DOMFO 25/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No(a) ATO 12530/2011, publicado no 
DOM de 15.12.2011, que concedeu Licença Prêmio ao servidor 
DANIELLE VIANA MANECO, matrícula nº 2688202, lotado na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é feita a 
seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º período 21.10.2003 a 
20.10.2008 
1º período 21.10.2003 a 
19.10.2008 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 97/2019, 
publicado no D.O.M. de 17 de setembro de 2019, firmado com 
a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto do pre-
sente instrumento é o registro de preços para a futura e even-
tual aquisição com fornecimento parcelado de computadores 
desktops e notebooks, que serão prestados nas condições 
estabelecidas no respectivo edital, é feita a seguinte alteração, 
conforme abaixo: ONDE SE LÊ: ‘’(...)  CNPJ sob o nº 
03.619.767/0001-91 (...)’’. LEIA-SE: ‘’(...)  CNPJ sob o nº 
03.619.767/0005-15 (...)‘’. GABINETE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de setembro de 2019.      
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
ATO N° 307/2019 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, 
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P767761/2019.      
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) ALMERINA VENANCIO GOMES, matricula nº 
95905-03, Auxiliar em Saúde Bucal, lotado(a) na(o) Secretaria 
Municipal da Saúde, no período de 26.06.2019 a 24.06.2020, 
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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ATO N° 308/2019 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, 
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P614598/2019. 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) ALEXSANDRA BORGES FONTENELE MA-
RINONI matrícula nº 66505-01, Médica PSF, lotado (a) na(o) 
Secretaria Municipal da Saúde, no período de 21.03.2019 a 
19.03.2020, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica 
do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL           
DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA        
SAÚDE. 
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ATO N° 309/2019 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, 
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P562070/2019.       
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) DANIELE COELHO CASTRO BARROS ma-
trícula nº 67171-01, Enfermeira PSF, lotado (a) na(o) Secretaria 
Municipal da Saúde, no período de 07.03.2019 a 05.03.2020, 
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 942/2019. 
PROCESSO Nº P727703/2019 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Contrato nº 112/2019 – 
SMS e CLÍNICA PRONEFRON 
LTDA (FILIAL). 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 
Décima Primeira do Contrato nº 112/2019, firmado entre a 
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Clínica Pronefron 
LTDA., com o intuito de integrar o CONTRATADO no Sistema 
Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionali-
zada e hierarquizada de ações e serviços de saúde especiali-
zados na área de terapia renal substitutiva e procedimentos 
relacionados, na modalidade ambulatorial, visando a garantia 
da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, 
conforme Plano Operativo definido entre as partes; com todos 
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade siste-
mática de fundamental relevância nos procedimentos de ges-
tão contratual exercida pela Contratante e seus representantes, 
em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante 
acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de veri-
ficar o cumprimento das disposições contratuais técnicas e 
administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente 
visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º 

                            

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