DOMFO 24/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
des de estágio; c) Indicar professor orientador, da área a ser
desenvolvida no estágio obrigatório, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do(a) estudante
estagiário(a); d) Exigir do(a) estudante estagiário(a) a apresen-
tação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relató-
rio das atividades de estágio; e) Elaborar normas complemen-
tares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estu-
dantes estagiários; f) Contratar em favor do(a) estudante esta-
giário(a) seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com valores de mercado, conforme fique estabele-
cido no termo de compromisso. DA COMPETÊNCIA DA INSTI-
TUIÇÃO CONCEDENTE: CLÁUSULA QUARTA – Compete à
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: a) Celebrar termo de compro-
misso com a instituição de ensino e o(a) estudante estagiá-
rio(a), zelando por seu cumprimento. b) Fazer ocupar as vagas
para estágio por universitários que tenham sido encaminhados
pela FUNECE. c) Ofertar instalações que tenham condições de
proporcionar ao(a) estudante estagiário(a) atividades de apren-
dizagem social, profissional e cultural. d) Indicar membro do
seu quadro de pessoal, possuidor de formação acadêmica e
experiência profissional na área de conhecimento proposta no
plano de atividades do estágio, para supervisão interna do
estágio, incumbindo-lhe o acompanhamento, orientação e
avaliação de desempenho do (a) estudante estagiário(a), bem
como participar ativamente na elaboração do plano de ativida-
des do estágio. e) Garantir as condições para o estágio obriga-
tório conforme a Lei nº 11.788/2008; f) Garantir às pessoas
com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas
ofertadas, conforme o § 5º do art. 17 da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA QUINTA – O presente estágio não tem vínculo
empregatício, bem como qualquer eventual concessão de be-
nefícios para manutenção de estagiários relacionados a trans-
porte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza víncu-
lo empregatício. CLÁUSULA SEXTA – A instituição privada ou
pública que incidir na irregularidade que trata o art. 15, § 1º, da
Lei 11.788/2008, ficará impedida de receber estagiários por 2
(dois) anos, contados da decisão definitiva do processo admi-
nistrativo correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA – A INSTITUI-
ÇÃO poderá solicitar, a qualquer momento, o desligamento
e/ou a substituição de estagiários, nos casos previstos na legis-
lação vigente, dando ciência da ocorrência à FUNECE. CLÁU-
SULA OITAVA – O presente Convênio vigorará por 04 (quatro)
anos, a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado a
qualquer época, através de notificação, por escrito, feito com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA -
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. E por
estarem de pleno acordo, foi o presente Termo de Convênio,
depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes e
testemunhas, dele extraindo 3 (três) vias de igual teor, para que
produza todos os efeitos. Fortaleza, 03 de Setembro de 2019.
Prof. José Jackson Coelho Sampaio - PRESIDENTE. Glória
Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE. TESTEMUNHAS:
Assinaturas Ilegíveis.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 115/2019
Torna sem efeito a Resolução
nº 102/2019 e convoca de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar III.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, a Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2019.
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da
Resolução nº 32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem
de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 171/2019 – FUNCI - Proc. nº P801354/2019. CONSI-
DERANDO o afastamento para fins de férias do Conselheiro
ANÉZIO BEZERRA DE BRITO FILHO, no período de
16/09/2019 a 15/10/2019. CONSIDERANDO a desistência
formal da Conselheira Suplente JANAINA MARIA SILVEIRA
ARAÚJO, em 17 de setembro de 2019, de assumir a vaga do
Conselheiro ANÉZIO BEZERRA DE BRITO FILHO, no período
de 16/09/2019 a 15/10/2019, para qual tinha sido CONVOCA-
DA e EMPOSSADA, nos termos das Resoluções 103/2019 e
104/2019, respectivamente. CONSIDERANDO finalmente o
compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamen-
to do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- TORNAR SEM
EFEITO a Resolução 103/2019, de 22 de agosto de 2019, que
convocou, a partir do dia de 16/09/2019 a 15/10/2019, a Sra.
JANAINA MARIA SILVEIRA ARAÚJO, para ser empossada
como Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais
especificamente no Conselho Tutelar III. Art. 2º - CONVOCAR,
a partir de 18/09/2019 a 15/10/2019, o Sr. ORIANO PEREIRA
DE SOUZA, para ser empossada como Conselheira Tutelar do
Município de Fortaleza, mais especificamente no Conselho
Tutelar III. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA –
FORTALEZA, em 17 de agosto de 2019. Angélica Leal de
Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 116/2019
Torna sem efeito a Resolução
nº 104/2019 e dar posse a
Suplente
em
vaga
de
conselheiro tutelar no Conselho
Tutelar III.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019. CON-
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 115/2019 - COMDICA. CONSIDERANDO a
desistência formal da Conselheira Suplente JANAINA MARIA
SILVEIRA ARAÚJO, em 17 de setembro de 2019, de assumir a
vaga do Conselheiro ANÉZIO BEZERRA DE BRITO FILHO, no
período de 16/09/2019 a 15/10/2019, para qual tinha sido
CONVOCADA e EMPOSSADA, nos termos das Resoluções
103/2019 e 104/2019, respectivamente. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - TOR-
NAR SEM EFEITO a Resolução 103/2019, de 22 de agosto de
2019, que empossou, a partir do dia de 16/09/2019 a
15/10/2019, a Sra. JANAINA MARIA SILVEIRA ARAÚJO, como
Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais especifi-
camente no Conselho Tutelar III. Art. 2º - EMPOSSAR, pelo
período de 18/09/2019 a 15/102019, o Sr. ORIANO PEREIRA
DE SOUZA, como Conselheiro Tutelar do Município de Fortale-
za, lotada no Conselho Tutelar III. Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICI-
PAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 17 de agosto
de 2019.
Angélica Leal de Oliveira
PRESIDENTE DO COMDICA.
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