DOMCE 25/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2288
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Secretaria Municipal de Educação do município de Barbalha, Estado
do Ceará, em 24 de setembro de 2019.
ARTHUR BRITO RODRIGUES
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:24F56AD2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI MUNICIPAL Nº. 1047/2019
LEI MUNICIPAL Nº. 1047/2019 De 28 de junho de 2019
Autoriza doação ao Governo do Estado do Ceará,
para construção do INSTITUTO DE LONGA
PERMANÊNCIA
AO
IDOSO,
e
dá
outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BREJO
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a DOAR ao Governo do
Estado do Ceará, para a construção do INSTITUTO DE LONGA
PERMANENCIA AO IDOSO, medindo 15.000 m² (Quinze mil)
metros quadrados, no loteamento Urbano Jardins da Aldeota (área
institucional do Município), confrontando-se ao Norte: com terreno
de Helder Lucena Miranda; ao Sul com terreno de Helder Lucena
Miranda; ao Leste: com rua Projetada G; ao Oeste: com terreno de
Helder Lucena Miranda ficando o Memorial Descritivo e o croqui do
terreno em anexo parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo do Estado do Ceará, terá o
prazo de 05 (cinco) anos da data de publicação desta Lei, para iniciar
a construção do INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA AO
IDOSO, sem a qual, o imóvel será reintegrado ao Patrimônio Público
Municipal, não gerando ônus ao Município.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-
CE, Em 28 de junho de 2019.
TERESA MARIA LANDIM TAVARES
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:C69A1099
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 080/2019/GAB. TORNAR SEM EFEITO A
PORTARIA Nº 079/2019/GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a ausência de posse e exercício no cargo
comissionado de Chefe Administrativo de Unidade Escolar,
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 079/2019/GAB., que
nomeou a cidadã BEATRIZ FERREIRA PARNAIBA, brasileiro(a),
portador(a) do RG nº 2016323346-7 – SSP/CE,inscrito(a) no CPF sob
o nº 085.203.323-07, no cargo público comissionado de Chefe
Administrativo de Unidade Escolar, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
22/08/2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 30 de agosto de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:2F9DEFF9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 007/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
CONVOCA
AUDIÊNCIA
PÚBLICA
PARA
PRESTAÇÃO DAS CONTAS DE RELATÓRIO DE
GESTÃO DA SAÚDE(SUS) DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL DO 2º QUADRIMESTRE DE 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS, Prefeito Municipal de CHAVAL,
Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL, a
convocação para Audiência Pública concernente à Prestação das
Contas do Relatório de Gestão da Saúde (SUS), em atendimento ao
que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de
janeiro de 2012, relativos ao 2º QUADRIMESTRE DE 2019,
conforme segue:
1. DO LOCAL, DA DATA E HORÁRIO:
1.1 – DO LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Chaval.
1.2 – DA DATA: 26 de setembro de 2019.
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 08:00 horas – GESTÃO DO SUS
2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em
acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue:
Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de
Gestão da Saúde (SUS) do 2º quadrimestre de 2019, contendo o
montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em
fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede
assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que
dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de
2012.
2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital,
toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de
entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e
domiciliados no território do município, e demais interessados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, aos 23 de setembro de
2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:78F9D6A2
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