DOMFO 25/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
1990. CONSIDERANDO as informações contidas no Processo
nº P814649/2019, de 14 de Agosto de 2019. RESOLVE: RE-
CONHECER ao servidor MILTON BORGES JUNIOR, AGENTE
ADMINISTRATIVO, matrícula 5665401, o direito a um período
de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 3º período
aquisitivo de 06/01/2014 a 05/01/2019, cuja concessão para
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 17 de setembro de 2019. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 960/2019 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE, referente ao ano de
2019 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preven-
tiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à categoria
representativa dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores referen-
tes ao repasse da parcela emergencial do PMDE 2019 para as unidades escolares constantes do anexo único desta portaria, através
de sua respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros – UERF, para atender às necessidades do funcionamento dos seus
respectivos Centros de Educação Infantil – CEI. Artigo 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME, com valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), conforme Anexo único desta Portaria.
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
335041
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Artigo 3° - O valor do repasse será apenas na
rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisição de mate-
riais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse
dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo
de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setembro de 2019. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0960/2019 – SME
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observando
as disposições da Lei nº. 8.666/93, com as suas alterações
posteriores com fundamento em toda a instrução do Processo
Administrativo nº P864132/2019 e no Parecer 3423/2019 –
COJUR-SME, RATIFICA a contratação direta, por inexigibilida-
de de licitação, nos termos do artigo 25, caput da Lei 8.666/93,
de CARLA SORAYA DA SILVA FLORÊNCIO, inscrita no CPF
sob o nº 443.194.873-20, tendo por objeto contratação do
serviço de cerimonialista no evento I Seminário Internacional
em Educação Pública, no período de 26 a 28/09/2019, os quais
resultam no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja
despesa correrá por conta da seguinte classificação orçamen-
tária: Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemen-
to de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00
do orçamento do Fundo Municipal da Educação. RATIFICA-
ÇÃO: Antonia Dalila Saldanha de Freitas (Secretário Municipal
da Educação). Fortaleza, 23 de setembro de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ITEM
PMDE 2019
Emergencial
valor de Custeio
1
23264152
7282
10.000,00
2
23257520
7061
5.000,00
3
23070056
6867
5.000,00
D.E.
INEP
ID
UNIDADE ESCOLAR
ANEXO ESCOLAR/CEI
2
4
4
TOTAL
20.000,00
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ MOREIRA
- EI / EF
ESCOLA MUNICIPAL MINHA VIDA MEUS AMORES - EI / EF
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO NUNES CAVALCANTE - EI / EF
CEI PROFESSORA MARIA ODNILRA
CRUZ MOREIRA
CEI MARIA LETICIA MOTA MOREIRA
CEI FRANCISCO NUNES
CAVALCANTE
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