DOMFO 25/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
- Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização
(CAC), cujo desempenho da função tem por finalidade acom-
panhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 112/2019, cujo
objeto é integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde
– SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarqui-
zada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, con-
forme Plano Operativo definido entre as partes;com todos os
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
Regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema de regula-
ção que vier a ser instituído pelo Gestor local), conforme a
seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONTRATANTE
Rosirene Silva Freire
617.636.323-34
TITULAR
CONTRATANTE
Maria
Auxiliadora
Lucena
Matias
190.015.253-34
TITULAR
CONTRATANTE
Rubênia Lauriza Vasconcelos
619.524.943-20
SUPLENTE
CONTRATANTE
Emília Alves de Castro
416.874.263-68
SUPLENTE
CONTRATADA
Gisele Araújo Lacerda
143.842.133-87
TITULAR
CONTRATADA
Marco Aurélio Ferreira da
Costa
243.420.763-49
TITULAR
CONTRATADA
Camila
Monique
Bezerra
Ximenes
018.101.313-40
SUPLENTE
CONTRATADA
Maria Cristiane Lino Nasci-
mento
883.416.153-04
SUPLENTE
Art. 2º - Compete a CAC: I – Acompanhar a execução do Con-
trato, principalmente no tocante aos seus custos, no cumpri-
mento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avalia-
ção da qualidade da atenção à saúde aos usuários; II – Propor
alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC de-
verá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordina-
riamente sempre que necessário, devendo se manifestar por
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto ao monitoramento e avaliação das metas contratua-
lizadas do Contrato n° 112/2019. Art. 4º - A existência da Co-
missão - CAC não impede e nem substitui as atividades pró-
prias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Esta-
dual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compa-
tível com a vigência do Contrato nº 112/2019, devendo qual-
quer alteração de sua composição ser homologada pela Con-
tratante. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não serão
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE,
17 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 943/2019.
PROCESSO Nº P712102/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato nº 135/2019
– SMS e DAVITA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA SÃO GE-
RARDO LTDA (INSTITUTO DE
DOENÇAS RENAIS LTDA).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato nº 135/2019,
firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e DAVI-
TA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SÃO GERARDO LTDA
(INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS LTDA), com o intuito de
estabelecer o desenvolvimento e a execução de ações e servi-
ços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS de
forma complementar na prestação de serviços especializados
na área de terapia renal substitutiva e procedimentos relacio-
nados na modalidade ambulatorial, visando a garantia da aten-
ção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde ambulatorial na área de terapia
renal, com todos os procedimentos disponibilizados e regula-
dos pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza –
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor
local). CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus
representantes, em todas as etapas/fases de execução contra-
tual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento
da Contratualização (CAC), cujo desempenho da função tem
por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
nº 135/2019, cujo objeto é integrar o CONTRATADO no Siste-
ma Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regi-
onalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, vi-
sando a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de
Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as par-
tes, consistindo na prestação de serviços de saúde ambulato-
rial na área de terapia renal, com todos os procedimentos dis-
ponibilizados e regulados pela Central de Regulação de Inter-
nações de Fortaleza – CRIFOR e Central de Regulação Ambu-
latorial CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser
instituído pelo Gestor local), conforme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONTRATANTE
Maria Elisângela Albuquerque
Silva
589.404.563-00
TITULAR
CONTRATANTE
Rubênia Lauriza Vasoncelos
619.524.943-20
TITULAR
CONTRATANTE
Emília Alves de Castro
416.874.263-68
SUPLENTE
CONTRATANTE
Cristiane Mourão Carvalhedo
Mesquita
408.291.383-15
SUPLENTE
CONTRATADA
Antônia
Patrícia
Lima
de
Siqueira Nogueira
737.764.673-04
TITULAR
CONTRATADA
Wedisleyk Pontes Pereira da
Silva
477.901.803-04
TITULAR
CONTRATADA
Sônia
Regina
Emereciano
Alcoforado Pinheiro
643.811.964-49
SUPLENTE
CONTRATADA
Aline Alves Assunção
629.083.673-00
SUPLENTE
Art. 2º - Compete a CAC: I – Acompanhar a execução do Con-
trato, principalmente no tocante aos seus custos, no cumpri-
mento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avalia-
ção da qualidade da atenção à saúde aos usuários; II – Propor
alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC de-
verá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordina-
riamente sempre que necessário, devendo se manifestar por
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto ao monitoramento e avaliação das metas contratua-
lizadas do Contrato n° 135/2019. Art. 4º - A existência da Co-
missão - CAC não impede e nem substitui as atividades pró-
prias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Esta-
dual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compa-
tível com a vigência do Contrato nº 135/2019, devendo qual-
quer alteração de sua composição ser homologada pela Con-
tratante. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não serão
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em
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