DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria 
Vanizia Barbosa. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha 
Munis - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 43/2019 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 043/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ROBERTO    
RIOS NOGUEIRA, portadora do RG nº 92002229473 e do CPF 
n° 091.490.583-04, com residência fixa na Rua Padre Januário 
Campos, n° 336, no bairro Parque Manibura, CEP 60.821-705, 
Fortaleza/CE, 
doravante 
denominados 
CONVENENTES,                 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:                                 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas da PRAÇA LAGO AZUL, LOCALIZADA 
NA AVENIDA CAPITÃO WALDEMAR PAULA LIMA, Nº 700 NO 
BAIRRO BARROSO descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:            
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P712672/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.        
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Roberto 
Rios Nogueira. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha    
Munis - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 44/2019 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 044/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ROBERTO    
RIOS NOGUEIRA, portadora do RG nº 92002229473 e do CPF 
n° 091.490.583-04, com residência fixa na Rua Padre Januário 
Campos, n° 336, no bairro Parque Manibura, CEP 60.821-705, 
Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas da PRAÇA DO JARDIM VIOLETA, LOCALIZADA 
NA RUA WALDEMAR DE PAUL LIMA COM RUA BEATRIZ NO 
BAIRRO BARROSO descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:            
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P712682/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.        
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Roberto 
Rios Nogueira. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha    
Munis - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 45/2019 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 045/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO           
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física KLEBERTON 
COSTA DA SILVA, portadora do RG nº 17571588 e do CPF n° 
805.441.502-87, com residência fixa na Rua Nova Esperança, 
n° 691, no bairro Dias Macedo, CEP 60.860-110, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas da 
PRAÇA JOSÉ DUARTE PINHEIRO, LOCALIZADA NA RUA 
PEDRO DANTAS Nº 331 NO BAIRRO DIAS MACEDO descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P725234/2019 - PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-

                            

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