DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
públicos estaduais, cedidos ou colocados à disposição, de conformidade com
a legislação reguladora da espécie.
Art. 59. As atividades-meio e as atividades-fim, serão organizadas
com flexibilidade institucional, composta por 14 (catorze) Gerências e 04
(quatro) Assessorias, tendo característica de adaptabilidade para enfrentar as
situações mutáveis, quanto aos objetivos e processos de trabalho da ADECE.
Art. 60. É vedado à Diretoria Executiva doar sob qualquer motivo,
bens da Agência.
Art. 61. Este Estatuto, observados os preceitos legais, poderá ser
alterado por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração
à Assembleia Geral.
Art. 62. Os atos de emissões ou endosso de cheques e notas
promissórias, ordens de pagamento, aceites e endosso de letras de câmbio,
duplicatas ou documentos dessa natureza, tomada de empréstimos e confissões
de dívida de qualquer espécie, transações sobre bens e direitos sociais,
assunção de obrigações patrimoniais e quitações, dependerão das assinaturas
do Diretor-Presidente e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna, e, nas
suas ausências ou impedimentos, das de seus substitutos legais.
Art. 63. O prazo de gestão do Conselho de Administração e da
Diretoria Executiva se estende até a investidura dos novos administradores.
Art. 64. A ADECE assegurará aos administradores, aos conselheiros
e àqueles que atuem por delegação ou preposição legal dos órgãos de gestão
de deliberação a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles
instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, desde que
não haja incompatibilidade com os interesses da Companhia.
§ 1º- O benefício previsto no caput alcança os órgãos atuais e passados,
atendidas as demais condições previstas neste artigo.
§ 2º- A forma definida de promoção da defesa será deliberada em sede de
Conselho de Administração, consultando-se previamente a Assessoria Jurí-
dica da ADECE.
§3º- A ADECE poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e
consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADECE sobre a possibilidade jurídica
da cobertura pretendida, contratar seguro permanente em favor dos órgãos
previstos no parágrafo primeiro, para resguardo das responsabilidades por
atos decorrentes do exercício dos respectivos cargos ou funções.
§ 4º- Se o beneficiário dos mecanismos de defesa previstos neste artigo e
parágrafos for condenado, com decisão transitada em julgado – por violação
da lei ou do estatuto com culpa, em que reste demonstrado que era possível
nas circunstâncias do fato ter se conduzido de outra forma; ou por ato doloso
ou com má-fé demonstrada, independentemente de o ato ter gerado prejuízo
para a ADECE, o mesmo deverá ressarcir à ADECE, de todos os custos ou
despesas incorridas com o mecanismo manejados em cada caso.
Art. 65. É vedada a divulgação de informações desta Agência nos
termos do Art. 3º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro
de 2016.
Fortaleza, 13 de agosto de 2019
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DA MESA
Maria Estela Bezerra Sampaio
SECRETÁRIA DA MESA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que
consta do processo nº 07502723/2019/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR
A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a)
servidor(a) LUCIA DE FATIMA ALVES, que exerce a função de Auxiliar
Serviços, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Adminis-
trativo e Operacional, referência 01, matrícula(s) nº 15268913, lotado(a) na
Secretaria da Educação, a partir 01 de janeiro de 1988. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de
2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo 07584851/2019/VIPROC, RESOLVE EXONERAR
A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de
maio de 1974, o(a) servidor(a) HERICA HANIELE ALVES JOCA que
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível H, matrícula n° 1610731X, lotado(a) no(a) EEFM DOUTOR CÉSAR
CALS, a partir de 20 de agosto de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo 07885800/2019/VIPROC, RESOLVE EXONERAR A
PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio
de 1974, o(a) servidor(a) MONICA ARAUJO VIEIRA que ocupa o cargo
de Professor Ensino Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível B, matrícula n° 13811512, lotado(a) no(a) LICEU DE MESSEJANA,
a partir de 06 de setembro de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) JOAO VIDAL DA SILVA
JUNIOR, matrícula 305919-17, lotado(a) no(a) ITAPIPOCA - EEEP RITA
AGUIAR BARBOSA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, simbolo DAS-2 inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
a partir de 01 de Agosto de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) JOSE APARECIDO COELHO,
matrícula 301979-17, lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINIS-
TRATIVO-FINANCEIRA 16, do Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão de Assistente Técnico, simbolo DAS-2 integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir
de 06 de Agosto de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) ANTONIA FERREIRA
LUNA, matrícula 301284-19, lotado(a) no(a) JUCÁS - EEEP RITA MATOS
LUNA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão
de Secretário Escolar, simbolo DAS-2 integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de 07 de Agosto de 2019.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado
do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) RAIMUNDO DO
NASCIMENTO BARBOSA, matrícula 978516-11, lotado(a) no(a) ITAPI-
POCA - EEM JOAQUIM MAGALHÃES (NÍVEL A), do Cargo de Direção
e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador Escolar,
simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO a partir de 12 de Agosto de 2019. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado
do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) SAMUEL
GALVAO DE SOUZA, matrícula 159944-1X, lotado(a) no(a) CÉLULA DE
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO DA REDE E PROVISÃO ESCOLAR,
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
Assessor Técnico, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de 01 de Agosto de 2019.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) JOSE HOLANDA OLIVEIRA,
matrícula 158785-17, lotado(a) no(a) IRACEMA - EEFM ENÉAS OLÍMPIO
DA SILVA (NÍVEL C), do Cargo de Direção e Assessoramento, de provi-
mento em comissão de Coordenador Escolar, simbolo DAS-1 integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de
31 de Julho de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13
de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) RAIMUNDO CAPISTRANO
NETO, matrícula 482070-14, lotado(a) no(a) MARACANAÚ - EEMTI
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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