DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
DECRETO Nº33.273, de 23 de setembro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (JUCEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto nº 30.974, de 12 de julho de 2012; e CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais
às políticas e estratégicas da ação governamental, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Presidente
• Vice-Presidente
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Procuradoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Diretoria de Análise Técnica em Registro Mercantil
3.1. Gerencia de Execução Operacional
3.1.1. Núcleo Regional de Camocim
3.1.2. Núcleo Regional de Crateús
3.1.3. Núcleo Regional de Crato
3.1.4. Núcleo Regional de Iguatu
3.1.5. Núcleo Regional de Juazeiro do Norte
3.1.6. Núcleo Regional de Quixeramobim
3.1.7. Núcleo Regional de Russas
3.1.8. Núcleo Regional de Sobral
3.1.9. Núcleo Regional de Tianguá
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4. Diretoria de Planejamento e Gestão
4.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
4.2. Gerência de Gestão de Pessoas
4.3. Gerência Administrativo-Financeira
4.4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
V - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Plenário
• Tuma de Vogais
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Junta
Comercial do Estado do Ceará (Jucec) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual
Art. 2º O Diretor de Análise Técnica em Registro Mercantil assumirá as funções de Secretário Geral, em conformidade com o disposto na Lei Federal
n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Ficam removidos da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão,
sendo 13 (treze) símbolo DAS-1 e 1 (um) símbolo DAS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), 9 (nove) cargos de provimento em comissão,
sendo 2 (dois) símbolo DNS-2 e 7 (sete) símbolo DNS-3.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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