DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c. Valor estimado do contrato: R$ 3.377.058.240,00 (três bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta reais),
correspondente ao montante total da receita fixa e variável da concessionária pelo prazo da concessão, com base em uma taxa WAAC de 7,01% ao
ano e uma taxa interna de retorno de 7,01% ao ano.
• Contraprestação máxima mensal: R$ 10.619.680,00 (dez milhões, seiscentos e dezenove mil e seiscentos e oitenta reais), assim entendida
como o somatório das parcelas fixa e variável;
• A parcela fixa mensal não deverá exceder a R$ 6.083.680,00 (seis milhões, oitenta e três mil e seiscentos e oitenta reais);
• A parcela variável diária não deverá exceder a R$ 155.520,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais);
• A taxa de disponibilidade anual adotada para a planta de dessalinização é de 95,89%.
Art. 3º Declarar a conveniência e a oportunidade da contratação pelos seguintes fatores:
i. Situação de escassez hídrica do estado, com riscos de desabastecimento;
ii. Incerteza do prazo de conclusão das obras de Transposição do Rio São Francisco e Cinturão das Águas do Ceará;
iii. Necessidade de diversificação de fonte hídrica imune às oscilações do regime pluviométrico;
iv. Prevenção aos possíveis impactos das mudanças climáticas sobre o estado do Ceará;
v. Alinhamento ao planejamento de longo prazo do estado, no que diz respeito às iniciativas para o desenvolvimento econômico e social do Estado
que exigem segurança hídrica para abastecimento humano e atividade industrial;
vi. Gestão mais eficiente considerando a necessidade de expertise no setor;
vii. Value for Money positivo à concessão da Planta de Dessalinização a um concessionário.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 01/2019 do CGPPP de 7 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
José Elcio Batista
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lucio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
ANEXO A RESOLUÇÃO CGPPP Nº01/2019
Quadro demonstrativo dos valores passíveis de ressarcimento pela elaboração dos estudos oriundos da PMI nº 01/2017 – CAGECE publicado no DOE em
10 de agosto de 2017
ESTUDOS
VALOR ORIGINAL NEGOCIADO (R$)
VALOR FINAL (R$)
1. Diretrizes de Projeto
100.063,50
66.187,84
2. Diagnóstico e Estudos de Demanda
80.043,50
60.032,62
3. Estudos de Alternativas de Locação
811.427,50
359.746,21
4. Anteprojeto de engenharia
1.612.433,60
1.340.240,85
5. Estudo Demanda e Fornec. Energia Elétrica
193.283,50
144.962,62
6. Estudo de Impacto Ambiental
432.036,00
381.799,26
7. Estudos de Viabilidade
136.522,00
89.118,53
8. Modelagem Financeira
166.377,00
141.420,45
9. Modelagem Operacional
62.577,00
61.012,57
10. Estrutura de financiamento e garantias
125.757,00
106.107,47
11. Critérios de Desempenho e Monitoramento
41.027,00
37.608,08
12. Análise de Riscos e Value for Money
199.157,00
177.818,75
13. Modelagem Jurídica, editais e contratos
300.327,00
211.976,49
14. Avaliação Institucional
177.727,00
144.403,19
15. Plano de Comunicação
196.538,00
180.159,83
TOTAL
4.635.296,60
3.502.594,77
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVENENTES: ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, COM INTERVENI-
ÊNCIA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE E A FACULDADE EVOLUTIVO – FACE. OBJETO: O presente
Acordo tem por objeto a cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades acadêmicas e/ou profissionais, relacionadas com
o aperfeiçoamento do potencial do ser humano e a capacitação dos servidores da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e seus dependentes,
tornando-os capazes de se inserir na sociedade dentro de suas novas exigências e seus novos paradigmas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
pela legislação aplicável a espécie e especialmente pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. VALOR: O presente Acordo
não gera nenhuma obrigação pecuniária entre as partes, não cabendo reembolso de nenhuma atividade dele decorrente. VIGÊNCIA: O presente Acordo
vigorará por 01 (hum) ano, contado a partir da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 60
(sessenta) meses, em consonância com inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: José
Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, José Erivilson de Lima – Coordenador
Administrativo Financeiro – Diretor/EGPCE (Respondendo) e Tereza Rodrigues Chaves – Representante da Faculdade Evolutivo - FACE.
Inah Maria de Abreu
ASSESSORA JURÍDICA – ASJUR
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº440/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada de
08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados
no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes
diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de agosto de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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