DOMFO 25/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
com a Pessoa Física RAFAELLA COELHO DE CASTRO a 
partir de 08 de maio de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições 
do Fiscal do Contrato de Serviço nº 44/2019: I - proceder o 
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 44/2019, 
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das 
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar 
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 
44/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução 
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 44/2019: I – manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II – 
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de 
serviço nº 44/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado 
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar 
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a 
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - 
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas 
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único – 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 44/2019, revo-
gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº 
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, de Fortaleza em 31 de maio de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0495/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato de Serviço nº 16/2019 
celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Física 
RAFAELLA 
COELHO 
DE 
CASTRO. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Serviço nº 16/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes-
soa Física RAFAELLA COELHO DE CASTRO em 11 de março 
de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa física 
acima indicado(a) para a prestação de serviços na área de 
psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para avalia-
ção psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de 
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortale-
za, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de credenci-
amento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência a partir de 
11 de março de 2019 pelo período de 12 (doze) meses. CON-
SIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº 
16/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual 
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente 
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim 
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA 
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a 
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 16/2019 celebrado 
com a Pessoa Física RAFAELLA COELHO DE CASTRO a 
partir de 11 de março de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições 
do Fiscal do Contrato de Serviço nº 16/2019:  I - proceder o 
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 16/2019, 
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das 
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar 
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 
16/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução 
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 16/2019: I – manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II – 
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de 
serviço nº 16/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado 
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar 
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a 
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - 
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas 
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único – 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 16/2019, revo-
gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº 
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 03 de abril de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
ATO Nº 0069/2019 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso das atribuições 
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15 
de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de De-
zembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas 
no Processo nº P827296/2019, de 23 de Agosto de 2019. RE-

                            

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