DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nato, que terá prazo de validade de 04(quatro) anos, a contar da publicação 
da homologação deste edital.
3.2- O credenciamento não gera expectativa de prestação de serviços de 
produção e fornecimento de produtos artesanais, não ensejando qualquer 
compromisso de contratação, sendo a concretização desse ato condicionada ao 
exclusivo interesse e conveniência da CEART, ao cumprimento das exigências 
do Edital, às disposições legais pertinentes e ao prazo dos 04 (quatro) anos 
de vigência deste Edital, a contar de sua publicação.
3.3- A realização do credenciamento será garantido a qualquer interessado 
que preencha as exigências estabelecidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Edital de Credenciamento Público: artesãos 
e entidades que estejam cadastrados no Programa de Desenvolvimento do 
Artesanato do Estado do Ceará.
4.2- É vedada a participação de:
4.2.1- Artesão que possua qualquer vínculo empregatício ou contratual de 
qualquer natureza com o Poder Público.
4.2.2- Artesão e/ou Entidade de produção de artesanato que possua qualquer 
tipo de débito com os órgãos públicos de qualquer esfera.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1- Para o credenciamento, o interessado deverá entregar em envelope lacrado 
os seguintes documentos:
5.1.1- No caso de artesão, o envelope deverá conter os seguintes documentos:
a) Requerimento assinado pelo interessado em participar do certame (conforme 
modelo no Anexo I-A);
b) Ficha de identificação do artesão (Anexo II-A);
c) Declaração do artesão de que tem conhecimento do objeto deste Edital 
(Anexo III-A);
d) Cópia legível da Identidade Artesanal, comprovando seu cadastramento 
junto ao Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Ceará;
5.1.2- No caso de entidade, o envelope deverá conter os seguintes documentos:
a) Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (conforme 
modelo no ANEXO I – B);
b) Ficha de identificação da entidade (ANEXO II – B);
c) Declaração do representante legal da entidade de que tem conhecimento 
do objeto do Edital (ANEXO III – B);
d) Cópia legível do cadastramento da entidade no Programa de Desenvolvi-
mento do Artesanato do Ceará;
e) Cópia legível da cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal 
da entidade;
f) Cópia legível do comprovante de endereço atualizado da entidade (fatura 
de energia elétrica, água e esgoto, telefone ou correspondência bancária);
g) Cópia legível e autenticada em cartório do estatuto da entidade, devida-
mente registrado no competente Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
h) Cópia legível e autenticada em cartório da ata da Assembleia Geral que 
aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido, devidamente regis-
trada no competente Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
i) Cópia legível e autenticada em cartório das alterações estatutárias, caso 
tenham ocorrido, devidamente registrada no competente Ofício de Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas;
j) Comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado, constando razão social idêntica à 
denominação expressa no seu estatuto atualizado;
k) Cópia legível e autenticada em cartório da ata da última eleição e posse da 
diretoria da entidade, necessariamente com mandato até a data de inscrição 
neste certame, devidamente registrada no competente Ofício de Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas;
l) Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
m) Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica 
Federal atualizada;
n) Certificado de Regularidade do INSS;
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
p) Relatório Analítico de Informações Sociais (RAIS) relativo a 2018 (www.
rais.gov.br), com autenticação pela Internet;
q) Comprovação de não estar inscrita como inadimplente no SIAP, fornecida 
pela SEPLAG;
r) Conta bancária aberta em estabelecimento oficial (Bradesco);
5.2- Da entrega dos documentos:
5.2.1- Os interessados em participar do presente Credenciamento Público 
deverão entregar a documentação exigida no item 5.1, em envelope lacrado, 
destinado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos-SPS, por meio da Coordenadoria do Desenvolvimento 
do Artesanato - CEART, exclusivamente no endereço Av. Santos Dumont, 
nº 1589, bairro Aldeota, Fortaleza/CE.
5.2.2- Os documentos serão recebidos somente nos dias 02 a 15 de Outubro 
de 2019, das 8h30min às 16:30min, em dias úteis.
5.2.3- Não serão aceitos recebimentos de documentos além deste período 
ou em outro local.
5.2.4- Os documentos deverão ser entregues em envelopes, devidamente 
lacrados e identificados, conforme descrito abaixo:
Destinatário:
À SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS.
COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO 
– CEART
AV. SANTOS DUMONT, Nº 1589, BAIRRO ALDEOTA
EDITAL Nº01/2019
FORTALEZA/CEARÁ
COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA 
ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PARTICI-
PANTES
ARTESÃO (    )            ENTIDADE DE PRODUÇÃO DE ARTESANATO ( 
)1_____________________________________________________
1 O participante deverá indicar a categoria para a qual está se inscrevendo
5.2.5- A documentação entregue é de inteira responsabilidade do interessado, 
cabendo-lhe certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar 
do processo de credenciamento.
