DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
objeto a aquisição de material de expediente, compreendendo 
papeis e afins, de acordo com o Anexo Único da Ata de Regis-
tro de Preço nº 016/2018 e na proposta da Contratada, em 
conformidade com as especificações e quantitativos contidos 
na demanda anexa ao Processo Administrativo, parte integran-
te deste, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal 
da Conservação e Serviços Públicos, conforme tabela abaixo:  
 
LOTE 
ITEM 
QTDE. 
VALOR 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
34 
97568 
– 
PAPEL 
DE 
CELULOSE 
VEGETAL, 
TIPO A4, SUPER BRAN-
CO, COM GRAMATURA 
DE 
75G, 
MEDINDO 
210MM X 297MM, (RES-
MA COM 500 FOLHAS). 
EMBALAGEM EM MATE-
RIAL 
IMPERMEÁVEL 
CONTRA 
UMIDADE 
E 
CONTENDO A MARCA 
DO FABRICANTE. 
200 
R$ 17,00 
R$ 34.000,00 
 
LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. O Pre-
sente contrato tem como objeto a aquisição de material de 
expediente, compreendendo papeis e afins, de acordo com o 
Anexo Único da Ata de Registro de Preço nº 016/2018 e na 
proposta da Contratada, em conformidade com as especifica-
ções e quantitativos contidos na demanda anexa ao Processo 
Administrativo, parte integrante deste, para suprir as necessi-
dades da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos, conforme tabela abaixo:  
 
LOTE 
ITEM 
QTDE. 
VALOR 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
34 
97568 
– 
PAPEL 
DE 
CELULOSE 
VEGETAL, 
TIPO A4, SUPER BRAN-
CO, COM GRAMATURA 
DE 
75G, 
MEDINDO 
210MM X 297MM, (RES-
MA COM 500 FOLHAS). 
EMBALAGEM EM MATE-
RIAL 
IMPERMEÁVEL 
CONTRA 
UMIDADE 
E 
CONTENDO A MARCA 
DO FABRICANTE. 
2.000 
R$ 17,00 
R$ 34.000,00 
 
SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP e os Srs. Arlindo Melo e Marcial José Gallon -        
REPRESENTANTES DA EMPRESA MG COMÉRCIO E DIS-
TRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – ME. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Contrato no 32/2019, que entre si 
celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos – SCSP e a empresa GOVERNET EDITORA LTDA – 
ME: ONDE SE LÊ: DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contra-
to fundamenta-se no art. 25, inciso II, §1º da Lei nº 8.666/93. 
Processo Administrativo por Inexigibilidade de licitação nº 
P764793/2019, Despacho da PGM nº 50/2019 e Decreto Muni-
cipal nº 13.659/2015. LEIA-SE: DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente contrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da Lei nº 
8.666/93. Processo Administrativo por Dispensa de licitação nº 
P764793/2019, Despacho da PGM nº 50/2019 e Decreto Muni-
cipal nº 13.659/2015. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar 
Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP e o Sr. Ademar Aparecido 
Gimenes - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA       
GOVERNET EDITORA LTDA – ME. (REPUBLICAÇÃO POR 
INCORREÇÃO). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                      
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
 
 
 
PORTARIA Nº 281/2019 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de 
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1º - DESIGNAR o servidor EMMANUEL DE OLIVEIRA E SILVA 
– Matricula Nº 6156104 – Coordenador Administrativo Financei-
ro - conforme Ato 2363/2019, para administrar o Suprimento de 
Fundos desta Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) para compor processo de empenho. I - A despesa será 
suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: Unidade    
Orçamentária: 31101 – Secretaria Municipal dos Direitos     
Humanos e Desenvolvimento Social; Programa/Ação: 08.122. 
0001.2016.0034; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte 
1.001.0000. 00.01;  II - O valor do suprimento de fundo é de 
2.000,00 (dois mil reais), para atender às despesas de serviços 
e de pronto pagamento desta Secretaria dos Direitos Humanos 
e Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A aplicação do supri-
mento de fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta) 
dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum pagamen-
to poderá ser efetuado antes do recebimento do Suprimento de 
Fundos e nem após o período de aplicação; IV - A prestação 
de constas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Parágrafo 
Único - A indicação contempla o exercício financeiro relativo do 
ano de 2019. Art. 2º - Caberá a designada o provento dos mei-
os necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A 
atuação da servidora acima designada é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrários. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 
SDHDS, em 11 de setembro de 2019. Elpídio Nogueira      
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 282/2019 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de 
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1º - DESIGNAR a servidora EMMANUEL DE OLIVEIRA E     
SILVA – Matricula Nº 6156104 – Coordenador Administrativo 
Financeiro - conforme Ato 2363/2019, para administrar o      
Suprimento de Fundos desta Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 2.000,00 
(dois mil reais) para compor processo de empenho.  I - A des-
pesa será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: 
Unidade Orçamentária: 31101 – Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social; Programa/Ação: 
08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fon-
te 1.001.0000.00.01. II - O valor do suprimento de fundo é de 
2.000,00 (dois mil reais), para atender às despesas de consu-
mo e de pronto pagamento desta Secretaria dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A aplicação do 
suprimento de fundo deve ser realizada no período de 60 (ses-
senta) dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum 

                            

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