DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.530/0001-18, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, MAIQUEL ANDERSON CAVAL-
CANTE MENDES, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no 
CNPJ sob o nº.06.928.790/0001-56, neste ato representado pela Procuradora 
Geral de Justiça, em exercício, SUZANNE POMPEU SAMPAIO SARAIVA, 
o NÚCLEO ESTADUAL DE GÊNERO PRÓ-MULHER - NUPROM, repre-
sentado pela Promotora de Justiça e Membro do Conselho Estadual de Gênero, 
ROBERTA COELHO MAIA ALVES, e a DEFENSORIA PÚBLICA GERAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 02.014.521/0001-23, neste ato 
representada pela Defensora Pública Geral, MARIANA LOBO BOTELHO 
DE ALBUQUERQUE. OBJETO: A cooperação entre os partícipes visa, 
prioritariamente, a conjugação de esforços com vistas à manutenção do 
Núcleo de Atendimento ao Homem Autor de Violência Doméstica - NUAH, 
da VEPMA, estruturado junto à Secretaria de Administração Penitenciária do 
Estado do Ceará e o Sistema de Justiça: Tribunal de Justiça, Procuradoria de 
Justiça, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública objetivando a redução dos 
casos de reincidência e prevenindo a criminalidade no âmbito da violência 
doméstica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO a Portaria Nº 
2594, de 24 de novembro de 2011, os fundamentos da Lei nº.11.340/2006 (Lei 
Maria da Penha) que prevê em seu artigo 45 mudanças na Lei de Execução 
Penal ao determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas 
de recuperação e reeducação, e o artigo 35, inciso V que estabelece a criação 
de Centros de Educação e de Reabilitação para os Agressores; CONSIDE-
RANDO às Alternativas Penais, bem como a Portaria Nº 152 de 01/04/2012 
do MJ, a Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça no seu artigo 5º , 
publicada em 25/01/2010 e o Convênio nº. 131/2010, assinado pelo Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Justiça e Cidadania e o DEPEN/
MJ/SEJUS/VEPAH; CONSIDERANDO a Portaria Nº 4 de 08/01/2010 do 
DEPEN/MJ, que estabeleceu procedimentos, critérios e prioridades para a 
concessão de financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos do 
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, visando à modernização e ao apri-
moramento do Sistema Penitenciário Nacional; no exercício de 2010, elenca o 
tipo de projeto do NUAH para a consecução de penas e medidas alternativas 
à prisão: o monitoramento dos infratores nas áreas de violência doméstica 
e familiar contra a mulher, da saúde mental e do uso abusivo de drogas; da 
violência nos estádios; dos acidentes de trânsito; dos crimes ambientais; e do 
porte ilegal de armas. Trata-se do Grupo Temático em Gênero, Lei nº 11.340, 
de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Portanto, significa intervenção 
a partir da perspectiva de gênero e com o formato de grupo reflexivo no qual 
o principal objetivo é a responsabilização dos homens ofensores que chegam 
ao grupo através de encaminhamento do Judiciário. VIGÊNCIA: Este termo 
terá eficácia a partir da data de sua assinatura com vigência de 24 (vinte e 
quatro) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, exceto se houver 
manifestação expressa em contrário, nos termos da lei. FORO: Não haverá 
estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste 
instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes DATA DA 
ASSINATURA: 18 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS : WASHINGTON 
LUIS BEZERRA DE ARAUJO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE 
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ; MAIQUEL 
ANDERSON CAVALCANTE MENDES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SECRETARIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ; SUZANNE 
POMPEU SAMPAIO SARAIVA, PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, 
EM EXERCÍCIO; MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE, 
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; ANA 
CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO, DIRETORA DO FÓRUM 
CLÓVIS BEVILÁQUA; FÁTIMA MARIA ROSA MENDONÇA, JUIZADO 
DA MULHER; MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, VARA 
DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, ROBERTA 
COELHO MAIA ALVES, MEMBRO DO CONSELHO DO NÚCLEO 
ESTADUAL DE GÊNERO PRÓ-MULHER DA PROCURADORIA-GERAL 
DE JUSTIÇA - NUPROM. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA , em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2019. 
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE PARACURU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 08327747/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do 
Ceará e do Município de PARACURU, nas questões afetas ao Saneamento 
básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas 
afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão 
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
19 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Eliabe 
Albuquerque de Oliveira, Prefeito Municipal de PARACURU. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE AQUIRAZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 08337734/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do 
Ceará e do Município de AQUIRAZ, nas questões afetas ao Saneamento 
básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas 
afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão 
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
20 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Edson 
Sá, Prefeito Municipal de AQUIRAZ. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE FORTIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 08331477/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do 
Ceará e do Município de FORTIM, nas questões afetas ao Saneamento 
básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas 
afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão 
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
20 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e 
Naselmo de Sousa Ferreira, Prefeito Municipal de FORTIM. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
037/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA JR 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: 
Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar – Fortaleza/Ce; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Luiz Amaro Bezerra, nº 545, 1º 
andar, Padre Paulo de Almeida Medeiros, Boa Viagem-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 07604143/2019, com fundamento no art. 
57, I, §1º, III e §2º da Lei nº 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza; VIII - OBJETO: DOS PRAZOS: O prazo de vigência do presente 
contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 03 
de setembro de 2019, para o dia 02 de dezembro de 2019 ; IX - VALOR 
GLOBAL: Permane Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 02 de dezembro de 2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos 
anteriores; XII - DATA: 03 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e José Lopes do Vale, REPRESENTANTE DA JR 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI . 
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº02/2019 - CAGECE
OBJETO: LICITAÇÃO INTERNACIONAL DO TIPO MENOR PREÇO, 
PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPREENDEM 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA 
MARINHA NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA COM 
CAPACIDADE DE 1M³/S, SOB MODELAGEM DE PARCERIA PÚBLI-
CO-PRIVADA – PPP. O Diretor Presidente, no uso das competências que lhe 
são conferidas e em atendimento ao que dispõe o art. 10, VI da Lei Estadual nº 
14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 10, VI da Lei Federal Nº 11.079, de 30 
de dezembro de 2004, torna público que realizará Consulta Pública Eletrônica, 
com vistas a colher contribuições para aperfeiçoamento do Edital e Contrato 
que subsidiarão a contratação. A Consulta Pública estará disponível no sítio 
www.cagece.com.br e o período para envio das contribuições será de 8h do 
dia 25 de setembro de 2019 até o dia 25 de outubro de 2019, em horário local 
de Fortaleza-CE. Todas as contribuições devem ser enviadas para o endereço 
eletrônico consultadesalfor@cagece.com.br, seguindo a estruturação de texto 
do formulário para contribuições, disponibilizado no endereço www.cagece.
com.br. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, 
em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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