DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
pessoas ou mercadorias. § 3º - Em caso de atividade ser exer-
cida em imóveis alugados, exigir-se-á contrato de locação que 
contenha cláusula específica autorizando o funcionamento da   
respectiva atividade. § 8º - O condomínio multifamiliar fica dis-
pensado do Alvará de Funcionamento, ainda que permita o  
exercício de atividades em suas unidades. Art. 8º - Será emiti-
do Alvará de Funcionamento para empresas domiciliadas em 
Escritório Virtual, desde que as atividades não sejam exercidas 
no endereço físico do Escritório Virtual, sendo este endereço 
utilizado somente como domicilio fiscal. Art. 9º - Será emitido 
Alvará de Funcionamento para empresas que utilizem o Co-
working como domicilio fiscal ou para empresas cujo as ativi-
dades exercidas em Coworking, atendam aos critérios de uso e 
ocupação do solo, conforme Lei Complementar n° 236/2017 – 
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Art. 10 - Os 
empreendimentos que contenham diversos estabelecimentos, 
como centros comerciais, shopping centers, coworkings, escri-
tórios virtuais e similares deverão solicitar Alvará de Funciona-
mento para a própria administração do empreendimento. § 1º -   
Insere-se na necessidade de expedição de Alvará de Funcio-
namento estabelecido no caput deste artigo, as áreas comuns 
dos shoppings, centros comerciais e de qualquer empreendi-
mento que contenha diversos estabelecimentos. § 2º - Os es-
tabelecimentos individualmente considerados, poderão utilizar 
o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do 
empreendimento para a emissão de sua licença para funcio-
namento, desde que o referido PGRS seja compatível com as 
atividades exercidas. Art. 11 - A concessão, alteração e reno-
vação do Alvará de Funcionamento Social para os estabeleci-
mentos enquadrados nos incisos I, II e III do Art. 2º deste    
Decreto serão isentas de taxa nos termos da legislação tributá-
ria municipal. § 1º - Para fins de isenção de taxa, as organiza-
ções de que trata o inciso I do Art. 2º deste Decreto são:           
I -Órgãos de direção de partido político; II - Organizações so-
ciais (OS); III - Associações privadas, quando possuírem título 
de utilidade pública. Art. 12 - Para a concessão, alteração e 
renovação do Alvará de Funcionamento Social dos enquadra-
dos nos incisos IV e V do Art. 2º deste Decreto, será cobrada 
taxa específica, nos termos da legislação tributária municipal. 
Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 18 de setembro de 2019. Roberto                  
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 42/2019 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA VANIZIA 
BARBOSA, portadora do RG nº 90015022426 e do CPF n° 
629.161.223-20, com residência fixa na rua Sabino Filho, n° 
1122, no bairro Canidezinho, CEP 60.732-790, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2. OBJETIVO:  O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas do 
CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA TEBAS, LOCALIZADO 
ENTRE AS RUAS WILSON PEIXOTO E RUA PARAÍSO VER-
DE, NO BAIRRO SIQUEIRA descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira 
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita 
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere 
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro 
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação 
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a 
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de 
instalação, manutenção e operação do presente Convênio 
ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3.                
LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDA-
MENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e 
art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo 
nº P721579/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos 
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão 
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.    
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
 
SEGOV 

                            

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