DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
MATRÍCULA 
NOME 
FUNÇÃO/SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE DE 
DIÁRIAS 
VALOR  
UNITÁRIO R$ 
VALOR TOTAL 
R$ 
PERÍODOS 
LOCALIDADES 
6196704 
JOÃO MARCELO FERREIRA 
FACUNDO 
SUPERINTENDENTE 
3,5 
R$ 747,70 
R$ 2.616,95 02/09/2019 
A 
05/09/2019 
DUQUE 
DE 
CAXIAS/RJ 
315 
JOSÉ LOBO FILHO 
DIRETOR TÉCNICO/  
DAS - 2 
3,5 
R$ 546,60 
R$  1.913,10 02/09/2019 
A 
05/09/2019 
DUQUE 
DE 
CAXIAS/RJ 
240 
LUIZ 
ALBUQUERQUE 
SAMPAIO 
AGENTE FISCAL/ SERV. 
SEM CARGO 
3,5 
R$ 326,32 
R$ 1.142,12 02/09/2019 
A 
05/09/2019 
DUQUE 
DE 
CAXIAS/RJ 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 10 de  setembro de 2019. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 170/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 
8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 530/19. RESOLVE: Atribuir aos servi-
dores relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para realizar verificações em medidores de velocidade, no interior do Estado do 
Ceará, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza. 
 
ANEXO I 
 
MATRÍCULA 
NOME 
FUNÇÃO/ 
 SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
PERÍODOS 
LOCALIDADES 
PEDIDO 
315 
ANTÔNIO 
LUIZ 
PEREIRA FRANCO 
CHEFE DO  
LABORATÓRIO/DNI-1 
2,50 
R$ 260,60 
R$ 651,50 28/08 
A 
30/08/2019 
MARANGUAPE, 
QUIXELÔ, 
TAUÁ, ASSARÉ E JUAZEIRO 
DO NORTE 
CI - 15 
1537 
ANTONIO 
ASSIS 
MORAES 
MOTORISTA/DNI - 1 
2,50 
R$ 260,60 
R$ 651,50 28/08 
A 
30/08/2019 
MARANGUAPE, 
QUIXELÔ, 
TAUÁ, ASSARÉ E JUAZEIRO 
DO NORTE 
CI - 15 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE                   
FORTALEZA, 10 de setembro de 2019. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 171/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA-IPEM/FORT, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 18, inciso IX do Regulamento do IPEM, 
aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº á 10.484 
de 02 de março de 1999 que trata da obrigatoriedade de todos 
os órgãos gestores do poder público de comprovarem a quan-
tidade e o valor dos bens patrimoniais pertencentes a seus 
respectivos acervos, existentes em 31 de dezembro de cada 
exercício. RESOLVE: Art. 1º - Constituir comissão para promo-
ver a realização do inventário físico e financeiro dos materiais 
em almoxerifado e dos bens patrimoniais em uso, estocados, 
cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são 
objeto de registro nos ativos permanentes e compensados e no 
passivo compensado de propriedade ao Instituto Nacional de 
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sob a respon-
sabilidade do IPEM/Fortaleza. Art. 2º - Designar os servidores 
públicos municipais abaixo relacionados para compor a Comis-
são de Inventário do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza: 
FRANCISCO WASHINGTON DIOGO HERCULANO, Mat. nº 
123131-01 (Presidente); TEODORIO TADEU AMARO PINTO, 
Mat. nº 123500-01 (Membro); BENEVIDES MOREIRA JUNIOR, 
Mat. nº 54164-06 (Membro). Art. 3º - Compete à Comissão de 
Inventário: I - Estabelecer Cronograma de atividades com datas 
de início e término dos trabalhos da Comissão; II - Elaborar o 
inventário dos bens móveis e imóveis deste órgão delegado; III 
- Providenciar os devidos registros contábeis e financeiros 
relativos ao acervo patrimonial com a devida orientação da 
área de contabilidade do IPEM/FORT; IV - Providenciar os 
ajustes físicos dos bens patrimoniais; V - Propor abertura de 
sindicância para apuração de responsabilidade pelos danos 
e/ou extravios de bens pertencentes ao acervo patrimonial do 
INMETRO; VI - Encaminhar ao INMETRO o arquivo físico e 
eletrônico, contendo o rol de denominações de bens móveis e 
imóveis para fins de padronização dos termos de responsabili-
dade; VII - Elaborar os termos de responsabilidade, devendo a 
1ª via ser encaminhada ao setor responsável, a 2ª ao setor de 
patrimônio e a 3ª via no relatório que irá compor o inventário; 
VIII - Elaborar relatório propondo, se for o caso, a alienação de 
bens considerados ociosos recuperáveis, antieconômicos e 
irrecuperáveis; IX - Propor e/ou sugerir ao Inmetro a baixa 
patrimonial dos bens localizados como irrecuperáveis com o 
devido conhecimento desta Superintendência; X - Durante a 
realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimen-
tação física de bens localizados nos endereços abrangidos 
pelos trabalhos - Sede do IPEM/FORT, Agências de Sobral, 
Juazeiro do Norte, Caucaia e Posto de Aferição do Mucuripe; 
XI - Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura e/ou 
publicação. Certifique-se e cumpra-se. Fortaleza, 10 de setem-
bro de 2019. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERIN-
TENDENTE IPEM/FORT. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 173/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferi-
das pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, 
aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.204 de 13 de junho de 
2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regula-
menta a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o 
Suprimento de Fundos desta municipalidade, RESOLVE: Art. 
1º - Designar o servidor DAVI DE MOURA LEITE CASTELAR, 
Diretor Administrativo Financeiro, matrícula nº 123367-02, para 
administrar o Suprimento de Fundos deste IPEM-Fortaleza. Art. 
2º - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários 
para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação deste 
servidor acima designado é considerado serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revo-
gam-se as disposições em contrário. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE 
FORTALEZA, Fortaleza, 13 de setembro de 2019. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. João Marcelo Ferreira Facundo - 
SUPERINTENDENTE 
DO 
INSTITUTO 
DE 
PESOS 
E                      
MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM. 

                            

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