DOMFO 25/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
1990. CONSIDERANDO as informações contidas no Processo 
nº P814649/2019, de 14 de Agosto de 2019. RESOLVE: RE-
CONHECER ao servidor MILTON BORGES JUNIOR, AGENTE 
ADMINISTRATIVO, matrícula 5665401, o direito a um período 
de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 3º período 
aquisitivo de 06/01/2014 a 05/01/2019, cuja concessão para 
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de 
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 17 de setembro de 2019. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 960/2019 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial 
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE, referente ao ano de 
2019 e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência 
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos 
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do 
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preven-
tiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e  aprendizagem, como também, em atendimento à categoria 
representativa dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores referen-
tes ao repasse da parcela emergencial do PMDE 2019 para as unidades escolares constantes do anexo único desta portaria, através 
de sua respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros – UERF, para atender às necessidades do funcionamento dos seus 
respectivos Centros de Educação Infantil – CEI. Artigo 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por 
conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME, com valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), conforme Anexo único desta Portaria.  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
335041 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Com valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Artigo 3° - O valor do repasse será apenas na 
rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisição de mate-
riais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse 
dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo 
de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setembro de 2019. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0960/2019 – SME 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observando 
as disposições da Lei nº. 8.666/93, com as suas alterações 
posteriores com fundamento em toda a instrução do Processo 
Administrativo nº P864132/2019 e no Parecer 3423/2019 – 
COJUR-SME, RATIFICA a contratação direta, por inexigibilida-
de de licitação, nos termos do artigo 25, caput da Lei 8.666/93, 
de CARLA SORAYA DA SILVA FLORÊNCIO, inscrita no CPF 
sob o nº 443.194.873-20, tendo por objeto contratação do 
serviço de cerimonialista no evento I Seminário Internacional 
em Educação Pública, no período de 26 a 28/09/2019, os quais 
resultam no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja 
despesa correrá por conta da seguinte classificação orçamen-
tária: Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemen-
to de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 
do orçamento do Fundo Municipal da Educação. RATIFICA-
ÇÃO: Antonia Dalila Saldanha de Freitas (Secretário Municipal 
da Educação). Fortaleza, 23 de setembro de 2019. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
ITEM
PMDE 2019 
Emergencial 
valor de Custeio
1
23264152
7282
10.000,00
2
23257520
7061
5.000,00
3
23070056
6867
5.000,00
D.E.
INEP
ID
UNIDADE ESCOLAR
ANEXO ESCOLAR/CEI
2
4
4
TOTAL
20.000,00
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ MOREIRA 
- EI / EF
ESCOLA MUNICIPAL MINHA VIDA MEUS AMORES - EI / EF
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO NUNES CAVALCANTE - EI / EF
CEI PROFESSORA MARIA ODNILRA 
CRUZ MOREIRA
CEI MARIA LETICIA MOTA MOREIRA
CEI FRANCISCO NUNES 
CAVALCANTE
 

                            

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