DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO/SIMBOLOGIA
QUANTIDADE DE
DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
R$
PERÍODOS
LOCALIDADES
6196704
JOÃO MARCELO FERREIRA
FACUNDO
SUPERINTENDENTE
3,5
R$ 747,70
R$ 2.616,95 02/09/2019
A
05/09/2019
DUQUE
DE
CAXIAS/RJ
315
JOSÉ LOBO FILHO
DIRETOR TÉCNICO/
DAS - 2
3,5
R$ 546,60
R$ 1.913,10 02/09/2019
A
05/09/2019
DUQUE
DE
CAXIAS/RJ
240
LUIZ
ALBUQUERQUE
SAMPAIO
AGENTE FISCAL/ SERV.
SEM CARGO
3,5
R$ 326,32
R$ 1.142,12 02/09/2019
A
05/09/2019
DUQUE
DE
CAXIAS/RJ
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 10 de setembro de 2019. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 170/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº
8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 530/19. RESOLVE: Atribuir aos servi-
dores relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para realizar verificações em medidores de velocidade, no interior do Estado do
Ceará, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza.
ANEXO I
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO/
SIMBOLOGIA
QUANTIDADE
DE DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
PERÍODOS
LOCALIDADES
PEDIDO
315
ANTÔNIO
LUIZ
PEREIRA FRANCO
CHEFE DO
LABORATÓRIO/DNI-1
2,50
R$ 260,60
R$ 651,50 28/08
A
30/08/2019
MARANGUAPE,
QUIXELÔ,
TAUÁ, ASSARÉ E JUAZEIRO
DO NORTE
CI - 15
1537
ANTONIO
ASSIS
MORAES
MOTORISTA/DNI - 1
2,50
R$ 260,60
R$ 651,50 28/08
A
30/08/2019
MARANGUAPE,
QUIXELÔ,
TAUÁ, ASSARÉ E JUAZEIRO
DO NORTE
CI - 15
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 10 de setembro de 2019. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 171/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA-IPEM/FORT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 18, inciso IX do Regulamento do IPEM,
aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº á 10.484
de 02 de março de 1999 que trata da obrigatoriedade de todos
os órgãos gestores do poder público de comprovarem a quan-
tidade e o valor dos bens patrimoniais pertencentes a seus
respectivos acervos, existentes em 31 de dezembro de cada
exercício. RESOLVE: Art. 1º - Constituir comissão para promo-
ver a realização do inventário físico e financeiro dos materiais
em almoxerifado e dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são
objeto de registro nos ativos permanentes e compensados e no
passivo compensado de propriedade ao Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sob a respon-
sabilidade do IPEM/Fortaleza. Art. 2º - Designar os servidores
públicos municipais abaixo relacionados para compor a Comis-
são de Inventário do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza:
FRANCISCO WASHINGTON DIOGO HERCULANO, Mat. nº
123131-01 (Presidente); TEODORIO TADEU AMARO PINTO,
Mat. nº 123500-01 (Membro); BENEVIDES MOREIRA JUNIOR,
Mat. nº 54164-06 (Membro). Art. 3º - Compete à Comissão de
Inventário: I - Estabelecer Cronograma de atividades com datas
de início e término dos trabalhos da Comissão; II - Elaborar o
inventário dos bens móveis e imóveis deste órgão delegado; III
- Providenciar os devidos registros contábeis e financeiros
relativos ao acervo patrimonial com a devida orientação da
área de contabilidade do IPEM/FORT; IV - Providenciar os
ajustes físicos dos bens patrimoniais; V - Propor abertura de
sindicância para apuração de responsabilidade pelos danos
e/ou extravios de bens pertencentes ao acervo patrimonial do
INMETRO; VI - Encaminhar ao INMETRO o arquivo físico e
eletrônico, contendo o rol de denominações de bens móveis e
imóveis para fins de padronização dos termos de responsabili-
dade; VII - Elaborar os termos de responsabilidade, devendo a
1ª via ser encaminhada ao setor responsável, a 2ª ao setor de
patrimônio e a 3ª via no relatório que irá compor o inventário;
VIII - Elaborar relatório propondo, se for o caso, a alienação de
bens considerados ociosos recuperáveis, antieconômicos e
irrecuperáveis; IX - Propor e/ou sugerir ao Inmetro a baixa
patrimonial dos bens localizados como irrecuperáveis com o
devido conhecimento desta Superintendência; X - Durante a
realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimen-
tação física de bens localizados nos endereços abrangidos
pelos trabalhos - Sede do IPEM/FORT, Agências de Sobral,
Juazeiro do Norte, Caucaia e Posto de Aferição do Mucuripe;
XI - Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura e/ou
publicação. Certifique-se e cumpra-se. Fortaleza, 10 de setem-
bro de 2019. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERIN-
TENDENTE IPEM/FORT.
*** *** ***
PORTARIA Nº 173/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferi-
das pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT,
aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992.
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.204 de 13 de junho de
2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regula-
menta a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o
Suprimento de Fundos desta municipalidade, RESOLVE: Art.
1º - Designar o servidor DAVI DE MOURA LEITE CASTELAR,
Diretor Administrativo Financeiro, matrícula nº 123367-02, para
administrar o Suprimento de Fundos deste IPEM-Fortaleza. Art.
2º - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários
para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação deste
servidor acima designado é considerado serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revo-
gam-se as disposições em contrário. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, Fortaleza, 13 de setembro de 2019. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. João Marcelo Ferreira Facundo -
SUPERINTENDENTE
DO
INSTITUTO
DE
PESOS
E
MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM.
Fechar