DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Fortaleza, no uso de suas
competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008 e em Reunião Extraordinária realizada no
dia 7 de agosto de 2019. CONSIDERANDO o art. 3º, III, da
Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortale-
za, que atribui ao este Conselho o dever de convocar, ordinari-
amente, a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por
deliberação da maioria absoluta de seus membros, a Confe-
rência Municipal de Assistência Social que terá atribuição de
avaliar a situação da Assistência Social no Município, propor
diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema e acompanhar a
execução de suas deliberações. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a
realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social
de Fortaleza, CE, nos dias 23 e 24 de setembro de 2019, tendo
como tema central: Plano Decenal 2016 a 2026: desafios e
possibilidades para a assistência social em tempos de crise,
abordando os seguintes eixos a luz do Controle Social: I –
Financiamento público da política de assistência social; II – A
proteção social do SUAS e sua relação com o sistema de justi-
ça; e III – O SUAS e a previdência social. Art. 2º - Esta resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 8 de agosto de 2019. Pedro Santos Nogueira da
Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-202.1.
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RESOLUÇÃO Nº 41/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Cria a comissão organizadora
da XIII Conferência Municipal
de Assistência Social
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE FORTALEZA, no uso de
suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e em Reunião Extraordinária
realizada no dia 19 de agosto de 2019. CONSIDERANDO o
art. 3º, III, da Resolução nº. 121/2016 – Regimento Interno do
CMAS Fortaleza, que atribui ao este Conselho o dever de con-
vocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos ou extraordinari-
amente, por deliberação da maioria absoluta de seus membros,
a Conferência Municipal de Assistência Social que terá atribui-
ção de avaliar a situação da Assistência Social no Município,
propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema e acom-
panhar a execução de suas deliberações. RESOLVE: Art. 1º -
Criar a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal
de Assistência Social, composta pelo Conselheiros: I - Luciana
Amorim de Castro – SDE; II - Antônio Marcos de Araújo Pimen-
tel – SR V; III - Rochele Félix de Freitas – SR III; IV - Maria
Lucioneide Rocha Barbosa – SDHDS; V - Antônio Alves Ferrei-
ra – CRAS Castelão; VI - Jailma de Sousa Rodrigues – Com-
passion do Brasil; VII - Francisco Alberto de Souza – CRAS
Bom Jardim; VIII - Alfredo Ferreira da Silva Filho – CRAS Gran-
ja Portugal; Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente
do CMAS de Fortaleza, CE e terá como competência: I – Pre-
parar e executar as capacitações para realizações dos encon-
tros nas localidades, distritos, CRAS, CREAS, SDHDS; II –
Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros
nas Localidades, Distritos, CRAS, CREAS, SDHDS; III – Prepa-
rar e acompanhar a operacionalização da XIII Conferência
Municipal de Assistência Social; IV – Propor e encaminhar para
aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de defi-
nição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodo-
logia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada
durante a XIII Conferência Municipal de Assistência Municipal
de Assistência Social; V – Organizar e coordenar a XIII Confe-
rência Municipal de Assistência Social; VI – Promover a inte-
gração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendencias e tratar assuntos referentes à XIII Confe-
rência Municipal de Assistência Social; VII – Dar suporte técni-
co – operacional durante o evento; VIII – Manter o CMAS de
Fortaleza, CE informado sobre o andamento das providencias
operacionais, programáticas e de sistematização da XIII Confe-
rência Municipal de Assistência Social; Art. 3º - Para operacio-
nalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social; I
– Secretaria-Executiva do CMAS; II – Unidades da SDHDS-
CRAS e CREAS; III – Secretarias Municipais da Saúde, Educa-
ção e Finanças; IV – Sindicato dos Trabalhadores Rurais; V –
Associações Comunitárias. Art. 4º - A Comissão Organizadora
poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxili-
ar na operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assis-
tência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores
eventuais as instituições e organizações governamentais ou de
sociedade civil, da administração pública ou de inciativa priva-
da, prestadoras de serviços da assistência social, bem como
consultores e convidados. Art. 5º - Esta resolução entra em
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 20 de
agosto de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 015/CMSF DE 10 DE SETEM-
BRO DE 2019 – PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA em uma Reunião
realizada pela Comissão Eleitoral, dia 10 de setembro de 2019,
no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de
2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997
e, CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo aper-
feiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema
Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das compe-
tências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza. 2. Ga-
rantir a manutenção dos princípios democráticos que funda-
mentam o Sistema Único de Saúde. 3. A necessidade de ga-
rantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
de Fortaleza, Conselhos Regionais e Conselhos Locais, pauta-
do em princípios éticos e na defesa dos direitos de cidadania.
4. A formulação, o controle e o monitoramento de políticas
públicas para o Município de Fortaleza que caminhem no senti-
do de uma democracia participativa. 5. Conclusão do Processo
Eleitoral dos Conselhos de Saúde de Fortaleza deflagrado pela
Resolução 009/2019/CMSF, para o exercício do mandato no
biênio 2019-2021 e consequente aprovação junto a Comissão
Eleitoral da Proposta de uma Chapa única-01. 6. A nomeação
dos Conselheiros Municipais de Saúde, constante no Decreto
14.493, de 06 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial
do Município do dia 06 de setembro do corrente ano, páginas
17 a 19. RESOLVE: 1 - Aprovar por 24 (vinte e quatro) votos a
favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção, a composi-
ção da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de
Fortaleza, para o exercício do mandato no Biênio 2019-2021,
composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: JOÃO
BATISTA GOMES LEAL- representante do segmento usuário;
VICE-PRESIDENTE: ANA CRISTHINA DE OLIVEIRA BRASIL
DE ARAÚJO; Representante do segmento Gestor; SECRETÁ-
RIA GERAL: MAYRÁ LOBATO PEQUENO-, Representante do
segmento Profissional de Saúde; SECRETÁRIA ADJUNTA:
ZENILDA MESQUITA LOPES, representante do segmento
Usuário. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CO-
MISSÃO ELEITORAL DO CMSF: Francisco Edvalso Braz.
Glécia Bezerra de Souza. Homologo a Resolução nº
015/CMSF - Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza.- 10 de
setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
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