DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.530/0001-18, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, MAIQUEL ANDERSON CAVAL-
CANTE MENDES, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no
CNPJ sob o nº.06.928.790/0001-56, neste ato representado pela Procuradora
Geral de Justiça, em exercício, SUZANNE POMPEU SAMPAIO SARAIVA,
o NÚCLEO ESTADUAL DE GÊNERO PRÓ-MULHER - NUPROM, repre-
sentado pela Promotora de Justiça e Membro do Conselho Estadual de Gênero,
ROBERTA COELHO MAIA ALVES, e a DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 02.014.521/0001-23, neste ato
representada pela Defensora Pública Geral, MARIANA LOBO BOTELHO
DE ALBUQUERQUE. OBJETO: A cooperação entre os partícipes visa,
prioritariamente, a conjugação de esforços com vistas à manutenção do
Núcleo de Atendimento ao Homem Autor de Violência Doméstica - NUAH,
da VEPMA, estruturado junto à Secretaria de Administração Penitenciária do
Estado do Ceará e o Sistema de Justiça: Tribunal de Justiça, Procuradoria de
Justiça, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública objetivando a redução dos
casos de reincidência e prevenindo a criminalidade no âmbito da violência
doméstica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO a Portaria Nº
2594, de 24 de novembro de 2011, os fundamentos da Lei nº.11.340/2006 (Lei
Maria da Penha) que prevê em seu artigo 45 mudanças na Lei de Execução
Penal ao determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas
de recuperação e reeducação, e o artigo 35, inciso V que estabelece a criação
de Centros de Educação e de Reabilitação para os Agressores; CONSIDE-
RANDO às Alternativas Penais, bem como a Portaria Nº 152 de 01/04/2012
do MJ, a Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça no seu artigo 5º ,
publicada em 25/01/2010 e o Convênio nº. 131/2010, assinado pelo Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Justiça e Cidadania e o DEPEN/
MJ/SEJUS/VEPAH; CONSIDERANDO a Portaria Nº 4 de 08/01/2010 do
DEPEN/MJ, que estabeleceu procedimentos, critérios e prioridades para a
concessão de financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos do
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, visando à modernização e ao apri-
moramento do Sistema Penitenciário Nacional; no exercício de 2010, elenca o
tipo de projeto do NUAH para a consecução de penas e medidas alternativas
à prisão: o monitoramento dos infratores nas áreas de violência doméstica
e familiar contra a mulher, da saúde mental e do uso abusivo de drogas; da
violência nos estádios; dos acidentes de trânsito; dos crimes ambientais; e do
porte ilegal de armas. Trata-se do Grupo Temático em Gênero, Lei nº 11.340,
de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Portanto, significa intervenção
a partir da perspectiva de gênero e com o formato de grupo reflexivo no qual
o principal objetivo é a responsabilização dos homens ofensores que chegam
ao grupo através de encaminhamento do Judiciário. VIGÊNCIA: Este termo
terá eficácia a partir da data de sua assinatura com vigência de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, exceto se houver
manifestação expressa em contrário, nos termos da lei. FORO: Não haverá
estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste
instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes DATA DA
ASSINATURA: 18 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS : WASHINGTON
LUIS BEZERRA DE ARAUJO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ; MAIQUEL
ANDERSON CAVALCANTE MENDES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ; SUZANNE
POMPEU SAMPAIO SARAIVA, PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA,
EM EXERCÍCIO; MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE,
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; ANA
CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO, DIRETORA DO FÓRUM
CLÓVIS BEVILÁQUA; FÁTIMA MARIA ROSA MENDONÇA, JUIZADO
DA MULHER; MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, VARA
DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, ROBERTA
COELHO MAIA ALVES, MEMBRO DO CONSELHO DO NÚCLEO
ESTADUAL DE GÊNERO PRÓ-MULHER DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA - NUPROM. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA , em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2019.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE PARACURU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo
nº 08327747/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do
Ceará e do Município de PARACURU, nas questões afetas ao Saneamento
básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas
afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA:
19 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Eliabe
Albuquerque de Oliveira, Prefeito Municipal de PARACURU. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE AQUIRAZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo
nº 08337734/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do
Ceará e do Município de AQUIRAZ, nas questões afetas ao Saneamento
básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas
afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA:
20 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Edson
Sá, Prefeito Municipal de AQUIRAZ. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE FORTIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo
nº 08331477/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do
Ceará e do Município de FORTIM, nas questões afetas ao Saneamento
básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas
afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA:
20 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e
Naselmo de Sousa Ferreira, Prefeito Municipal de FORTIM. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
037/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO:
Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar – Fortaleza/Ce;
IV - CONTRATADA: EMPRESA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Luiz Amaro Bezerra, nº 545, 1º
andar, Padre Paulo de Almeida Medeiros, Boa Viagem-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 07604143/2019, com fundamento no art.
57, I, §1º, III e §2º da Lei nº 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Comarca de
Fortaleza; VIII - OBJETO: DOS PRAZOS: O prazo de vigência do presente
contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 03
de setembro de 2019, para o dia 02 de dezembro de 2019 ; IX - VALOR
GLOBAL: Permane Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 02 de dezembro de 2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos
anteriores; XII - DATA: 03 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e José Lopes do Vale, REPRESENTANTE DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI .
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº02/2019 - CAGECE
OBJETO: LICITAÇÃO INTERNACIONAL DO TIPO MENOR PREÇO,
PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPREENDEM
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA
MARINHA NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA COM
CAPACIDADE DE 1M³/S, SOB MODELAGEM DE PARCERIA PÚBLI-
CO-PRIVADA – PPP. O Diretor Presidente, no uso das competências que lhe
são conferidas e em atendimento ao que dispõe o art. 10, VI da Lei Estadual nº
14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 10, VI da Lei Federal Nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004, torna público que realizará Consulta Pública Eletrônica,
com vistas a colher contribuições para aperfeiçoamento do Edital e Contrato
que subsidiarão a contratação. A Consulta Pública estará disponível no sítio
www.cagece.com.br e o período para envio das contribuições será de 8h do
dia 25 de setembro de 2019 até o dia 25 de outubro de 2019, em horário local
de Fortaleza-CE. Todas as contribuições devem ser enviadas para o endereço
eletrônico consultadesalfor@cagece.com.br, seguindo a estruturação de texto
do formulário para contribuições, disponibilizado no endereço www.cagece.
com.br. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE,
em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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