DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
minhar o estagiário, mediante carta de apresentação, sem a 
qual este não poderá iniciar o estágio; 2.6. Fornecer ao aca-
dêmico/estagiário declaração de matrícula, contendo todas as 
informações do curso, bem como o período que se encontra 
matriculado; 2.7. Celebrar com cada estagiário, um Termo de 
Compromisso de Estágio (TCE), no qual deverá constar curso 
no qual o estagiário está matriculado, horário do estágio e o 
prazo de vigência do TCE. 2.8. Contratar em favor do estagiá-
rio, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compa-
tível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo 
de Compromisso.  
 
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à CONCE-
DENTE: 3.1.  Proporcionar ao estagiário condições adequadas 
à execução de estágio; 3.2. Garantir ao estagiário o cumpri-
mento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao 
horário de supervisão realizada pela UNIVERSIDADE PAULIS-
TA – ASSUPERO; 3.3. Proporcionar ao estagiário experiências 
válidas para complementação do ensino e da aprendizagem, 
bem como o material para sua execução, ressalvada a auto-
nomia científica do trabalho desenvolvido; 3.4. Garantir, medi-
ante a participação dos supervisores, orientação quanto ao 
desenvolvimento do projeto, programa e atividade; 3.5. Prestar, 
oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvi-
mento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se 
fazer necessárias, ou seja, solicitadas pela UNIVERSIDADE 
PAULISTA – ASSUPERO; 3.6. Indicar os supervisores de 
campo para acompanhamento e supervisão da execução do 
presente convênio. 
 
DA RELAÇÃO JURÍDICA DE ESTÁGIO 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - A realização do estágio, 
por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de 
qualquer natureza. 4.1. O estagiário deverá estar segurado 
contra acidentes pessoais, cujos custos serão suportados pela 
Instituição de Ensino. 
TERMO DE COMPROMISSO 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - Será firmado, com inter-
veniência 
obrigatória 
da UNIVERSIDADE 
PAULISTA 
–                 
ASSUPERO, Termo de Compromisso que, relativamente a 
cada estágio, particularizará a relação jurídica especial existen-
te entre o estudante-estagiário e a CONCEDENTE, bem como 
os recursos financeiros destinados a suportar a eventual con-
cessão de bolsa. 5.1. Tanto o estudante estagiário como a 
UNIVERSIDADE PAULISTA – ASSUPERO, de comum acordo, 
poderão desistir da realização do estágio, no curso deste,    
formalizando a desistência com 30 dias de antecedência. 
 
VIGÊNCIA 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – O presente convênio vigo-
rará por 12 (doze meses), a partir da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, por mais 12 
(doze meses). 
DENÚNCIA 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente convênio 
poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das 
partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 dias. 8.1. Havendo pendências, as partes defini-
rão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as 
responsabilidades relativas à conclusão dos estágios em curso 
e demais obrigações. 
DO FORO 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir eventuais 
dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpreta-
ção do presente Convênio, fica eleito o foro de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado. E por 
estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o 
presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só 
efeito. Fortaleza, 14 agosto de 2019. Glória Maria Marinho 
Galvão - PRESIDENTE DA FUNCI. Michele Guimarães da 
silva - UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP. TESTEMUNHAS: a) 
Nome: Ass. Ilegível. CPF/MF: 769.993.433-49. b) Nome: Ass. 
Ilegível. CPF/MF: 023.288.343-29. 
*** *** *** 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 
SECRETARIA DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ  
 UECE 
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD 
 
TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO 
OBRIGATÓRIO 
 
LEI FEDERAL Nº 11.788/2008 
 
Termo de convênio que entre si 
celebram, 
de 
um 
lado, 
a       
Fundação Universidade Esta-
dual do Ceará e de outro lado a 
Fundação da Criança e da    
Família Cidadã - FUNCI. 
 
 
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ, com sede na Av. Silas Munguba, 1700 – Campus do 
Itaperi, Bairro Serrinha, CEP 60740-000, na cidade de Fortale-
za, Estado do Ceará, CNPJ 07 885 809/0001-97, doravante 
denominada FUNECE, neste ato representada pelo seu Presi-
dente, Prof. José Jackson Coelho Sampaio e do outro lado, a 
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, sediada na 
Av. Ponte Vieira, 1091, Bairro: Dionísio Torres, Telefone(s): 
3433 2961 - E-mail: funci@fortaleza.ce.gov.br - CEP: 60.130-
235 - Fortaleza, Estado do Ceará, CNPJ no 74175381/0001-86 
neste ato representada pelo (a) seu (sua) Presidente (a) Glória 
Maria Marinho Galvão e tendo em vista as disposições da Lei 
no 11.788, de 25 de setembro de 2008, celebram o presente 
TERMO DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO 
OBRIGATÓRIO,  conforme as cláusulas abaixo discriminadas: 
DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO: CLÁUSULA PRIMEIRA – O 
Convênio tem por objetivos: a) Estabelecer, por via de estágio 
obrigatório, a cooperação mútua entre a FUNECE e a INSTITU-
IÇÃO, no sentido de propiciarem ao aluno estagiário oportuni-
dade de aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades 
significativas para a formação profissional a um só tempo teóri-
co e prática; b) Possibilitar à FUNECE, através do estágio obri-
gatório, mais um caminho para a obtenção de subsídios neces-
sários à permanente atualização nas ações extensionistas, 
bem como à EMPRESA, mais um canal de informações indis-
pensáveis à sua constante aproximação das fontes de conhe-
cimentos técnicos e científicos. DAS ÁREAS DO ESTÁGIO: 
CLÁUSULA SEGUNDA – As oportunidades de estágio ofereci-
das pela INSTITUIÇÃO estarão voltadas coincidente e simulta-
neamente, tanto para as necessidades e especialidades do 
campo de ação desta, como ainda para as necessidades e os 
interesses estabelecidos pela FUNECE. DA COMPETÊNCIA 
DA FUNECE: CLÁUSULA TERCEIRA – Compete à FUNECE, 
através da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), dos Coor-
denadores de estágio competentes, que também firmam o 
presente Convênio, e por intermédio de outras instâncias por 
esta instituição de ensino determinadas: a) Encaminhar à INS-
TITUIÇÃO o quantitativo de estudantes por esta solicitado; b) 
Firmar Termo de Compromisso de estágio obrigatório com o(a) 
estudante estagiário(a) ou seu representante legal e pelos 
representantes legais da parte da concedente e da instituição 
de ensino, para que, só então, possam ser iniciadas as ativida-

                            

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