DOMFO 25/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No(a) POR PORTARIA 227/2009, 
publicado no DOM de 09.12.2009, que concedeu Licença Prê-
mio ao servidor JACELIO DA SILVA GOMIS, matrícula nº 
5402701, lotado na AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E 
CIDADANIA - AMC, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º período 01.07.2002 a 
28.05.2009 
1º período 01.07.2002 a 
20.05.2009 
 
No(a) POR PORTARIA 154/2014, publicado no DOM de 
12.04.2016, que concedeu Licença Prêmio ao servidor           
JACELIO DA SILVA GOMIS, matrícula nº 5402701, lotado na 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA - AMC, 
é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º período 29.05.2009 a 
27.05.2014 
2º período 21.05.2009 a 
18.08.2014 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚ-
BLICOS E DE CIDADANIA, em 17 de setembro de 2019.     
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA.  
*** *** *** 
 
ERRATA - No (a) POR PORTARIA 231/2010,  
publicado no DOM de 05.01.2011, que concedeu Licença Prê-
mio ao servidor LEYDSON DE CARVALHO ALMEIDA, matrícu-
la nº 5384001, lotado na AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRAN-
SITO E CIDADANIA - AMC, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º período 24.06.2002 a 
22.07.2010 
1º período 24.06.2002 a 
07.06.2010 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚ-
BLICOS E DE CIDADANIA, em 17 de setembro de 2019.     
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
  
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO 
(Instrumento jurídico que trata da Lei nº 11.788/08) 
 
Aos 04 dias do mês de Setembro de 2019, na 
cidade de Fortaleza, através do presente instrumento, as partes 
a seguir nomeadas: 
 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Razão Social: ASCEC ENsino SUperior Cearense S/S 
Ltda., entidade mantenedora da(o) Faculdade de Ensino e 
Cultura do Ceará - FAECE / Faculdade de Fortaleza -                
FAFOR   
Entidade Mantedora: CNPJ/MF 03.729.627/0001-76 
Endereço: Rua Caetano Ximenes Aragão, Bairro: Engenheiro 
Luciano Cavalcante, CEP: 60.813-620, Fortaleza/ CE  
Filial: CNPJ/MF: 03.729.627/0001-76 
Endereço: Rua Caetano Ximenes Aragão       Nº 110         
Cidade/UF: Fortaleza / CE 
Representante: Profª M.Sc. Adm. Rita Maria Silveira da Silva 
Cargo: Diretora 
CONCEDENTE 
CNPJ/CPF/Cód. Escola: 74.175.381/0001-86 
Razão Social: Fundação da Criança e da Família Cidadã 
Nome Fantasia: FUNCI 
Inscrição Estadual:  
Ramo de Atividade: Atividades de assistência social presta-
das em residências coletivas e particulares não especifica-
das anteriormente.  
Endereço: Av. Pontes Vieira              Nº 1091             
Complemento:  
Bairro: Dionísio Torres  CEP: 60.135-237 Cidade: Fortaleza    
UF: CE 
Telefone: (85) 31053720   
E-mail: gepes.funci@fortaleza.ce.gov.br                   
Site:  
Representante: Glória Maria Marinho Galvão 
RG ou Funcional Nº: 96002532420 
Cargo: Presidente 
Sigla do Conselho Profissional e Nº:  
Firmam o presente Convênio, de acordo com as normas e 
condições seguintes: Cláusula 1ª – O objetivo do presente 
acordo é a disponibilização, por parte da EMPRESA CONCE-
DENTE, de estágio obrigatório, a alunos de qualquer das Uni-
dades da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com o intuito de aprimo-
ramento profissional, cultural e social do ESTAGIÁRIO, através 
de aprendizagem e participação prática junto aos departamen-
tos afins da EMPRESA CONCEDENTE. Cláusula 2ª – Para 
realização do estágio, obrigatoriamente, antes de seu início, 
nos termos do art. 3º, da Lei nº 11.788/08, será elaborado um 
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, entre as partes 
constantes do presente acordo e o aluno ESTAGIÁRIO, sendo 
certo que este documento será parte integrante do presente 
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO. Cláusula 3ª – 
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE: a) A EMPRESA 
CONCEDENTE, periodicamente, e de acordo com suas dispo-
nibilidades pertinentes às áreas de Estágio, cederá vagas para 
estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva 
nos Cursos de Nível Superior; b) a carga horária não poderá 
ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, 
ressalvada a hipótese do curso em que o estagiário estiver 
matriculado alternar teoria e prática, desde que previsto no 
Projeto Pedagógico do Curso e da Instituição de Ensino. Nessa 
hipótese a jornada poderá ser de até 40 (quarenta) horas se-
manais; c) A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se obser-
var o disposto na legislação relacionada à Saúde e Segurança 
do Trabalho, devendo ainda fornecer e exigir uso dos EPIs – 
Equipamentos de Proteção Individual, sempre que necessário; 
d) A EMPRESA CONCEDENTE proporcionará à INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO, sempre que solicitado, subsídios que possibilitem 
o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio; e) 
A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a enviar à INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO relatórios de atividades com periodicida-
de mínima de 06 (seis) meses; f) A EMPRESA CONCEDENTE 
poderá solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos 
comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez 
que o abandono, a transferência do curso ou trancamento de 
matrícula constituem motivos de imediata rescisão do TERMO 
DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO; g) Ao término do estágio 
ou em caso de eventual desligamento, a EMPRESA CONCE-
DENTE entregará ao estudante estagiário o resultado do seu 
aproveitamento, bem como respectivo Termo de Rescisão 
(caso o Estágio seja encerrado antecipadamente). Cláusula 4ª 
– OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: a) À INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO caberá incluir o ESTAGIÁRIO no SEGU-
RO DE ACIDENTES PESSOAIS contemplado pela Apólice da 
Companhia de Seguros PORTO SEGUROS CIA DE SEGU-
ROS GERAIS durante a vigência regular do Termo de Com-
promisso de Estágio. b) Celebrar TERMO DE COMPROMISSO 
com o Estagiário, ou com seu representante legal, quando ele 
for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA 
CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do 
estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade 
da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário 
escolar; c) Avaliar as instalações da EMPRESA CONCEDENTE 
do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional 
do ESTAGIÁRIO; d) indicar professor orientador, da área a ser 
desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanha-

                            

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