DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
des de estágio; c) Indicar professor orientador, da área a ser 
desenvolvida no estágio obrigatório, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do(a) estudante 
estagiário(a); d) Exigir do(a) estudante estagiário(a) a apresen-
tação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relató-
rio das atividades de estágio; e) Elaborar normas complemen-
tares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estu-
dantes estagiários; f) Contratar em favor do(a) estudante esta-
giário(a) seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja 
compatível com valores de mercado, conforme fique estabele-
cido no termo de compromisso. DA COMPETÊNCIA DA INSTI-
TUIÇÃO CONCEDENTE: CLÁUSULA QUARTA – Compete à 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: a) Celebrar termo de compro-
misso com a instituição de ensino e o(a) estudante estagiá-
rio(a), zelando por seu cumprimento. b) Fazer ocupar as vagas 
para estágio por universitários que tenham sido encaminhados 
pela FUNECE. c) Ofertar instalações que tenham condições de 
proporcionar ao(a) estudante estagiário(a) atividades de apren-
dizagem social, profissional e cultural. d) Indicar membro do 
seu quadro de pessoal, possuidor de formação acadêmica e 
experiência profissional na área de conhecimento proposta no 
plano de atividades do estágio, para supervisão interna do 
estágio, incumbindo-lhe o acompanhamento, orientação e 
avaliação de desempenho do (a) estudante estagiário(a), bem 
como participar ativamente na elaboração do plano de ativida-
des do estágio. e) Garantir as condições para o estágio obriga-
tório conforme a Lei nº 11.788/2008; f) Garantir às pessoas 
com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas 
ofertadas, conforme o § 5º do art. 17 da Lei 11.788/2008. 
CLÁUSULA QUINTA – O presente estágio não tem vínculo 
empregatício, bem como qualquer eventual concessão de be-
nefícios para manutenção de estagiários relacionados a trans-
porte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza víncu-
lo empregatício. CLÁUSULA SEXTA – A instituição privada ou 
pública que incidir na irregularidade que trata o art. 15, § 1º, da 
Lei 11.788/2008, ficará impedida de receber estagiários por 2 
(dois) anos, contados da decisão definitiva do processo admi-
nistrativo correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA – A INSTITUI-
ÇÃO poderá solicitar, a qualquer momento, o desligamento 
e/ou a substituição de estagiários, nos casos previstos na legis-
lação vigente, dando ciência da ocorrência à FUNECE. CLÁU-
SULA OITAVA – O presente Convênio vigorará por 04 (quatro) 
anos, a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado a 
qualquer época, através de notificação, por escrito, feito com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. E por 
estarem de pleno acordo, foi o presente Termo de Convênio, 
depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes e 
testemunhas, dele extraindo 3 (três) vias de igual teor, para que 
produza todos os efeitos. Fortaleza, 03 de Setembro de 2019. 
Prof. José Jackson Coelho Sampaio - PRESIDENTE. Glória 
Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE. TESTEMUNHAS: 
Assinaturas Ilegíveis. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO N° 115/2019 
 
Torna sem efeito a Resolução 
nº 102/2019 e convoca de     
Suplente 
para 
o 
Conselho      
Tutelar III. 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, a Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2019. 
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos 
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da 
Resolução nº 32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem 
de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 171/2019 – FUNCI - Proc. nº P801354/2019. CONSI-
DERANDO o afastamento para fins de férias do Conselheiro 
ANÉZIO BEZERRA DE BRITO FILHO, no período de 
16/09/2019 a 15/10/2019. CONSIDERANDO a desistência 
formal da Conselheira Suplente JANAINA MARIA SILVEIRA 
ARAÚJO, em 17 de setembro de 2019, de assumir a vaga do 
Conselheiro  ANÉZIO BEZERRA DE BRITO FILHO, no período 
de 16/09/2019 a 15/10/2019, para qual tinha sido CONVOCA-
DA e EMPOSSADA, nos termos das Resoluções 103/2019 e 
104/2019, respectivamente. CONSIDERANDO finalmente o 
compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamen-
to do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- TORNAR SEM 
EFEITO a Resolução 103/2019, de 22 de agosto de 2019, que 
convocou, a partir do dia de 16/09/2019 a 15/10/2019, a Sra. 
JANAINA MARIA SILVEIRA ARAÚJO, para ser empossada 
como Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais 
especificamente no Conselho Tutelar III. Art. 2º - CONVOCAR, 
a partir de 18/09/2019 a 15/10/2019, o Sr. ORIANO PEREIRA 
DE SOUZA, para ser empossada como Conselheira Tutelar do 
Município de Fortaleza, mais especificamente no Conselho 
Tutelar III. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE 
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – 
FORTALEZA, em 17 de agosto de 2019. Angélica Leal de 
Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 116/2019 
 
Torna sem efeito a Resolução 
nº 104/2019 e dar posse a      
Suplente 
em 
vaga 
de               
conselheiro tutelar no Conselho 
Tutelar III. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019. CON-
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos 
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação 
dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 115/2019 - COMDICA. CONSIDERANDO a 
desistência formal da Conselheira Suplente JANAINA MARIA 
SILVEIRA ARAÚJO, em 17 de setembro de 2019, de assumir a 
vaga do Conselheiro ANÉZIO BEZERRA DE BRITO FILHO, no 
período de 16/09/2019 a 15/10/2019, para qual tinha sido 
CONVOCADA e EMPOSSADA, nos termos das Resoluções 
103/2019 e 104/2019, respectivamente. CONSIDERANDO 
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom 
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - TOR-
NAR SEM EFEITO a Resolução 103/2019, de 22 de agosto de 
2019, que empossou, a partir do dia de 16/09/2019 a 
15/10/2019, a Sra. JANAINA MARIA SILVEIRA ARAÚJO, como 
Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais especifi-
camente no Conselho Tutelar III. Art. 2º - EMPOSSAR, pelo 
período de 18/09/2019 a 15/102019, o Sr. ORIANO PEREIRA 
DE SOUZA, como Conselheiro Tutelar do Município de Fortale-
za, lotada no Conselho Tutelar III. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se.  
 
 
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICI-
PAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 17 de agosto                      
de 2019.  
 
Angélica Leal de Oliveira  
PRESIDENTE DO COMDICA. 

                            

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