DOMCE 25/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2288
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VII – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem
informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores,
conforme prevê o art. 55 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990;
VIII – Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário quando
nos casos não resolvidos administrativamente;
IX – Representar ao Ministério Público os casos tipificados como
infração penal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, bem como os que tratarem de interesses ou diretos difusos,
coletivos ou individuais homogêneos;
X – Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades
de defesa do consumidor;
XI – Efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de
produtos e serviços;
XII – Elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que
trata o art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e
remeter cópia aos órgãos Estadual e Federal incumbidos das
coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do
consumidor;
XIII – Celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na
forma do § 6º do art. 5º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de
1985;
XIV – Desenvolver programas relacionados com o tema “Educação
para o Consumo”, nos termos do disposto no art. 4º, IV, da Lei
Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como estudos e
pesquisas na área de defesa do consumidor;
XV – Exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à
defesa do consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas
finalidades.
Parágrafo Único – A competência, atribuições e atuação do Serviço
de Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON CÂMARA
abrange todo o Município de Icó, Estado do Ceará.
Art. 4º - Os vencimentos e quantidades dos cargos de provimento em
comissão e gratificação, são estabelecidos no Anexo I, parte
integrante desta Lei, são de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal de Icó-Ce.
Art. 5º - Fará parte do Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor
– PROCON CÂMARA, um Diretor do Procon nomeado por
comissão/Portaria, um advogado Bacharel em Direito nomeado por
comissão/Portaria, inscrito na ordem dos Advogados do Brasil –
Secção Ceará, e uma gratificação/Portaria de Assistente Auxiliar do
Procon sendo Servidor Concursado da Câmara Municipal de Icó-Ce.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta, correrão a conta
das dotações orçamentárias deste Legislativo, conforme duodécimo
consignado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrária.
Paço do Palácio da Alforria em 19 de setembro de 2019.
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:FA06CC32
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19.007.2019 - PP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Licitação -
A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se
encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade
Pregão Presencial nº 19.007.2019 - PP, do tipo menor preço por lote,
cujo objeto é a Contratação de serviço para a realização da semana da
criança e adolescente, junto à Secretaria do Trabalho e Assistência
Social do município de Icó-Ce. O recebimento e abertura dos
envelopes será no dia 07 de outubro de 2019, às 08hs30min, maiores
informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua
Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-CE, das 07:30
ás 11:30 pelo telefone (88) 3561-1508 e no site:www.tce.ce.gov.br.
ICÓ(CE), 24 de setembro de 2019.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:994193D1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
PORTARIA DIÁRIA Nº 097/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de l990, com base no § 1º no art. 58 da Lei nº
2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com parágrafo 4º e 5º do
art. 2º da Lei nº 2.449 de 41 de fevereiro de 2017 e art. 1º da Lei nº
2.523, de 29 de setembro de 2017.
RESOLVE,
Conceder ao (a) servidor (a) público (a), Rivelino Juca Rodrigues,
Motorista, lotado (a) na Secretaria do Trabalho, Habitação e
Assistência Social - SETHAS, portador (a) do RG nº 171273088
SSP/CE, CPF nº 369.456.503-59, matricula nº 3462, residente na Rua
José de Alencar nº 497 - Centro, em Iguatu/CE, 01 (uma) diária no
valor de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), para
conduzir as Servidoras Maria Socorro de Oliveira e Debora Souza de
Freitas, para participarem de Reunião Técnica sobre o Cartão Mais
Infância Ceará, na cidade de Fortaleza – CE, no dia 15 de maio de
2019, devendo as despesas correr a conta de dotações próprias do
vigente orçamento da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência
Social - SETHAS.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, em 10 de
Maio de 2019.
Registre-se, Publique-se
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:F20F5764
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
PORTARIA DIÁRIA Nº 139/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de l990, com base no § 1º no art. 58 da Lei nº
2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com parágrafo 4º e 5º do
art. 2º da Lei nº 2.449-17 de 14 de fevereiro de 2017 e art. 1º da Lei nº
2.523, de 29 de setembro de 2017.
RESOLVE,
Conceder ao servidor público, Reginaldo Batista de Lima,
Motorista – CNH A e B, lotado na Secretaria de Trabalho, Habitação
e Assistência Social, portador do RG nº 98029182515 SSP/CE, CPF
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