DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
lo Conselho Municipal de Defe-
sa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - COMDICA NO 
Edital Fundos da infância e     
Adolescência 2019, do Itaú So-
cial, no âmbito do Município de 
Fortaleza/CE. 
 
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO 
o 
que 
dispõe 
a 
Lei 
Municipal 
nº 
13.019/2014, Resolução nº 60/2012 e o Edital Chamada Públi-
ca nº 01/2019. CONSIDERANDO as disposições e providên-
cias decorrentes da reunião ordinária do Colegiado do            
COMDICA, ocorrida em 19 de agosto de 2019.  RESOLVE: Art. 
1°- Instituir a Comissão Especial da Chamada Pública nº 
01/2019, cujo o objeto versa acerca da seleção de proposta de 
organização, pública ou privada, que tenha interesse e aptidão 
para executar projeto inscrito pelo Conselho Municipal de Defe-
sa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA no 
edital Fundos da Infância e Adolescência 2019, do Itaú Social, 
no âmbito do município de Fortaleza/CE. Art, 2º- A comissão de 
que trata o artigo anterior será composta pelos Conselheiros do 
Colegiado do COMDICA, na condição titular ou suplente, re-
presentantes dos seguintes órgãos governamentais e organi-
zações da sociedade civil: I - Secretaria Regional II; II- Associ-
ação Nacional Criança Não é de Rua; III - Secretaria Regional 
VI, e; IV – Associação Beneficente da Criança e do Adolescen-
te em Situação de Rua - Pastoral do Menor.  Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 11 de se-
tembro de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE 
DO COMDICA. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
 
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Informa a substituição do con-
selheiro representante da enti-
dade Instituto de Desenvolvi-
mento Social e da Cidadania - 
IDESC. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), em sua I 
Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da Reso-
lução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere assento, 
no CMAS Fortaleza, à representantes das entidades de defesa 
de direitos. CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da Resolução nº 
121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina que o assento 
pertence às instâncias representativas da sociedade civil e, 
não, à pessoa do Conselheiro. CONSIDERANDO o art. 58, da 
Resolução nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica que os 
Conselheiros membros do Conselho poderão ser substituídos 
mediante solicitação oficial justificada. CONSIDERANDO o item 
3.1 e 3.2 da pauta I Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, 
realizada em 28 de agosto de 2019.  RESOLVE: Art. 1º –         
Informar a substituição do Conselheiro LUÍS NARCÍSIO              
COELHO DE OLIVEIRA, então representante da entidade 
Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania - IDESC, 
por MATHEUS DA SILVA PIRES. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro           
Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FOR-
TALEZA – GESTÃO 2019-2021.   
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Processo de cancelamento de 
inscrições 
junto 
ao 
CMAS-
Fortaleza de entidades em ra-
zão da não entrega da docu-
mentação anual - Art. 13 da 
Resolução 
nº 
14/2014, 
do 
CNAS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), em sua I 
Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica 
da Assistência Social (LOAS). CONSIDERANDO o art. 15, § 1º 
da Resolução nº 14/2014, do CNAS, que prevê o cancelamento 
da inscrição junto ao CMAS a qualquer tempo, em caso de 
descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla 
defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO o art. 13 da Reso-
lução nº 14/2014, do CNAS, que determina que as Entidades 
ou Organizações de Assistência Social apresentem anualmen-
te, até dia 30 de abril do plano de ação do corrente ano bem 
como do relatório de atividades do ano anterior que evidencie o 
cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre 
o público atendido e os recursos utilizados. CONSIDERANDO 
o art. 3º, XVI, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno 
do CMAS Fortaleza, que atribui à este Conselho o dever de 
suspender ou cancelar a inscrição de entidades e organizações 
que executam ações exclusivas ou preponderantes na área de 
assistência social, bem como as entidades que executam ser-
viços e/ou programas e/ou projetos e/ou benefícios socioassis-
tenciais, que incorrerem em irregularidades na execução das 
ações e/ou na aplicação dos recursos financeiros relacionados 
à Política de Assistência Social, conforme parâmetros e proce-
dimentos nacionalmente estabelecidos. CONSIDERANDO o 
parecer de nº. 37/2019, oriundo da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro, Gestão 2019 – 2021. 
CONSIDERANDO os subitens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 
8.1.6, 8.1.7, 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, da pauta da I Reunião Ordiná-
ria de 2019 do CMAS Fortaleza (Gestão 2019 – 2021), realiza-
da em 28 de agosto de 2019. RESOLVE: Art. 1º – CANCELAR 
a inscrição, no CMAS Fortaleza, das Entidades elencadas 
abaixo em razão da não entrega da documentação anual pre-
vista no art. 13 da Resolução nº. 14/2014, do CNAS: I – Asso-
ciação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo do Cea-
rá; II – Fundação Imaculada Conceição; III – Grupo Bailarinos 
de Cristo, Amor e Doação; IV – Instituto Bela Vista; V – Ação 
Social Lúmem; VI – Fraternidade de Aliança Toca de Assis; VII 
– Associação Instituto Servir; VIII – Casa Jeremias; IX – Asso-
ciação Casa de Abrigo ao Idoso Três Irmãs; X – Associação 
Vidança. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA – GESTÃO 2019-
2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 40/2019, DE 7 DE AGOSTO DE 2019. 
 
Dispõe sobre o período de rea-
lização da XIII Conferência 
Municipal de Assistência Social 
de Fortaleza. 

                            

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