DOMFO 25/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No(a) ATO 12530/2011, publicado no
DOM de 15.12.2011, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
DANIELLE VIANA MANECO, matrícula nº 2688202, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é feita a
seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º período 21.10.2003 a
20.10.2008
1º período 21.10.2003 a
19.10.2008
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 97/2019,
publicado no D.O.M. de 17 de setembro de 2019, firmado com
a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto do pre-
sente instrumento é o registro de preços para a futura e even-
tual aquisição com fornecimento parcelado de computadores
desktops e notebooks, que serão prestados nas condições
estabelecidas no respectivo edital, é feita a seguinte alteração,
conforme abaixo: ONDE SE LÊ: ‘’(...) CNPJ sob o nº
03.619.767/0001-91 (...)’’. LEIA-SE: ‘’(...) CNPJ sob o nº
03.619.767/0005-15 (...)‘’. GABINETE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de setembro de 2019.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATO N° 307/2019 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P767761/2019.
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) ALMERINA VENANCIO GOMES, matricula nº
95905-03, Auxiliar em Saúde Bucal, lotado(a) na(o) Secretaria
Municipal da Saúde, no período de 26.06.2019 a 24.06.2020,
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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ATO N° 308/2019 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P614598/2019.
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) ALEXSANDRA BORGES FONTENELE MA-
RINONI matrícula nº 66505-01, Médica PSF, lotado (a) na(o)
Secretaria Municipal da Saúde, no período de 21.03.2019 a
19.03.2020, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica
do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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ATO N° 309/2019 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P562070/2019.
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) DANIELE COELHO CASTRO BARROS ma-
trícula nº 67171-01, Enfermeira PSF, lotado (a) na(o) Secretaria
Municipal da Saúde, no período de 07.03.2019 a 05.03.2020,
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 942/2019.
PROCESSO Nº P727703/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato nº 112/2019 –
SMS e CLÍNICA PRONEFRON
LTDA (FILIAL).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula
Décima Primeira do Contrato nº 112/2019, firmado entre a
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Clínica Pronefron
LTDA., com o intuito de integrar o CONTRATADO no Sistema
Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionali-
zada e hierarquizada de ações e serviços de saúde especiali-
zados na área de terapia renal substitutiva e procedimentos
relacionados, na modalidade ambulatorial, visando a garantia
da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE,
conforme Plano Operativo definido entre as partes; com todos
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade siste-
mática de fundamental relevância nos procedimentos de ges-
tão contratual exercida pela Contratante e seus representantes,
em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante
acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de veri-
ficar o cumprimento das disposições contratuais técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente
visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º
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