DOMCE 25/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 25 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2288 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2019-2020 
 
PRESIDENTE 
FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ 
CEDRO 
VICE 
PRESIDENTE 
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR 
PAULA 
SÃO BENEDITO 
SECRETÁRIO 
GERAL 
MARIA 
IRISNEILE 
GADELHA 
SOUSA COSTA 
ALTO SANTO 
1º SECRETÁRIO 
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
MAURITÍ 
TESOUREIRO 
GERAL 
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES 
JUNIOR 
CHOROZINHO 
1º TESOUREIRO 
OSVALDO HONÓRIO LEMOS NETO 
RERIUTABA 
PRESIDENTE 
DE HONRA 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES 
BEZERRA 
FORTALEZA 
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
TITULAR 
ALINE CAVALCANTE VIEIRA 
BOA VIAGEM 
TITULAR 
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
MOMBAÇA 
TITULAR 
JOSÉ 
WEBSTON 
NOGUEIRA 
PINHEIRO 
SOLONÓPOLE 
SUPLENTE 
CARLOS FREDERICO CITÓ CESAR 
RÊGO 
TAUÁ 
SUPLENTE 
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 
DEP. IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE 
CARLOS 
SERGIO 
RUFINO 
MOREIRA 
IPÚ 
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
REGIÃO 01 
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO 
MARACANAÚ 
REGIÃO 02 
FELIPE CARLOS UCHOA SALES 
RIBEIRO 
UMIRIM 
REGIÃO 03 
CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO 
MORRINHOS 
REGIÃO 04 
AMANDA ARRUDA MENEZES 
GRANJA 
REGIÃO 05 
JOSÉ 
JAYDSON 
SARAIVA 
DE 
AGUIAR 
TIANGUÁ 
REGIÃO 06 
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO 
PACUJÁ 
REGIÃO 07 
FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA 
GENERAL 
SAMPAIO 
REGIÃO 08 
ROBERLANDIA 
FERREIRA 
CASTELO BRANCO 
GUARAMIRAN
GA 
REGIÃO 09 
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA 
FILHO 
PINDORETAMA 
REGIÃO 10 
RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO 
RUSSAS 
REGIÃO 11 
JOACY 
ALVES 
DOS 
SANTOS 
JUNIOR 
JAGUARIBARA 
REGIÃO 12 
MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ 
CHORÓ 
REGIÃO 13 
CARLISSON 
EMERSON 
ARAÚJO 
DA ASSUNÇÃO 
PORANGA 
REGIÃO 14 
BISMARCK BARROS BEZERRA 
PIQUET 
CARNEIRO 
REGIÃO 15 
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
QUITERIANÓP
OLIS 
REGIÃO 16 
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
ORÓS 
REGIÃO 17 
JOSÉ GERALDO DOS SANTOS 
IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 
FRANCISCO 
DARIOMAR 
RODRIGUES SOARES 
ALTANEIRA 
REGIÃO 19 
JOÃO GREGORIO NETO 
GRANJEIRO 
REGIÃO 20 
FRANCISCO 
AGABIO 
SAMPAIO 
GONDIM 
PENAFORTE 
  
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 011 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 011/2019. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OS IMÓVEIS QUE 
ESPECIFICA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO 
DE SISTEMA COLETIVO DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA EM COMUNIDADES RURAIS DE 
ABAIARA. 
  
Afonso Tavares Leite, Prefeito do Município de Abaiara, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município 
combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, art. 1.275, V do CCB, art. 5º, XXIV da 
CF/88; 
Considerando a necessidade de abastecimento de água da zona rural 
do município, na localidade da Serra da Mãozinha; 
Considerando que a implantação do sistema demanda a utilização de 
imóveis rurais para passagem de valas, tubulações, estação elevatória 
e perfuração de poço; 
Considerando a supremacia do interesse público sobre o interesse 
particular, principio de fundamental importância para o direito 
administrativo; 
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de 
desapropriaçãoem caráter de urgência,09 (nove) áreas de 100m² 
constituídas com 10m de extensão por 10m de larguraque totalizam 
900m², a serem desmembradas do imóveis rurais pertencentes a 
Antônio Laurêncio Neto, brasileiro, casado, agricultor, portador do 
RG 269233-81 SSP/CE, CPF 502.502.059-04, localizado no Sítio 
Câmara registrado sob nº R-4-343, matriculado sob o nº 380, livro 2-3 
(Cartório Abaiara/CE),Antônio David de Sousa, brasileiro, casado, 
agricultor, portador do RG 297.292 SSP/CE, CPF, localizado no Sítio 
Câmara, 
matriculado 
sob 
o 
nº 
738, 
livro 
2-7 
(Cartório 
Abaiara/CE),Valdemar 
Lourenço 
Pereira, 
brasileiro, 
casado, 
agricultor, portador do RG 327.554 SSP/CE, CPF 543.165.103-
04,localizado no Sítio Belém, registrado no Cadastro Ambiental Rural 
- 
CAR 
sob 
o 
nº. 
CE-2300101-
8CB0.D38E.372F.42F4.85C6.12E5.CBEF.A688,José Rildo Alves dos 
Santos, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG 2077417-90 
SSP/CE, CPF 422.616.003-72, localizado no Sítio Tatajuba, 
registrado no Cadastro Ambiental Rural - CAR sob o nº.CE-230010-
34CF.2117.BE2F.4187.9EBB.D778.0F7B.4452, Dalvenizia Barros 
Moreira, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG 269233-81 
SSP/CE, CPF 502.502.059-04, localizado no Sítio Tatajuba, 
registrado no Cadastro Ambiental Rural – CAR sob o nº. CE2300101-
0CDD.DBDD.D848.4260.9FB6.1458.AC6F.98BA, 
José 
Alfredo 
Silva, brasileiro, casado, agricultor,portador do RG 12318409 
SSP/CE, CPF 308.423.603-87, localizado no Sítio Tatajuba, Maria de 
Jesus dos Santos Pereira, brasileira, casada, agricultora, RG 
2019.015.306-1, CPF 734.502.273.-00, eseu cônjuge Raimundo 
Nonato Pereira, brasileiro, casado, agricultor, RG 2019015318-5, CPF 
953.931.103-91,localizado no Sítio Tatajuba, e Francisco Ferreira 
Dantas, brasileiro, casado, agricultor, portador da RG nº 624.385 
SSP/CE, inscrito no CPF nº 021.087.713-87, localizado no Sítio 
Camelos (Tatu Queimado), registrado sob nº 9.346, livro 3L (2º 
Cartório Milagres/CE) deste último serão desapropriados 2 (duas) 
áreas de 100m², totalizando 200m², e os demais uma área de cada; 
  
Art. 2º. Os imóveis que tratam o art. 1º serão destinados à implantação 
do sistema de abastecimento de água da Serra da Mãozinha; 
  
Art.3º. O valor da indenização de cada área desapropriada será 
estipulado por técnico(s) do setor competente da Prefeitura Municipal 
de Abaiara/CE, mediante a emissão de laudo técnico de avaliação e 
descrição da área desapropriada com as devidas confrontações; 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as 
medidas administrativas e judiciais a efetivação da devida 
desapropriação nos termos da lei. 
  

                            

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