DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
pessoas ou mercadorias. § 3º - Em caso de atividade ser exer-
cida em imóveis alugados, exigir-se-á contrato de locação que
contenha cláusula específica autorizando o funcionamento da
respectiva atividade. § 8º - O condomínio multifamiliar fica dis-
pensado do Alvará de Funcionamento, ainda que permita o
exercício de atividades em suas unidades. Art. 8º - Será emiti-
do Alvará de Funcionamento para empresas domiciliadas em
Escritório Virtual, desde que as atividades não sejam exercidas
no endereço físico do Escritório Virtual, sendo este endereço
utilizado somente como domicilio fiscal. Art. 9º - Será emitido
Alvará de Funcionamento para empresas que utilizem o Co-
working como domicilio fiscal ou para empresas cujo as ativi-
dades exercidas em Coworking, atendam aos critérios de uso e
ocupação do solo, conforme Lei Complementar n° 236/2017 –
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Art. 10 - Os
empreendimentos que contenham diversos estabelecimentos,
como centros comerciais, shopping centers, coworkings, escri-
tórios virtuais e similares deverão solicitar Alvará de Funciona-
mento para a própria administração do empreendimento. § 1º -
Insere-se na necessidade de expedição de Alvará de Funcio-
namento estabelecido no caput deste artigo, as áreas comuns
dos shoppings, centros comerciais e de qualquer empreendi-
mento que contenha diversos estabelecimentos. § 2º - Os es-
tabelecimentos individualmente considerados, poderão utilizar
o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do
empreendimento para a emissão de sua licença para funcio-
namento, desde que o referido PGRS seja compatível com as
atividades exercidas. Art. 11 - A concessão, alteração e reno-
vação do Alvará de Funcionamento Social para os estabeleci-
mentos enquadrados nos incisos I, II e III do Art. 2º deste
Decreto serão isentas de taxa nos termos da legislação tributá-
ria municipal. § 1º - Para fins de isenção de taxa, as organiza-
ções de que trata o inciso I do Art. 2º deste Decreto são:
I -Órgãos de direção de partido político; II - Organizações so-
ciais (OS); III - Associações privadas, quando possuírem título
de utilidade pública. Art. 12 - Para a concessão, alteração e
renovação do Alvará de Funcionamento Social dos enquadra-
dos nos incisos IV e V do Art. 2º deste Decreto, será cobrada
taxa específica, nos termos da legislação tributária municipal.
Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 18 de setembro de 2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 42/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA VANIZIA
BARBOSA, portadora do RG nº 90015022426 e do CPF n°
629.161.223-20, com residência fixa na rua Sabino Filho, n°
1122, no bairro Canidezinho, CEP 60.732-790, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas do
CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA TEBAS, LOCALIZADO
ENTRE AS RUAS WILSON PEIXOTO E RUA PARAÍSO VER-
DE, NO BAIRRO SIQUEIRA descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de
instalação, manutenção e operação do presente Convênio
ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3.
LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDA-
MENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e
art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo
nº P721579/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
SEGOV
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