da Areninha José Walter, não serão remunerados pelos 
trabalhos desenvolvidos no Conselho. Art. 14 – Os eleitos para 
composição do Conselho Gestor deverão se reunir a cada três 
meses na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer para partici-
par de treinamento de capacitação quanto à gestão do equi-
pamento público, apresentar relatório sobre as atividades de-
senvolvidas na Areninha, bem como sugestões de melhorias, 
conforme calendário oficial do Conselho Gestor Comunitário, 
estabelecido pelo Anexo Único deste Edital. § 1° - Os membros 
titulares do Conselho Gestor que faltarem por 02 (duas) vezes 
consecutivas, sem justificativas nas reuniões trimestrais reali-
zadas na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer serão auto-
maticamente substituídos pelos suplentes obedecendo à ordem 
cronológica da votação; § 2° - Em caso de falta também dos 
suplentes será declarada a vacância dos cargos e deverá ser 
feita uma nova eleição. Fortaleza, 16 de setembro de 2019. 
Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER - SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO 
CAPÍTULO I - Do Calendário Oficial 
 
 
Fica estabelecido o seguinte calendário oficial. I - 
Data da publicação do edital de eleição do Conselho Gestor 
Comunitário no site da Secretaria do Esporte e Lazer: 
20/09/2019. II - Data da divulgação na comunidade: 25/09/2019 
à 25/10/201. III - Data da inscrição dos candidatos: 26/10/2019 
de 09h as 11h30min. IV - Data da divulgação da relação dos 
candidatos aptos a ser eleitos: 26/10/2019 às 11h45min. V - 
Data da eleição: 26/10/2019 de 12h30min às 16h30min. VI - 
Data da divulgação do resultado: 26/10/2019 às 17h. VII - A 
data da posse dos conselheiros será divulgada no site virtual 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria Esporte e 
Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br). VIII - A data do treinamento 
dos conselheiros eleitos e suplentes será divulgada no site 
virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria Espor-
te e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br). Fortaleza, 16 de setembro 
de 2019. Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL. 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em 
observância aos requisitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 
2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006, do Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 
2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, com suas altera-
ções posteriores e nos termos do Relatório da Central de Lici-
tação da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, HOMOLOGA o 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2019, Processo Licitatório nº 
P355090/2018, que tem como objeto a contratação de empresa 
para aquisição de FRALDAS, para atender a demanda da Se-
cretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social, em favor da seguinte empresa licitante classificada, 
adiante mencionada: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E 
SERVIÇOS 
EIRELI 
- 
ME 
– 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
18.868.944/0001-40, vencedora do LOTE ÚNICO no Valor 
Total de R$ 37.974,56 (trinta e sete mil novecentos e setenta e 
quatro reais e cinquenta e seis centavos). As despesas decor-
rentes correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
UNIDADE  
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
*** *** *** 
 
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO 
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS 
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO  
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO –  
CPAJ PROCON FORTALEZA 
 
LOTE VIII – 2019. 
 
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO 
PROCESSO DE RECLAMAÇÃO 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ, 
que julgou pela procedência dos Processos de Reclamações e 
Auto de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordena-
doria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ 
informa que a Decisão, na sua íntegra, encontra-se à disposi-
ção dos interessados, os quais poderão recorrer no prazo de 
até 10 (dez) dias corridos, contados da data da intimação da 
decisão, perante o Colégio Recursal, nos termos do art. 18, 
inciso I, do Decreto Municipal nº 13.510/2014, no PROCON 
Fortaleza, devendo ser entregue no Protocolo do Departamen-
to Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor 
- PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 - 
Térreo, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. 
 
PROCESSO 
RAZÃO SOCIAL 
CNPJ/CPF 
1. 
08.11-200314-01 
JEO ADM. DE ESTA-
CIONAMENTOS 
E  
GARAGENS LTDA – EPP 
00.328.558/0004-43 
2. 
06.20-200314-02 
EUCLIDES 
HENRIQUE 
ARAÚJO ME 
07.523.427/0001-13 
3. 
00.03-050213-01 
MARIA 
LUCIMAR 
DE 
SOUSA 
061.264.563-00 

                            

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