DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
4 
9484896 
IOLANDA 
MACIEL 
DE 
LIMA 
729******20 
10 
5 
9484909 
JAMILLY RIVELINE DA 
SILVA 
049******40 
10 
6 
9484891 
JOÃO VICTOR FLOREN-
TINO VALENTE 
051******80 
10 
7 
9484905 
JULIA GONÇALVES DE 
SALES COSTA 
065******11 
10 
8 
9484890 
LUCIVÂNIA DE FREITAS 
MACIE 
965******87 
10 
9 
9484889 
MARIA 
VITÓRIA 
DA 
NÓBREGA MARTINS 
027******07 
10 
10 
9484897 
MÔNICA 
CARVALHO 
CUSTÓDIO 
139******04 
3 e 4 
11 
9484894 
NATALIA SALES GUIMA-
RÃES 
045******98 
10 
12 
9484913 
PATRICIA 
PAMELA 
ALVES BARBOSA 
057******60 
10 
13 
9484907 
TÂNIA MARIA SOARES 
DE MORAIS 
283******87 
10 
14 
9484901 
VIVIANE 
CARDOSO 
BANDEIRA 
040******36 
10 
15 
9487170 
EDRÍSIO 
MODESTO 
SIMEÃO 
747******00 
2, 4 e 9 
16 
9487020 
ROSÂNGELA 
ARAÚJO 
DA SILVA 
131******59 
1, 2, 4 e 6 
17 
9487950 
VANESSA 
CLEMENTE 
DO NASCIMENTO 
059******00 
10 
18 
9493710 
ANA PAULA BENÍCIO DA 
ROCHA 
107*******41 
3,6 e 8 
19 
9491818 
CLARISSE NASCIMENTO 
VASCONCELOS 
610******04 
10 
20 
9497485 
JAERBETH CORREIA 
018******44 
7 e 9 
21 
9513796 
ANTONIA 
LUCINEUMA 
PESSOA 
ALBUQUER-
QUE 
113******34 
8 
22 
9514666 
LUIZ MARQUES LUCAS 
FILHO 
472******68 
8 
23 
9513634 
FRANCISCO 
CLAUDIO 
BASTOS MENDONÇA 
262******20 
6 
24 
954368 
SIMONE DIAS DA CRUZ 
893******04 
6 
25 
9516272 
AURELINA DUARTE DA 
NOBREGA RAMOS 
784******72 
10 
26 
9517261 
ISADORA 
REBOUÇAS 
DA CUNHA 
077******352 
10 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 726/2019 - IPM O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 
2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução processual contida no Processo nº 
P817159/2019. CONSIDERANDO o art. 2º, do Decreto nº 11.700/2004, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Regulamento do Pro-
grama de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza - IPM Saúde. CONSIDERANDO os Editais de Credencia-
mento de Pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de serviços de saúde aos usuários do Programa de Assistência à Saúde dos 
Servidores do Município de Fortaleza – IPM Saúde, sob nºs 19 e 20/2018. CONSIDERANDO os Critérios e Parâmetros Assistenciais 
para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do Sistema Único de Saúde  - Parâmetro SUS (Minis-
tério da Saúde, 2015) e as Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na Saúde Suplementar (Agência Nacional de 
Saúde, 2018), como instrumentos legais de referência. CONSIDERANDO o teor do decreto nº 13.957, de 12 de janeiro de 2017, que 
regulamenta a atuação da Perícia Médica oficial do Município e a concessão de licenças para tratamento de Saúde e por motivo de 
doença em pessoa da família. CONSIDERANDO as Normativas que regem as periodicidades e Protocolos de exames e procedimen-
tos estabelecidos pelos Colegiados a saber, Organização Mundial da Saúde (OMS), Comissão Nacional de Incorporação de Tecnolo-
gias do SUS (CONITEC), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Ima-
gem (CBR), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Conselho Brasileiro de Oftalmolo-
gia (CBO), Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV), Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica (SBNC), 
Sociedade Brasileira de Biociências Nucleares (SBBN), Instituto Nacional do Câncer (INCA), Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) 
entre outros. CONSIDERANDO que no campo da gestão em saúde se faz imprescindível o estabelecimento de instrumentos gerenci-
ais, tais como condutas e protocolos, os quais propiciam a Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação do processo de trabalho, que se 
materializam na qualificação da atenção à saúde ao servidor público, bem como, na transparência e ética da gestão. CONSIDERAN-
DO que todos os exames, procedimentos e consultas cobertos pelo Programa IPM Saúde seguem um protocolo de periodicidade para 
realização, que pode variar de 30 (trinta) dias a 730 (setecentos e trinta) dias. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, a partir de 1º de agosto de 
2019, a PARAMETRIZAÇÃO DA TABELA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO (SADT) DO IPM SAÚ-
DE, visando apresentar aos beneficiários, o elenco de exames, consultas e procedimentos que compõem o rol do Programa de Assis-
tência à Saúde – IPM Saúde e os respectivos períodos de utilização, conforme TABELA em anexo. Art. 2º - Esta portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
 
 
 
 
 
 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM 
SUPERINTENDÊNCIA – SUPER 
DIREÇÃO DE SAÚDE – DISA 
GERÊNCIA DE SAÚDE – GESA 
NÚCLEO DE AUDITORIA EM SAÚDE - NUDAU 
TABELA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO (SADT) DO IPM  
PARAMETRIZAÇÕES 
 

                            

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