DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
Findo o prazo para o registro de inscrição estabelecido no
Anexo Único deste Edital, será publicada a relação dos candi-
datos na Areninha José Walter. Título II – Da votação: Art. 10 -
Os eleitores deverão votar por meio de cédula ou urna eletrôni-
ca em 01 (um) participante do processo de eleição, conforme
relação publicada pela Secretaria Municipal do Esporte e La-
zer. § 1º - Os interessados em votar, o farão desde que obede-
cidos o que se trata no caput do art. 2º, deste Edital, cabendo
ao mesmo apresentar os seguintes documentos: a) Documento
oficial com foto atual e legível; b) Comprovante de residência
recente (últimos 02 meses) em seu nome e/ou em nome de um
familiar desde que sua comprovação de parentesco seja incon-
testável. Art. 11 - As eleições ocorrerão na Areninha José Wal-
ter em data determinada pelo calendário oficial, de acordo com
o Anexo Único do presente Edital. Título III – Da Apuração,
Nomeação e Posse. Art. 12 - A Secretaria Municipal do Esporte
e Lazer apurará os votos de forma transparente dentro da Are-
ninha José Walter, divulgando o resultado logo em seguida. §
1° - O preenchimento das vagas do Conselho Gestor será feita
pela maioria dos votos, sendo os 03 (três) primeiros mais vota-
dos, classificados como titulares e os demais como suplentes.
Parágrafo Único - Se houver empate no número de votos, será
considerado eleito o candidato com a maior idade cronológica.
Cabendo tal desempate aos representantes legais nos casos
previstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º do presente edital.
CAPÍTULO III – Do mandato e da formação dos conselheiros:
Art. 13 - O mandato dos Conselheiros do Conselho Gestor
Comunitário da Areninha José Walter, terá vigência de 01 (um)
ano, contados a partir da data de sua posse. § 1° - Caso não
seja realizada nova eleição após o período de 01 (um) ano o
mandato fica automaticamente renovado por igual período.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Gestor Comunitá-
rio da Areninha José Walter, não serão remunerados pelos
trabalhos desenvolvidos no Conselho. Art. 14 – Os eleitos para
composição do Conselho Gestor deverão se reunir a cada três
meses na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer para partici-
par de treinamento de capacitação quanto à gestão do equi-
pamento público, apresentar relatório sobre as atividades de-
senvolvidas na Areninha, bem como sugestões de melhorias,
conforme calendário oficial do Conselho Gestor Comunitário,
estabelecido pelo Anexo Único deste Edital. § 1° - Os membros
titulares do Conselho Gestor que faltarem por 02 (duas) vezes
consecutivas, sem justificativas nas reuniões trimestrais reali-
zadas na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer serão auto-
maticamente substituídos pelos suplentes obedecendo à ordem
cronológica da votação; § 2° - Em caso de falta também dos
suplentes será declarada a vacância dos cargos e deverá ser
feita uma nova eleição. Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER - SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I - Do Calendário Oficial
Fica estabelecido o seguinte calendário oficial. I -
Data da publicação do edital de eleição do Conselho Gestor
Comunitário no site da Secretaria do Esporte e Lazer:
20/09/2019. II - Data da divulgação na comunidade: 25/09/2019
à 25/10/201. III - Data da inscrição dos candidatos: 26/10/2019
de 09h as 11h30min. IV - Data da divulgação da relação dos
candidatos aptos a ser eleitos: 26/10/2019 às 11h45min. V -
Data da eleição: 26/10/2019 de 12h30min às 16h30min. VI -
Data da divulgação do resultado: 26/10/2019 às 17h. VII - A
data da posse dos conselheiros será divulgada no site virtual
da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria Esporte e
Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br). VIII - A data do treinamento
dos conselheiros eleitos e suplentes será divulgada no site
virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria Espor-
te e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br). Fortaleza, 16 de setembro
de 2019. Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em
observância aos requisitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, do Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de
2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, com suas altera-
ções posteriores e nos termos do Relatório da Central de Lici-
tação da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, HOMOLOGA o
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2019, Processo Licitatório nº
P355090/2018, que tem como objeto a contratação de empresa
para aquisição de FRALDAS, para atender a demanda da Se-
cretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social, em favor da seguinte empresa licitante classificada,
adiante mencionada: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E
SERVIÇOS
EIRELI
-
ME
–
inscrita
no
CNPJ
nº
18.868.944/0001-40, vencedora do LOTE ÚNICO no Valor
Total de R$ 37.974,56 (trinta e sete mil novecentos e setenta e
quatro reais e cinquenta e seis centavos). As despesas decor-
rentes correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO
ELEMENTO
FONTE
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 – FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
*** *** ***
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO –
CPAJ PROCON FORTALEZA
LOTE VIII – 2019.
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO
PROCESSO DE RECLAMAÇÃO
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ,
que julgou pela procedência dos Processos de Reclamações e
Auto de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordena-
doria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ
informa que a Decisão, na sua íntegra, encontra-se à disposi-
ção dos interessados, os quais poderão recorrer no prazo de
até 10 (dez) dias corridos, contados da data da intimação da
decisão, perante o Colégio Recursal, nos termos do art. 18,
inciso I, do Decreto Municipal nº 13.510/2014, no PROCON
Fortaleza, devendo ser entregue no Protocolo do Departamen-
to Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
- PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 -
Térreo, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
PROCESSO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
1.
08.11-200314-01
JEO ADM. DE ESTA-
CIONAMENTOS
E
GARAGENS LTDA – EPP
00.328.558/0004-43
2.
06.20-200314-02
EUCLIDES
HENRIQUE
ARAÚJO ME
07.523.427/0001-13
3.
00.03-050213-01
MARIA
LUCIMAR
DE
SOUSA
061.264.563-00
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