DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de setembro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA
- CONTRATANTE, MARIA ELIANA GOMES DE OLIVEIRA - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANA LIGYA JORGE GONÇALVES,
02 - IVANILDO DE SOUSA LIMA. Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08092448/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E O EEM DR. JOÃO RIBEIRO RAMOS inscrita no CNPJ
sob o no 07.954.514/0107-83- CREDE 6 - Sobral/CE, neste ato represen-
tado pelo sua Diretora SANDRA MARIA CHAVES; III - ENDEREÇO:
Sobral/CE; IV - CONTRATADA: JOSE DE ARIMATEIA RIBEIRO DA
SILVA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. JOSE DE ARIMATEIA
RIBEIRO DA SILVA; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com
a Chamada Pública de no 01/2019 publicado no DOE de 04/04/2019 e de
acordo com o processo no 01350336/2019 e regulamentado no artigo 65,
Inciso l, alínea “b”, § 1o, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII-
FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor do contrato 06/2019, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, do EEM DR. JOÃO RIBEIRO
RAMOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será
acrescido no valor de R$ 1.495,50 (hum mil quatrocentos e noventa e cinco
reais e cinquenta centavos), que representa aproximadamente 24,57% (vinte e
quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), e será pago conforme
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo.; XII - DATA: 12 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
SANDRA MARIA CHAVES - CONTRATANTE, JOSE DE ARIMATEIA
RIBEIRO DA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - TERESA
PRISCILA ROCHA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08052110/2019
I - ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2018; II - CONTRA-
TANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
EEFM PROF PAULO AYRTON ARAÚJO , inscrita no CNPJ No
07.954.514/0541-36, FORTALEZA/CE, neste ato representada pelo (a)
Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) WELLINGTON SAMPAIO VIEIRA; III -
ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA
CONCRETIZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob no69.718.567/001-02,
neste ato representada pelo Sra. Vanderlane Coelho Sampaio; V - ENDE-
REÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 4/2018,
publicado no DOE de 04 de dezembro de 2018 e de acordo com o processo
de no 4520010/2018, e regulamentado nos termos, e no art.57 §1o inciso II
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de execução do contrato, que tem por objetivo execução de OBRA/
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL PILARES, VIGAS E
LAJES E COBERTURAS DA SALA 13 E DEMAIS SALAS DA EEFM
PROF. PAULO AYRTON ARAÚJO , conforme orçamento de despesa
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias,
a partir de 06 de setembro de 2019 até 04 de novembro de 2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficaram convencionados,
as partes assinam o presente Instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 05 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
WELLINGTON SAMPAIO VIEIRA - CONTRATANTE, Vanderlane Coelho
Sampaio - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Antônia Cleide Lopes
da Silva, 02 - Otaciano Pereira Gomes. Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08055399/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
04/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0636-31- CREDE 17 - ICÓ/
CE, neste ato representada por sua Coordenadora(a) Sr.(a) EMANUELLE
GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: ICÓ/CE; IV
- CONTRATADA: MARIA ELIANA GOMES DE OLIVEIRA - inscrita no
CNPJ sob no 19.022.158/0001-90, representado neste ato pelo(a) Sra. MARIA
ELIANA GOMES DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: IGUATU/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de no 12/2019 publicado no DOE de 01/04/2019
de acordo com o processo no 02325742/2019 e regulamentado nos Art. 65,
inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações,; VII-
FORO: ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade
acrescentar o valor do Contrato original, que tem por objetivo Fornecimento
de Alimentação para atender aos participantes de encontros, formações e
reuniões na sede da CREDE17, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 04/2019, que
trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido o valor de R$ 3.356,54
(três mil trezentos e cinquenta eseis reais e cinquenta e quatro centavos ), que
representa 12% ( doze) por cento, e será pago conforme o contrato inicial; X -
DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
11 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: EMANUELLE GRACE
KELLY SANTOS DE OLIVEIRA - CONTRATANTE, MARIA ELIANA
GOMES DE OLIVEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANA
LIGYA JORGE GONÇALVES, 02 - IVANILDO DE SOUSA LIMA. Forta-
leza, 19 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07077747/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 01/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
WALDERI MACHADO DE ALMEIDA inscrita no CNPJ sob o no
07954514/0746-76- CREDE 9 - Horizonte/CE, neste ato representada por
sua Diretora Sra. Edivania Lourenço Costa; III - ENDEREÇO: Horizonte/
CE; IV - CONTRATADA: JOSIAS SARAIVA LIMA NETO-ME, inscrita
no CNPJ sob no 18.137.399/0001-12, representado neste ato pelo Sr. Josias
Saraiva Lima Neto; V - ENDEREÇO: Pacatuba-Ce; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de no 0001/2019 publicado em 26/03/2019 e de acordo
com o processo no 010166222019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I,
alínea “b”e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO:
Horizonte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acre-
sentar o valor ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO WALDERI MACHADO DE ALMEIDA
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA do Contrato no 01/2019 que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 6.837,40 (Seis mil, oitocentos e trinta e
sete reais e quarenta centavos), que representa 25% (Vinte e cinco por cento).
E a forma de pagamento será a mesma de acordo com o contrato inicial; X -
DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII -
DATA: 29 de Agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Edivania Lourenço
Costa - CONTRATANTE, Josias Saraiva Lima Neto - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - FRANCISCO RADIÊR MESQUITA.
Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07471267/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 04/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEMTI MARIA THOMÁSIA, inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.514/0490-51, Fortaleza/CE, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a)
FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: WE PROJETOS E CONSTRU-
ÇÕES CIVIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob no 18.322.796/0001-
64, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
(a) Sr. (a) WOTSON FACUNDO SOARES; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 4º
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 03/2018, publicado no
DOE de 04/06/2018 e de acordo com o processo nº 8823023/2017, e regu-
lamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato,
que tem por objetivo construção DE UMA SUBESTAÇÃO DE 112,5KVA,
da Escola EEMTI MARIA THOMÁSIA, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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