DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
4
9484896
IOLANDA
MACIEL
DE
LIMA
729******20
10
5
9484909
JAMILLY RIVELINE DA
SILVA
049******40
10
6
9484891
JOÃO VICTOR FLOREN-
TINO VALENTE
051******80
10
7
9484905
JULIA GONÇALVES DE
SALES COSTA
065******11
10
8
9484890
LUCIVÂNIA DE FREITAS
MACIE
965******87
10
9
9484889
MARIA
VITÓRIA
DA
NÓBREGA MARTINS
027******07
10
10
9484897
MÔNICA
CARVALHO
CUSTÓDIO
139******04
3 e 4
11
9484894
NATALIA SALES GUIMA-
RÃES
045******98
10
12
9484913
PATRICIA
PAMELA
ALVES BARBOSA
057******60
10
13
9484907
TÂNIA MARIA SOARES
DE MORAIS
283******87
10
14
9484901
VIVIANE
CARDOSO
BANDEIRA
040******36
10
15
9487170
EDRÍSIO
MODESTO
SIMEÃO
747******00
2, 4 e 9
16
9487020
ROSÂNGELA
ARAÚJO
DA SILVA
131******59
1, 2, 4 e 6
17
9487950
VANESSA
CLEMENTE
DO NASCIMENTO
059******00
10
18
9493710
ANA PAULA BENÍCIO DA
ROCHA
107*******41
3,6 e 8
19
9491818
CLARISSE NASCIMENTO
VASCONCELOS
610******04
10
20
9497485
JAERBETH CORREIA
018******44
7 e 9
21
9513796
ANTONIA
LUCINEUMA
PESSOA
ALBUQUER-
QUE
113******34
8
22
9514666
LUIZ MARQUES LUCAS
FILHO
472******68
8
23
9513634
FRANCISCO
CLAUDIO
BASTOS MENDONÇA
262******20
6
24
954368
SIMONE DIAS DA CRUZ
893******04
6
25
9516272
AURELINA DUARTE DA
NOBREGA RAMOS
784******72
10
26
9517261
ISADORA
REBOUÇAS
DA CUNHA
077******352
10
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 726/2019 - IPM O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de
2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução processual contida no Processo nº
P817159/2019. CONSIDERANDO o art. 2º, do Decreto nº 11.700/2004, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Regulamento do Pro-
grama de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza - IPM Saúde. CONSIDERANDO os Editais de Credencia-
mento de Pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de serviços de saúde aos usuários do Programa de Assistência à Saúde dos
Servidores do Município de Fortaleza – IPM Saúde, sob nºs 19 e 20/2018. CONSIDERANDO os Critérios e Parâmetros Assistenciais
para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do Sistema Único de Saúde - Parâmetro SUS (Minis-
tério da Saúde, 2015) e as Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na Saúde Suplementar (Agência Nacional de
Saúde, 2018), como instrumentos legais de referência. CONSIDERANDO o teor do decreto nº 13.957, de 12 de janeiro de 2017, que
regulamenta a atuação da Perícia Médica oficial do Município e a concessão de licenças para tratamento de Saúde e por motivo de
doença em pessoa da família. CONSIDERANDO as Normativas que regem as periodicidades e Protocolos de exames e procedimen-
tos estabelecidos pelos Colegiados a saber, Organização Mundial da Saúde (OMS), Comissão Nacional de Incorporação de Tecnolo-
gias do SUS (CONITEC), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Ima-
gem (CBR), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Conselho Brasileiro de Oftalmolo-
gia (CBO), Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV), Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica (SBNC),
Sociedade Brasileira de Biociências Nucleares (SBBN), Instituto Nacional do Câncer (INCA), Sociedade Brasileira de Urologia (SBU)
entre outros. CONSIDERANDO que no campo da gestão em saúde se faz imprescindível o estabelecimento de instrumentos gerenci-
ais, tais como condutas e protocolos, os quais propiciam a Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação do processo de trabalho, que se
materializam na qualificação da atenção à saúde ao servidor público, bem como, na transparência e ética da gestão. CONSIDERAN-
DO que todos os exames, procedimentos e consultas cobertos pelo Programa IPM Saúde seguem um protocolo de periodicidade para
realização, que pode variar de 30 (trinta) dias a 730 (setecentos e trinta) dias. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, a partir de 1º de agosto de
2019, a PARAMETRIZAÇÃO DA TABELA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO (SADT) DO IPM SAÚ-
DE, visando apresentar aos beneficiários, o elenco de exames, consultas e procedimentos que compõem o rol do Programa de Assis-
tência à Saúde – IPM Saúde e os respectivos períodos de utilização, conforme TABELA em anexo. Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM
SUPERINTENDÊNCIA – SUPER
DIREÇÃO DE SAÚDE – DISA
GERÊNCIA DE SAÚDE – GESA
NÚCLEO DE AUDITORIA EM SAÚDE - NUDAU
TABELA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO (SADT) DO IPM
PARAMETRIZAÇÕES
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