DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 11408841-1 – SPU, relativo 
à reforma ex officio post mortem por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará 
HENRIQUE MARTINS DA SILVA, matrícula funcional nº 123.074-3-8, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 16/05/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos 
arts. 93, 94, inciso I, alínea c e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 16/05/1996, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
69,86
838,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986
20,96
251,52
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, 25/05/1992
55,89
670,68
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, 07/01/1986
27,94
335,28
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 01/06/1986
17,47
209,64
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
34,93
419,16
SUBTOTAL
227,05
2.724,60
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
34,93
419,16
TOTAL
261,98
3.143,76
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,24
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
379,00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,57
126,84
TOTAL
754,14
9.049,68
TORNANDO SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 197, DE 18/10/2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA EMESP (OPERAÇÃO REVEILLON) Nº0141/2019 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ no 
uso de suas atribuições legais, e considerando o aumento do fluxo de pessoas no município do interior do Estado, em virtude das programações relativas ao 
Final de Ano, considerando a necessidade de otimizar a execução do Policiamento Ostensivo Geral de forma continuada, incluindo o sábado e domingo, 
RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fiscalizar e 
reforçar o policiamento ostensivo no município de Jijoca de Jericoacoara, por ocasião da Operação Reveillon 2018, concedendo-lhes 8,5 (diárias e meia) de 
acordo com o artigo 1º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; Art. 10; Classe V do anexo I; Art. 17; do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos - CEL PM
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº0141/2019, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
NOME
MAT. 
FUNC.
CARGO / 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRES
TOTAL
EDNA MARIA MOREIRA PEREIRA
10860318
1º SGT PM
V
10 a 18/01/2019
FORTALEZA - JIJOCA 
DE JE-RICOACOARA 
- FORTALEZA
8,5
61,33
Sem Acresc
521,30
SANDRA PEREIRA DA SILVA
10862213
1º SGT PM
V
10 a 18/01/2019
FORTALEZA - JIJOCA 
DE JE-RICOACOARA 
- FORTALEZA
8,5
61,33
Sem Acresc
521,30
DELÂNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 
30544013
SD PM
V
10 a 18/01/2019
FORTALEZA - JIJOCA 
DE JE-RICOACOARA 
- FORTALEZA
8,5
61,33
Sem Acresc
521,30
UELLINGTON VALADARES DE 
OLIVEIRA MELO
30870670
SD PM
V
10 a 18/01/2019
FORTALEZA - JIJOCA 
DE JE-RICOACOARA 
- FORTALEZA
8,5
61,33
Sem Acresc
521,30
WELLINGTON DA SILVA SALES
30872835
SD PM
V
10 a 18/01/2019
FORTALEZA - JIJOCA 
DE JE-RICOACOARA 
- FORTALEZA
8,5
61,33
Sem Acresc
521,30
VLADIMIR DOS SANTOS GOMES
30902009
SD PM
V
10 a 18/01/2019
FORTALEZA - JIJOCA 
DE JE-RICOACOARA 
- FORTALEZA
8,5
61,33
Sem Acresc
521,30
JANDERSON WESLEY SOUSA COSTA
30903382
SD PM
V
10 a 18/01/2019
FORTALEZA - JIJOCA 
DE JE-RICOACOARA 
- FORTALEZA
8,5
61,33
Sem Acresc
521,30
SAMUEL JONATAS ARAÚJO
30901223
SD PM
V
10 a 18/01/2019
FORTALEZA - JIJOCA 
DE JE-RICOACOARA 
- FORTALEZA
8,5
61,33
Sem Acresc
521,30
FRANCISCO LEONARDO DE LUNAS 
DE SOUSA
30906004
SD PM
V
10 a 18/01/2019
FORTALEZA - JIJOCA 
DE JE-RICOACOARA 
- FORTALEZA
8,5
61,33
Sem Acresc
521,30
VALOR TOTAL
4.691,70
*** *** ***
PORTARIA BPE Nº142/2019 - O COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reforçar o 
Policiamento Ostensivo Geral em virtude do aumento do fluxo de ocorrência no Interior do Estado, Considerando que a execução do Policiamento Osten-
sivo Geral ocorre de forma continuada, incluindo sábado e domingo, RESOLVE AUTORIZAR os Policiais MILITARES relacionados no Anexo Único 
desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço para o trecho Fortaleza / LIMOEIRO DO NORTE / Fortaleza, com a finalidade de executar ações Policiais 
visando a preservação da ordem Pública no evento “Limofolia 2019”, no município de Limoeiro do Norte/CE, concedendo-lhes (3,5) três diárias e meia no 
período de 18/01/2019 à 21/01/2019, de acordo com o artigo 1°; art. 4º, § 1º, alínea “b”; art. 10º; art. 17º; classe V, anexo I do Decreto Estadual nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da POLICIA MILITAR DO CEARA. QUARTEL DO COMANDO 
GERAL, em Fortaleza-CE, 07 de janeiro de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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