DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 24 de setembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº181 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.272, 23 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEL QUE INDICA,
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSES DE SOBRAL,
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 5º, alínea “h” e “n”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando o Plano Aeroviário do Estado do Ceará (PAECE), que
objetiva definir e orientar o desenvolvimento da Infraestrutura Aeroportuária do Estado, e a política de desenvolvimento regional estabelecida pela atual
administração, visando à melhoria da mobilidade e acessibilidade da população; Considerando a impossibilidade de ampliação do Aeroporto Virgílio Távora,
localizado a 2 km do centro de Sobral/CE; Considerando a necessidade de implantação de um Novo Aeroporto de Sobral. DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas no
Município de Sobral/CE, existentes na área, estabelecida no anexo I deste Decreto e nas poligonais descritas a seguir:
PONTO
NORTE
OESTE
P1
359680.9400
9600495.6700
P2
365095.0900
9601623.9400
P3
365299.1000
9600644.9700
P3
359760.1400
9599491.0900
Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39° EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destinam-se à implantação do Novo Aeroporto localizado no município de Sobral/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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