DOE 24/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o disposto no Art. 109, inciso VI do Código Penal, o qual prevê que a prescrição será de 03 (três) anos para os crimes em que a pena máxima for inferior a
01 (um) ano; CONSIDERANDO que a instauração da sindicância data de 04/12/2015, transcorrendo, assim, o lapso temporal superior a 03 (três) anos, entre
a publicação da portaria e a presente data, restando demonstrado que conduta transgressiva foi alcançada pela prescrição em 04/12/2018; CONSIDERANDO
que o Inquérito Policial tombado sob o n° 323-099/2016, da Delegacia de Assuntos Internos – DAI, instaurado com o escopo de apurar os fatos narrados na
denúncia, objeto desta sindicância, encontra-se em fase de conclusão de diligências, tendo a autoridade policial despachado o pedido de dilação de prazo em
04/09/2019; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE,
por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº 115/2019 – CGD e absolver dos sindicados MAJOR QOPM GONÇALO EDUARDO BARRETO –
M.F. 132.507-1-5, CB PM EMANUEL CRUZ PEREIRA – M.F. 103.364-1-4 e CB PM RÔMULO GEORGE DE SOUSA MOREIRA – M.F. 301.759-
1-3, em relação à acusação de lesão corporal, bem como em relação à acusação de violação de domicílio, pela inexistência de transgressão; b) Em relação à
acusação de Abuso de Autoridade, reconhecer a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 74, inc. II, alínea “e”, da Lei n°
13.407/03 c/c Art. 109, inciso VI do Código Penal; c) Arquivar a presente Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada em face dos mencionados
servidores d) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos,
dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de
seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; e) Decorrido o prazo recursal ou julgado o
recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; f) Da decisão proferida pela
CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disci-
plinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da
medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório
nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018)., PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº513/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/
CGD, sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Russas, no dia 07/10/2019, com o objetivo de oitiva de testemunhas no interesse de procedimento desta
Controladoria Geral de Disciplina (Sindicância Administrativa de SPU n° 1903748078), conforme Ordem de Serviço n° 657/2019, concedendo-lhes 1/2 meia
diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº513/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LUIS SOUSA FREIRE
TENENTE PM
IV
07/10/2019
QUIXADÁ/RUSSAS/QUIXADÁ
0,5
64,83
32,42
32,42
FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO
SARGENTO PM
V
07/10/2019
QUIXADÁ/RUSSAS/QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
63,09
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº514/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/
CGD, sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Quixeramobim, no dia 03/10/2019 com o objetivo de notificar testemunhas, referente ao SPU n°
18728131-9 e SPU n° 17621822-0, conforme Ordem de Serviço n° 660/2019-CGD, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”
, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza,
19 de setembro de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº514/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LUIS SOUSA FREIRE
TENENTE PM
IV
03/10/2019
QUIXADÁ/QUIXERAMOBIM/QUIXADÁ
0,5
64,83
32,42
32,42
MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CABO PM
V
03/10/2019
QUIXADÁ/QUIXERAMOBIM/QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
63,09
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº515/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD,
sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Canindé, no dia 08/10/2019 com o objetivo de realizar oitivas de testemunhas no interesse do Procedimento
Administrativo de SPU n° 17471921-3, bem como tentar localizar testemunhas/buscar esclarecer os fatos, referentes ao SPU n° 18552430-3, conforme
Ordem de Serviço n° 647/2019-CGD, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº515/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
VALQUEZIO VITAL BARBOSA
ORIENTADOR
III
08/10/2019
QUIXADÁ/CANINDÉ/QUIXADÁ
0,5
77,10
38,55
38,55
LUIS SOUSA FREIRE
TENENTE PM
IV
08/10/2019
QUIXADÁ/CANINDÉ/QUIXADÁ
0,5
64,83
32,42
32,42
TOTAL
GERAL
70,97
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº516/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Crateús, nos dias 02 a 03/10/2019 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir
vítimas e testemunhas, referente as Investigações Preliminares nºs 183672372, 1904665931, 1904474281 e 1901661153, visando cumprir Ordem de Serviço
n° 658/2019 , concedendo-lhes 1 (uma) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 19 de setembro de 2019 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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