6. DA COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA 
ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PARTICI-
PANTES
6.1 – A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos, por meio de Portaria, constituirá Comissão Técnica de Credencia-
mento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes, 
a qual será responsável por todo o certame, até a homologação do resultado 
final pelo Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos.
6.2- A Comissão será formada por 5 (cinco) membros nomeados pelo Secre-
tário(a) de Estado do da Proteção, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos com notória capacidade técnica e conhecimento do segmento 
artesanal, para proceder à análise e avaliação da documentação entregue 
pelas entidades e artesãos participantes.
6.3- Ao final dos trabalhos, a Comissão emitirá relatório do resultado.
7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1- Os envelopes contendo os documentos dos interessados em participar 
do presente Credenciamento Público serão abertos nos dias 23, 24 e 25 de 
Outubro de 2019 das 8h30min às 16h30min, na Coordenadoria do Desen-
volvimento do Artesanato - CEART, na Av. Santos Dumont, nº 1589, Bairro 
Aldeota, Fortaleza/Ce.
7.2- A Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e 
Avaliação de Documentos dos Participantes fará a abertura dos envelopes em 
sessão pública, facultada a presença de participantes no certame e os avaliará 
conforme os critérios deste Edital.
7.3- O resultado final será divulgado no sítio eletrônico da SPS (www.sps.
ce.gov.br) e em local visível na Coordenadoria do Desenvolvimento do 
Artesanato – CEART.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1- Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis a contar da publicação do resultado no sítio eletrônico da SPS.
8.2- O recurso deverá ser protocolado na Coordenadoria do Desenvolvimento 
do Artesanato – CEART, contendo explanação concisa e clara do objeto 
recorrido, em petição assinada pelo participante do certame.
8.3- A Comissão decidirá o recurso em 5 (cinco) dias úteis. Mantendo a 
Comissão a sua decisão, deverá o recurso ser encaminhado à autoridade 
superior do órgão promotor da seleção pública, devidamente informados.
8.4- Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem formalidades 
exigidas nos itens 8.1 e 8.2.
8.5- As decisões da autoridade superior em sede de recursos serão definitivas, 
não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos, e 
serão divulgadas no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br) e em local 
visível na Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato – CEART.
8.6- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insus-
cetíveis de aproveitamento.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO
9.1- Os artesãos e entidades credenciadas por meio deste procedimento estarão 
aptos a comercializar seus produtos com a SPS, por meio da Coordenadoria 
do Desenvolvimento do Artesanato – CEART por 4 (quatro) anos a contar 
da publicação da homologação deste edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1- Compete exclusivamente a Secretária da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos homologar o Credenciamento 
Público objeto deste Edital.
10.2- A não homologação não implica direito a qualquer indenização aos 
participantes do certame.
10.3- Homologado o certame, a Secretária de Estado da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos adjudicará o credenciamento 
aos artesãos e entidades classificados.
11. LOCAL, HORÁRIO E UNIDADE RESPONSÁVEL PELOS ESCLA-
RECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO
11.1-  Informações acerca do presente certame poderão ser obtidas no ende-
reço abaixo:
Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 1589, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE
Tel.: (85) 3101-1625 / 3101-1651
E-mail: coordenacaoceart@sps.ce.gov.br
Sítio eletrônico: www.sps.ce.gov.br
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- É facultada à Comissão Técnica de Credenciamento Público para Orga-
nização e Avaliação de Documentos dos Participantes promover diligências 
destinadas a esclarecer a habilitação de artesãos e entidades, solicitando-lhes 
quaisquer informações ou documentos, sob pena de inabilitação.
12.2- O Credenciamento Público objeto deste Edital não obriga a SPS à 
contratação para o fornecimento de produtos artesanais.
12.3- Todos os documentos entregues comporão os autos do processo de 
Credenciamento Público e não serão devolvidos aos participantes.
12.4- Os nomes dos artesãos e entidades credenciados neste certame serão 
publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará.
12.5- Os participantes que prestarem informações inverídicas ou apresen-
tarem documentos falsos, além das demais sanções, serão sumariamente 
desclassificados do certame.
12.6- Com seu pedido de participação neste certame, os participantes renun-
ciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em 
favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará.
12.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Creden-
ciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Partici-
pantes e pelo Secretário(a) de Estado da Proteção  Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos a depender do grau de complexidade.
13. ÍNDICE DE ANEXOS:
13.1- Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes 
anexos:
Anexo I-A – Formulário de Requerimento (Artesão);
Anexo I-B – Formulário de Requerimento (Entidade Artesanal);
Anexo II-A – Ficha de Identificação do Artesão;
Anexo II-B – Ficha de Identificação da Entidade Artesanal;
Anexo III-A – Declaração de Conhecimento do objeto do Edital (Artesão);
Anexo III-B – Declaração de Conhecimento do objeto do Edital (Entidade 
Artesanal);
Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
_________________________________________________
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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