DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1165/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
06793678/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servi-
dor(a) ACACIO LINO DO CARMO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30182510,
lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA,
por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1170/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
06704705/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) RAIMUNDO JOVANIL PEREIRA OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível J, matrícula(s) nº 15992719, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM POLITICAS PUBLICAS, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 09 de Outubro de 2019 a 08 de Outubro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
– SEPLAG; III - ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: HERSON ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA EPP; V - ENDEREÇO: Rua Cumbuco, 58, Bairro Cararu, Eusébio/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II c/c § 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Alteração do prazo de vigência e de execução do Contrato nº001/2018, por mais 6 (seis) meses, sem repercussão financeira.; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 21 de setembro de 2019 a 20 de março de 2020; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de setembro
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Herson
Perdigão Moreira - REPRESENTANTE LEGAL DA HERSON ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e a CONTRO-
LADORIA GERAL DA UNIÃO. OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e alterações VIGÊNCIA: A partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS : Carmen Sílvia de Castro Cavalcante - Secretária de Estado Chefe da Casa Civil
(respondendo), José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário Executivo de Gestão, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária
da fazenda e Giovanni Pacelli Carvalho Lustosa da Costa – Superintendente da Controladoria Regional da União do Estado do Ceará. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2019.
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
COORDENADORA DA ASJUR
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RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº07/2019.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA A
LICITAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE UMA PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA MARINHA COM VAZÃO MÍNIMA DE 1 M³/S.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGPPP, instituído pela Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009, regulamentado
pelo Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 30.366, de 23 de novembro de 2010 e pelo Decreto nº 32.612,
de 27 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do Art. 14 da mencionada Lei e pelos incisos I e VI do Art. 2º do
Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e/ou pareceres referentes à concepção, ao financiamento, à implantação/
construção e à operação de planta de dessalinização de água marinha com capacidade de 1m³/s para a Região Metropolitana de Fortaleza, sob modelagem
de Parceria Público-Privada – PPP.
Parágrafo Primeiro Os estudos em questão resultaram de adequações promovidas pela equipe técnica da Cagece aos estudos decorrentes do
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 01/2017 – Cagece, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 10 de agosto de 2017, elaborado
pelo grupo de empresas vencedoras do PMI, conforme resultado publicado pela Companhia no DOE em 5 de julho de 2018. Essas alterações decorreram de
propostas recebidas em Consulta Pública, bem como de decisão estratégica pela mudança do local para instalação da planta de dessalinização.
Parágrafo Segundo Os valores finais de ressarcimento dos estudos objeto do PMI nº01/2017 foram determinados pela Cagece, da forma como
disposto no quadro anexo a esta deliberação, considerando a apuração de falhas, lacunas ou inconsistências encontradas nos estudos apresentados pela empresa
vencedora, sanadas internamente pela Companhia para a elaboração dos documentos convocatórios para licitação da PPP em questão.
Parágrafo Terceiro. A aprovação de que trata este caput deve considerar o disposto na Resolução do CGPPP nº 06/2016 de 8 de dezembro de
2016, além das ponderações e recomendações destacadas nos Pareceres Técnicos do Grupo Técnico de Parcerias (GTP).
Art. 2º Aprovar as minutas dos instrumentos convocatórios e de contratação de objeto que abrange os serviços que compreendem a construção,
operação e manutenção de Planta de Dessalinização de água marinha na Região Metropolitana de Fortaleza com capacidade de 1m³/s (um metro cúbico por
segundo) a serem prestados por Sociedade de Propósito Específico contratada na modalidade de PPP, e autorizar o procedimento licitatório.
Parágrafo Primeiro O edital com seus respectivos anexos a que se refere o caput deste artigo deve ser submetido à consulta pública e audiência
pública, bem como ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme legislação pertinente. Possíveis adequações que se façam necessárias após estes eventos
não invalidam esta autorização.
Parágrafo Segundo A autorização de que trata o caput deste artigo deverá atender às seguintes condições ou outras que venham a se tornar mais
favoráveis ao Estado:
a. Modalidade: Concessão administrativa
b. Prazo: 30 (trinta) anos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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