DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
minhar o estagiário, mediante carta de apresentação, sem a
qual este não poderá iniciar o estágio; 2.6. Fornecer ao aca-
dêmico/estagiário declaração de matrícula, contendo todas as
informações do curso, bem como o período que se encontra
matriculado; 2.7. Celebrar com cada estagiário, um Termo de
Compromisso de Estágio (TCE), no qual deverá constar curso
no qual o estagiário está matriculado, horário do estágio e o
prazo de vigência do TCE. 2.8. Contratar em favor do estagiá-
rio, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compa-
tível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo
de Compromisso.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à CONCE-
DENTE: 3.1. Proporcionar ao estagiário condições adequadas
à execução de estágio; 3.2. Garantir ao estagiário o cumpri-
mento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao
horário de supervisão realizada pela UNIVERSIDADE PAULIS-
TA – ASSUPERO; 3.3. Proporcionar ao estagiário experiências
válidas para complementação do ensino e da aprendizagem,
bem como o material para sua execução, ressalvada a auto-
nomia científica do trabalho desenvolvido; 3.4. Garantir, medi-
ante a participação dos supervisores, orientação quanto ao
desenvolvimento do projeto, programa e atividade; 3.5. Prestar,
oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvi-
mento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se
fazer necessárias, ou seja, solicitadas pela UNIVERSIDADE
PAULISTA – ASSUPERO; 3.6. Indicar os supervisores de
campo para acompanhamento e supervisão da execução do
presente convênio.
DA RELAÇÃO JURÍDICA DE ESTÁGIO
CLÁUSULA QUARTA - A realização do estágio,
por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de
qualquer natureza. 4.1. O estagiário deverá estar segurado
contra acidentes pessoais, cujos custos serão suportados pela
Instituição de Ensino.
TERMO DE COMPROMISSO
CLÁUSULA QUINTA - Será firmado, com inter-
veniência
obrigatória
da UNIVERSIDADE
PAULISTA
–
ASSUPERO, Termo de Compromisso que, relativamente a
cada estágio, particularizará a relação jurídica especial existen-
te entre o estudante-estagiário e a CONCEDENTE, bem como
os recursos financeiros destinados a suportar a eventual con-
cessão de bolsa. 5.1. Tanto o estudante estagiário como a
UNIVERSIDADE PAULISTA – ASSUPERO, de comum acordo,
poderão desistir da realização do estágio, no curso deste,
formalizando a desistência com 30 dias de antecedência.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – O presente convênio vigo-
rará por 12 (doze meses), a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, por mais 12
(doze meses).
DENÚNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente convênio
poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das
partes, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 dias. 8.1. Havendo pendências, as partes defini-
rão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as
responsabilidades relativas à conclusão dos estágios em curso
e demais obrigações.
DO FORO
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir eventuais
dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpreta-
ção do presente Convênio, fica eleito o foro de Fortaleza/CE,
com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado. E por
estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o
presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só
efeito. Fortaleza, 14 agosto de 2019. Glória Maria Marinho
Galvão - PRESIDENTE DA FUNCI. Michele Guimarães da
silva - UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP. TESTEMUNHAS: a)
Nome: Ass. Ilegível. CPF/MF: 769.993.433-49. b) Nome: Ass.
Ilegível. CPF/MF: 023.288.343-29.
*** *** ***
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
UECE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO
LEI FEDERAL Nº 11.788/2008
Termo de convênio que entre si
celebram,
de
um
lado,
a
Fundação Universidade Esta-
dual do Ceará e de outro lado a
Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ, com sede na Av. Silas Munguba, 1700 – Campus do
Itaperi, Bairro Serrinha, CEP 60740-000, na cidade de Fortale-
za, Estado do Ceará, CNPJ 07 885 809/0001-97, doravante
denominada FUNECE, neste ato representada pelo seu Presi-
dente, Prof. José Jackson Coelho Sampaio e do outro lado, a
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, sediada na
Av. Ponte Vieira, 1091, Bairro: Dionísio Torres, Telefone(s):
3433 2961 - E-mail: funci@fortaleza.ce.gov.br - CEP: 60.130-
235 - Fortaleza, Estado do Ceará, CNPJ no 74175381/0001-86
neste ato representada pelo (a) seu (sua) Presidente (a) Glória
Maria Marinho Galvão e tendo em vista as disposições da Lei
no 11.788, de 25 de setembro de 2008, celebram o presente
TERMO DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO, conforme as cláusulas abaixo discriminadas:
DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO: CLÁUSULA PRIMEIRA – O
Convênio tem por objetivos: a) Estabelecer, por via de estágio
obrigatório, a cooperação mútua entre a FUNECE e a INSTITU-
IÇÃO, no sentido de propiciarem ao aluno estagiário oportuni-
dade de aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades
significativas para a formação profissional a um só tempo teóri-
co e prática; b) Possibilitar à FUNECE, através do estágio obri-
gatório, mais um caminho para a obtenção de subsídios neces-
sários à permanente atualização nas ações extensionistas,
bem como à EMPRESA, mais um canal de informações indis-
pensáveis à sua constante aproximação das fontes de conhe-
cimentos técnicos e científicos. DAS ÁREAS DO ESTÁGIO:
CLÁUSULA SEGUNDA – As oportunidades de estágio ofereci-
das pela INSTITUIÇÃO estarão voltadas coincidente e simulta-
neamente, tanto para as necessidades e especialidades do
campo de ação desta, como ainda para as necessidades e os
interesses estabelecidos pela FUNECE. DA COMPETÊNCIA
DA FUNECE: CLÁUSULA TERCEIRA – Compete à FUNECE,
através da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), dos Coor-
denadores de estágio competentes, que também firmam o
presente Convênio, e por intermédio de outras instâncias por
esta instituição de ensino determinadas: a) Encaminhar à INS-
TITUIÇÃO o quantitativo de estudantes por esta solicitado; b)
Firmar Termo de Compromisso de estágio obrigatório com o(a)
estudante estagiário(a) ou seu representante legal e pelos
representantes legais da parte da concedente e da instituição
de ensino, para que, só então, possam ser iniciadas as ativida-
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