DOMCE 25/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2288
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Seguro Social – INSS, e conforme os termos do art. 167 §§ 1º e 2º da
Lei Complementar nº 002/2018.
Art. 2º. O Município pagará os vencimentos do servidor pelos dias
efetivamente trabalhados no mês de setembro de 2019.
Art. 3º. Apostile-se uma via desta Portaria nos assentos funcionais do
servidor.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e
dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:96947413
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA - GAB 24.09.001/2019
IBIAPINA – CE, EM 24 de Setembro de 2019.
O Gestor do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais,
em pleno exercício de suas funções, conforme o Decreto n.º 002/2017,
de 02 de janeiro de 2017, combinado com o Decreto n.º 043/2017 que
fixa valores de diárias e ajudas de custo.
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem a Fortaleza-
CE, visando: tratar de assuntos de interesse do município de Ibiapina-
CE., junto à Casa Civil do Estado e assinar o termo do seguro safra
junto à SDA - Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
R E S O L V E
Designar o(a) Sr.(a) ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES,
ocupante do cargo de Prefeito Municipal, portador do CPF n.º
003.781.613-69, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar a viagem
supra identificada e autorizar a tesouraria da Prefeitura Municipal de
Ibiapina a efetuar o pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário
de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) totalizando R$ 800,00 (Oitocentos
reais) para viagem a se realizar no período de 25/09/2019 a
26/09/2019.
Registre-se
Comunique-se
Cumpra-se.
WAGNER GOMES DE PAULO
Chefe de Gabinete
Gestor Municipal
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:AF1820C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
O
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
FISCALIZAÇÃO
E
LICENCIAMENTO AMBIENTALAUTORIZA A AMPLIAÇÃO
DO
ESPAÇO
UTILIZADO
PARA
UMA
LOJA,
PERTENCENTE AO “BAR, PEIXADA E CHURRASCARIA DA
FATINHA” EM 10.5 M², LOCALIZADO NA PRAIA DO
CEARÁ, DE ACORDO COM O RELATÓRIO DE VISTORIA
REALIZADO NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019, CONTIDO
NO PROCESSO 077/2017.
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:B7ABE142
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
LEI N° 1032 / 2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
CRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR – PROCON CÂMARA – NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE ICÓ, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ICÓ, Ana Laís Peixoto Correia
Nunes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Icó,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor
– PROCON CÂMARA – no âmbito do Poder Legislativo Municipal
de Icó, Estado do Ceará, para fins de aplicação das normas relativas às
relações de consumo, especialmente as estabelecidas nos arts. 4º, II, a,
5º, I, 6º, VII, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 2º - O Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor
(PROCON CÂMARA), integra o Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor – SNDC, previsto no art. 105 da Lei 8.078, de 11 de
setembro de 1990 e no art. 2º do Decreto 2.181 de 20 de março de
1997, bem como o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor –
SEDC, previsto no art. 23 da Lei Complementar nº. 61, de 12 de julho
de 2001.
Art. 3º - Constituem objetivos permanentes do Serviço de Orientação
e Defesa do Consumidor – PROCON CÂMARA:
I – Assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor no
planejamento, elaboração, proposição, e execução da proteção e
defesa do consumidor;
II – Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de
direito público ou privado ou por consumidores individuais;
III – Dar atendimento e orientação permanente aos consumidores
sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as
reclamações fundamentadas;
IV – Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio
dos diferentes meios de comunicação;
V – Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e
penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11
de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do
consumidor, observado o disposto no inciso XII;
VI – Funcionar, no processo administrativo, como instância de
conciliação, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas
pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pela
legislação complementar;
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