DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
objeto a aquisição de material de expediente, compreendendo
papeis e afins, de acordo com o Anexo Único da Ata de Regis-
tro de Preço nº 016/2018 e na proposta da Contratada, em
conformidade com as especificações e quantitativos contidos
na demanda anexa ao Processo Administrativo, parte integran-
te deste, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal
da Conservação e Serviços Públicos, conforme tabela abaixo:
LOTE
ITEM
QTDE.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
34
97568
–
PAPEL
DE
CELULOSE
VEGETAL,
TIPO A4, SUPER BRAN-
CO, COM GRAMATURA
DE
75G,
MEDINDO
210MM X 297MM, (RES-
MA COM 500 FOLHAS).
EMBALAGEM EM MATE-
RIAL
IMPERMEÁVEL
CONTRA
UMIDADE
E
CONTENDO A MARCA
DO FABRICANTE.
200
R$ 17,00
R$ 34.000,00
LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. O Pre-
sente contrato tem como objeto a aquisição de material de
expediente, compreendendo papeis e afins, de acordo com o
Anexo Único da Ata de Registro de Preço nº 016/2018 e na
proposta da Contratada, em conformidade com as especifica-
ções e quantitativos contidos na demanda anexa ao Processo
Administrativo, parte integrante deste, para suprir as necessi-
dades da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos, conforme tabela abaixo:
LOTE
ITEM
QTDE.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
34
97568
–
PAPEL
DE
CELULOSE
VEGETAL,
TIPO A4, SUPER BRAN-
CO, COM GRAMATURA
DE
75G,
MEDINDO
210MM X 297MM, (RES-
MA COM 500 FOLHAS).
EMBALAGEM EM MATE-
RIAL
IMPERMEÁVEL
CONTRA
UMIDADE
E
CONTENDO A MARCA
DO FABRICANTE.
2.000
R$ 17,00
R$ 34.000,00
SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP e os Srs. Arlindo Melo e Marcial José Gallon -
REPRESENTANTES DA EMPRESA MG COMÉRCIO E DIS-
TRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – ME.
*** *** ***
ERRATA - No Contrato no 32/2019, que entre si
celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos – SCSP e a empresa GOVERNET EDITORA LTDA –
ME: ONDE SE LÊ: DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contra-
to fundamenta-se no art. 25, inciso II, §1º da Lei nº 8.666/93.
Processo Administrativo por Inexigibilidade de licitação nº
P764793/2019, Despacho da PGM nº 50/2019 e Decreto Muni-
cipal nº 13.659/2015. LEIA-SE: DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da Lei nº
8.666/93. Processo Administrativo por Dispensa de licitação nº
P764793/2019, Despacho da PGM nº 50/2019 e Decreto Muni-
cipal nº 13.659/2015. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar
Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP e o Sr. Ademar Aparecido
Gimenes - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
GOVERNET EDITORA LTDA – ME. (REPUBLICAÇÃO POR
INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 281/2019 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1º - DESIGNAR o servidor EMMANUEL DE OLIVEIRA E SILVA
– Matricula Nº 6156104 – Coordenador Administrativo Financei-
ro - conforme Ato 2363/2019, para administrar o Suprimento de
Fundos desta Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) para compor processo de empenho. I - A despesa será
suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: Unidade
Orçamentária: 31101 – Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social; Programa/Ação: 08.122.
0001.2016.0034; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte
1.001.0000. 00.01; II - O valor do suprimento de fundo é de
2.000,00 (dois mil reais), para atender às despesas de serviços
e de pronto pagamento desta Secretaria dos Direitos Humanos
e Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A aplicação do supri-
mento de fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum pagamen-
to poderá ser efetuado antes do recebimento do Suprimento de
Fundos e nem após o período de aplicação; IV - A prestação
de constas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Parágrafo
Único - A indicação contempla o exercício financeiro relativo do
ano de 2019. Art. 2º - Caberá a designada o provento dos mei-
os necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A
atuação da servidora acima designada é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrários. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SDHDS, em 11 de setembro de 2019. Elpídio Nogueira
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 282/2019 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1º - DESIGNAR a servidora EMMANUEL DE OLIVEIRA E
SILVA – Matricula Nº 6156104 – Coordenador Administrativo
Financeiro - conforme Ato 2363/2019, para administrar o
Suprimento de Fundos desta Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) para compor processo de empenho. I - A des-
pesa será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 31101 – Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social; Programa/Ação:
08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fon-
te 1.001.0000.00.01. II - O valor do suprimento de fundo é de
2.000,00 (dois mil reais), para atender às despesas de consu-
mo e de pronto pagamento desta Secretaria dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A aplicação do
suprimento de fundo deve ser realizada no período de 60 (ses-
senta) dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum
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