DOMCE 25/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2288 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Seguro Social – INSS, e conforme os termos do art. 167 §§ 1º e 2º da 
Lei Complementar nº 002/2018. 
  
Art. 2º. O Município pagará os vencimentos do servidor pelos dias 
efetivamente trabalhados no mês de setembro de 2019. 
  
Art. 3º. Apostile-se uma via desta Portaria nos assentos funcionais do 
servidor. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:96947413 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA - GAB 24.09.001/2019 
 
IBIAPINA – CE, EM 24 de Setembro de 2019. 
  
O Gestor do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, 
em pleno exercício de suas funções, conforme o Decreto n.º 002/2017, 
de 02 de janeiro de 2017, combinado com o Decreto n.º 043/2017 que 
fixa valores de diárias e ajudas de custo. 
  
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem a Fortaleza-
CE, visando: tratar de assuntos de interesse do município de Ibiapina-
CE., junto à Casa Civil do Estado e assinar o termo do seguro safra 
junto à SDA - Secretaria de Desenvolvimento Agrário. 
R E S O L V E 
Designar o(a) Sr.(a) ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, 
ocupante do cargo de Prefeito Municipal, portador do CPF n.º 
003.781.613-69, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar a viagem 
supra identificada e autorizar a tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Ibiapina a efetuar o pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário 
de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) totalizando R$ 800,00 (Oitocentos 
reais) para viagem a se realizar no período de 25/09/2019 a 
26/09/2019. 
  
Registre-se 
Comunique-se  
Cumpra-se. 
  
WAGNER GOMES DE PAULO 
Chefe de Gabinete 
Gestor Municipal 
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:AF1820C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
O 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
LICENCIAMENTO AMBIENTALAUTORIZA A AMPLIAÇÃO 
DO 
ESPAÇO 
UTILIZADO 
PARA 
UMA 
LOJA, 
PERTENCENTE AO “BAR, PEIXADA E CHURRASCARIA DA 
FATINHA” EM 10.5 M², LOCALIZADO NA PRAIA DO 
CEARÁ, DE ACORDO COM O RELATÓRIO DE VISTORIA 
REALIZADO NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019, CONTIDO 
NO PROCESSO 077/2017. 
  
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS 
Presidente  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:B7ABE142 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
LEI N° 1032 / 2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 
 
CRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA 
DO CONSUMIDOR – PROCON CÂMARA – NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
DE ICÓ, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ICÓ, Ana Laís Peixoto Correia 
Nunes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Icó, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor 
– PROCON CÂMARA – no âmbito do Poder Legislativo Municipal 
de Icó, Estado do Ceará, para fins de aplicação das normas relativas às 
relações de consumo, especialmente as estabelecidas nos arts. 4º, II, a, 
5º, I, 6º, VII, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no 
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997. 
  
Art. 2º - O Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor 
(PROCON CÂMARA), integra o Sistema Nacional de Defesa do 
Consumidor – SNDC, previsto no art. 105 da Lei 8.078, de 11 de 
setembro de 1990 e no art. 2º do Decreto 2.181 de 20 de março de 
1997, bem como o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – 
SEDC, previsto no art. 23 da Lei Complementar nº. 61, de 12 de julho 
de 2001. 
  
Art. 3º - Constituem objetivos permanentes do Serviço de Orientação 
e Defesa do Consumidor – PROCON CÂMARA: 
  
I – Assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor no 
planejamento, elaboração, proposição, e execução da proteção e 
defesa do consumidor; 
  
II – Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias 
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de 
direito público ou privado ou por consumidores individuais; 
  
III – Dar atendimento e orientação permanente aos consumidores 
sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as 
reclamações fundamentadas; 
  
IV – Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio 
dos diferentes meios de comunicação; 
  
V – Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e 
penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 
de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do 
consumidor, observado o disposto no inciso XII; 
  
VI – Funcionar, no processo administrativo, como instância de 
conciliação, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas 
pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pela 
legislação complementar; 
  

                            

Fechar