DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63
lo Conselho Municipal de Defe-
sa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDICA NO
Edital Fundos da infância e
Adolescência 2019, do Itaú So-
cial, no âmbito do Município de
Fortaleza/CE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO
o
que
dispõe
a
Lei
Municipal
nº
13.019/2014, Resolução nº 60/2012 e o Edital Chamada Públi-
ca nº 01/2019. CONSIDERANDO as disposições e providên-
cias decorrentes da reunião ordinária do Colegiado do
COMDICA, ocorrida em 19 de agosto de 2019. RESOLVE: Art.
1°- Instituir a Comissão Especial da Chamada Pública nº
01/2019, cujo o objeto versa acerca da seleção de proposta de
organização, pública ou privada, que tenha interesse e aptidão
para executar projeto inscrito pelo Conselho Municipal de Defe-
sa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA no
edital Fundos da Infância e Adolescência 2019, do Itaú Social,
no âmbito do município de Fortaleza/CE. Art, 2º- A comissão de
que trata o artigo anterior será composta pelos Conselheiros do
Colegiado do COMDICA, na condição titular ou suplente, re-
presentantes dos seguintes órgãos governamentais e organi-
zações da sociedade civil: I - Secretaria Regional II; II- Associ-
ação Nacional Criança Não é de Rua; III - Secretaria Regional
VI, e; IV – Associação Beneficente da Criança e do Adolescen-
te em Situação de Rua - Pastoral do Menor. Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 11 de se-
tembro de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE
DO COMDICA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Informa a substituição do con-
selheiro representante da enti-
dade Instituto de Desenvolvi-
mento Social e da Cidadania -
IDESC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), em sua I
Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2019, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da Reso-
lução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere assento,
no CMAS Fortaleza, à representantes das entidades de defesa
de direitos. CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da Resolução nº
121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina que o assento
pertence às instâncias representativas da sociedade civil e,
não, à pessoa do Conselheiro. CONSIDERANDO o art. 58, da
Resolução nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica que os
Conselheiros membros do Conselho poderão ser substituídos
mediante solicitação oficial justificada. CONSIDERANDO o item
3.1 e 3.2 da pauta I Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza,
realizada em 28 de agosto de 2019. RESOLVE: Art. 1º –
Informar a substituição do Conselheiro LUÍS NARCÍSIO
COELHO DE OLIVEIRA, então representante da entidade
Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania - IDESC,
por MATHEUS DA SILVA PIRES. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Pedro
Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FOR-
TALEZA – GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 39, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Processo de cancelamento de
inscrições
junto
ao
CMAS-
Fortaleza de entidades em ra-
zão da não entrega da docu-
mentação anual - Art. 13 da
Resolução
nº
14/2014,
do
CNAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), em sua I
Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2019, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art.
9º, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS). CONSIDERANDO o art. 15, § 1º
da Resolução nº 14/2014, do CNAS, que prevê o cancelamento
da inscrição junto ao CMAS a qualquer tempo, em caso de
descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla
defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO o art. 13 da Reso-
lução nº 14/2014, do CNAS, que determina que as Entidades
ou Organizações de Assistência Social apresentem anualmen-
te, até dia 30 de abril do plano de ação do corrente ano bem
como do relatório de atividades do ano anterior que evidencie o
cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre
o público atendido e os recursos utilizados. CONSIDERANDO
o art. 3º, XVI, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno
do CMAS Fortaleza, que atribui à este Conselho o dever de
suspender ou cancelar a inscrição de entidades e organizações
que executam ações exclusivas ou preponderantes na área de
assistência social, bem como as entidades que executam ser-
viços e/ou programas e/ou projetos e/ou benefícios socioassis-
tenciais, que incorrerem em irregularidades na execução das
ações e/ou na aplicação dos recursos financeiros relacionados
à Política de Assistência Social, conforme parâmetros e proce-
dimentos nacionalmente estabelecidos. CONSIDERANDO o
parecer de nº. 37/2019, oriundo da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro, Gestão 2019 – 2021.
CONSIDERANDO os subitens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5,
8.1.6, 8.1.7, 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, da pauta da I Reunião Ordiná-
ria de 2019 do CMAS Fortaleza (Gestão 2019 – 2021), realiza-
da em 28 de agosto de 2019. RESOLVE: Art. 1º – CANCELAR
a inscrição, no CMAS Fortaleza, das Entidades elencadas
abaixo em razão da não entrega da documentação anual pre-
vista no art. 13 da Resolução nº. 14/2014, do CNAS: I – Asso-
ciação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo do Cea-
rá; II – Fundação Imaculada Conceição; III – Grupo Bailarinos
de Cristo, Amor e Doação; IV – Instituto Bela Vista; V – Ação
Social Lúmem; VI – Fraternidade de Aliança Toca de Assis; VII
– Associação Instituto Servir; VIII – Casa Jeremias; IX – Asso-
ciação Casa de Abrigo ao Idoso Três Irmãs; X – Associação
Vidança. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da Costa -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA – GESTÃO 2019-
2021.
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RESOLUÇÃO Nº 40/2019, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre o período de rea-
lização da XIII Conferência
Municipal de Assistência Social
de Fortaleza.
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