DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Kleberton Costa da Silva. VISTO: Maria             
Águeda Pontes Caminha Munis - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 46/2019 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 046/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SUSY       
SANTOS MOURA 01754201300, inscrita no CNPJ sob o n° 
28.991.051/0001-41, com sede na Av. Boulevard III, nº 218, 
Conjunto São Cristóvão, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-
305, neste ato representada por sua diretora, SUzY SANTOS 
MOURA, portador do RG n° 2001027035475/SSP-CE e do 
CPF n° 017.542.013-00, com residência fixa na Av. Boulevard 
III, n° 218, Conjunto São Cristóvão, Bairro Jangurussu, CEP 
60.866-305, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas do CANTEIRO CENTRAL, LOCA-
LIZADO ENTRE A AV. BOULEVARD III E AV. BOULEVARD I, 
EM FRENTE AO N° 218 A 224, NO CONJUNTO SÃO CRIS-
TÓVÃO, NO BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I des-
te Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P769358/2019 - PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melho-
rias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Suzy Santos Moura - 01754201300. VISTO: 
Maria Águeda Pontes Caminha Munis - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 047/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 047/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física VIVIANE KELLY 
DA SILVA FREITAS, portadora do RG 2004010182067 e do 
CPF n° 053.427.603-21, com residência fixa na Rua 43, n°181, 
Conjunto Sítio São João, no bairro Jangurussu, CEP 60.876-
660 PAULA SANDY DA SILVA RODRIGUES, portadora do RG 
nº 2008010291268 e do CPF n° 603.879.863-32, com residên-
cia fixa na Rua Verde 43, n° 181, casa B Conjunto Sítio São 
João no Bairro Jangurussu, CEP 60.876-660, doravante deno-
minado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE, LO-
CALIZADA ENTRE A RUA VERDE 43 E RUA VERDE 20, DO 
Nº 143 AO Nº 119, NO BAIRRO JANGURUSSU, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P769269/2019 - PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Viviane Kelly da Silva Freitas e Paula Sandy 
da Silva Rodrigues. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha 
Munis - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 48/2019 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 048/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CLÁUDIA      
MARIA SOARES DOS SANTOS, portadora do RG nº 
90005029495 e do CPF n° 463.864.403-15, com residência fixa 
na Rua 01, n° 343, no bairro Conjunto Jardim Cearense, CEP 
60.712-247, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas no TRECHO, LOCALIZADO ENTRE AS 
RUAS JAIME ROLEMBERG E RUA CINCO, NO BAIRRO 
CONJUNTO JARDIM CEARENSE descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de agosto  de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P673263/2019 - PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 

                            

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