DOMFO 25/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
- Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização 
(CAC), cujo desempenho da função tem por finalidade acom-
panhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 112/2019, cujo 
objeto é integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde 
– SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarqui-
zada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da 
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, con-
forme Plano Operativo definido entre as partes;com todos os 
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
Regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema de regula-
ção que vier a ser instituído pelo Gestor local), conforme a 
seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONTRATANTE 
Rosirene Silva Freire 
617.636.323-34 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Maria 
Auxiliadora 
Lucena 
Matias 
190.015.253-34 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Rubênia Lauriza Vasconcelos 
619.524.943-20 
SUPLENTE 
CONTRATANTE 
Emília Alves de Castro 
416.874.263-68 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Gisele Araújo Lacerda 
143.842.133-87 
TITULAR 
CONTRATADA 
Marco Aurélio Ferreira da 
Costa 
243.420.763-49 
TITULAR 
CONTRATADA 
Camila 
Monique 
Bezerra 
Ximenes 
018.101.313-40 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Maria Cristiane Lino Nasci-
mento 
883.416.153-04 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete a CAC: I – Acompanhar a execução do Con-
trato, principalmente no tocante aos seus custos, no cumpri-
mento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avalia-
ção da qualidade da atenção à saúde aos usuários; II – Propor 
alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos 
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC de-
verá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordina-
riamente sempre que necessário, devendo se manifestar por 
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto ao monitoramento e avaliação das metas contratua-
lizadas do Contrato n° 112/2019. Art. 4º - A existência da Co-
missão - CAC não impede e nem substitui as atividades pró-
prias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Esta-
dual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compa-
tível com a vigência do Contrato nº 112/2019, devendo qual-
quer alteração de sua composição ser homologada pela Con-
tratante. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não serão 
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
17 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 943/2019. 
PROCESSO Nº P712102/2019 
 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Contrato nº 135/2019 
– SMS e DAVITA SERVIÇOS 
DE NEFROLOGIA SÃO GE-
RARDO LTDA (INSTITUTO DE 
DOENÇAS RENAIS LTDA). 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato nº 135/2019, 
firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e DAVI-
TA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SÃO GERARDO LTDA 
(INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS LTDA), com o intuito de 
estabelecer o desenvolvimento e a execução de ações e servi-
ços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS de 
forma complementar na prestação de serviços especializados 
na área de terapia renal substitutiva e procedimentos relacio-
nados na modalidade ambulatorial, visando a garantia da aten-
ção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde ambulatorial na área de terapia 
renal, com todos os procedimentos disponibilizados e regula-
dos pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza – 
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou 
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor 
local). CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma 
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus 
representantes, em todas as etapas/fases de execução contra-
tual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a 
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e 
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento 
da Contratualização (CAC), cujo desempenho da função tem 
por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 
nº 135/2019, cujo objeto é integrar o CONTRATADO no Siste-
ma Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regi-
onalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, vi-
sando a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de 
Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as par-
tes, consistindo na prestação de serviços de saúde ambulato-
rial na área de terapia renal, com todos os procedimentos dis-
ponibilizados e regulados pela Central de Regulação de Inter-
nações de Fortaleza – CRIFOR e Central de Regulação Ambu-
latorial CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser 
instituído pelo Gestor local), conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONTRATANTE 
Maria Elisângela Albuquerque 
Silva 
589.404.563-00 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Rubênia Lauriza Vasoncelos 
619.524.943-20 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Emília Alves de Castro 
416.874.263-68 
SUPLENTE 
CONTRATANTE 
Cristiane Mourão Carvalhedo 
Mesquita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Antônia 
Patrícia 
Lima 
de 
Siqueira Nogueira 
737.764.673-04 
TITULAR 
CONTRATADA 
Wedisleyk Pontes Pereira da 
Silva 
477.901.803-04 
TITULAR 
CONTRATADA 
Sônia 
Regina 
Emereciano 
Alcoforado Pinheiro 
643.811.964-49 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Aline Alves Assunção 
629.083.673-00 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete a CAC: I – Acompanhar a execução do Con-
trato, principalmente no tocante aos seus custos, no cumpri-
mento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avalia-
ção da qualidade da atenção à saúde aos usuários; II – Propor 
alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos 
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC de-
verá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordina-
riamente sempre que necessário, devendo se manifestar por 
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto ao monitoramento e avaliação das metas contratua-
lizadas do Contrato n° 135/2019. Art. 4º - A existência da Co-
missão - CAC não impede e nem substitui as atividades pró-
prias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Esta-
dual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compa-
tível com a vigência do Contrato nº 135/2019, devendo qual-
quer alteração de sua composição ser homologada pela Con-
tratante. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não serão 
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em 

                            

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