DOMFO 25/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA.
*** *** ***
ERRATA - No(a) POR PORTARIA 227/2009,
publicado no DOM de 09.12.2009, que concedeu Licença Prê-
mio ao servidor JACELIO DA SILVA GOMIS, matrícula nº
5402701, lotado na AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E
CIDADANIA - AMC, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º período 01.07.2002 a
28.05.2009
1º período 01.07.2002 a
20.05.2009
No(a) POR PORTARIA 154/2014, publicado no DOM de
12.04.2016, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
JACELIO DA SILVA GOMIS, matrícula nº 5402701, lotado na
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA - AMC,
é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º período 29.05.2009 a
27.05.2014
2º período 21.05.2009 a
18.08.2014
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚ-
BLICOS E DE CIDADANIA, em 17 de setembro de 2019.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA.
*** *** ***
ERRATA - No (a) POR PORTARIA 231/2010,
publicado no DOM de 05.01.2011, que concedeu Licença Prê-
mio ao servidor LEYDSON DE CARVALHO ALMEIDA, matrícu-
la nº 5384001, lotado na AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRAN-
SITO E CIDADANIA - AMC, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º período 24.06.2002 a
22.07.2010
1º período 24.06.2002 a
07.06.2010
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚ-
BLICOS E DE CIDADANIA, em 17 de setembro de 2019.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO
(Instrumento jurídico que trata da Lei nº 11.788/08)
Aos 04 dias do mês de Setembro de 2019, na
cidade de Fortaleza, através do presente instrumento, as partes
a seguir nomeadas:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: ASCEC ENsino SUperior Cearense S/S
Ltda., entidade mantenedora da(o) Faculdade de Ensino e
Cultura do Ceará - FAECE / Faculdade de Fortaleza -
FAFOR
Entidade Mantedora: CNPJ/MF 03.729.627/0001-76
Endereço: Rua Caetano Ximenes Aragão, Bairro: Engenheiro
Luciano Cavalcante, CEP: 60.813-620, Fortaleza/ CE
Filial: CNPJ/MF: 03.729.627/0001-76
Endereço: Rua Caetano Ximenes Aragão Nº 110
Cidade/UF: Fortaleza / CE
Representante: Profª M.Sc. Adm. Rita Maria Silveira da Silva
Cargo: Diretora
CONCEDENTE
CNPJ/CPF/Cód. Escola: 74.175.381/0001-86
Razão Social: Fundação da Criança e da Família Cidadã
Nome Fantasia: FUNCI
Inscrição Estadual:
Ramo de Atividade: Atividades de assistência social presta-
das em residências coletivas e particulares não especifica-
das anteriormente.
Endereço: Av. Pontes Vieira Nº 1091
Complemento:
Bairro: Dionísio Torres CEP: 60.135-237 Cidade: Fortaleza
UF: CE
Telefone: (85) 31053720
E-mail: gepes.funci@fortaleza.ce.gov.br
Site:
Representante: Glória Maria Marinho Galvão
RG ou Funcional Nº: 96002532420
Cargo: Presidente
Sigla do Conselho Profissional e Nº:
Firmam o presente Convênio, de acordo com as normas e
condições seguintes: Cláusula 1ª – O objetivo do presente
acordo é a disponibilização, por parte da EMPRESA CONCE-
DENTE, de estágio obrigatório, a alunos de qualquer das Uni-
dades da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com o intuito de aprimo-
ramento profissional, cultural e social do ESTAGIÁRIO, através
de aprendizagem e participação prática junto aos departamen-
tos afins da EMPRESA CONCEDENTE. Cláusula 2ª – Para
realização do estágio, obrigatoriamente, antes de seu início,
nos termos do art. 3º, da Lei nº 11.788/08, será elaborado um
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, entre as partes
constantes do presente acordo e o aluno ESTAGIÁRIO, sendo
certo que este documento será parte integrante do presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO. Cláusula 3ª –
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE: a) A EMPRESA
CONCEDENTE, periodicamente, e de acordo com suas dispo-
nibilidades pertinentes às áreas de Estágio, cederá vagas para
estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva
nos Cursos de Nível Superior; b) a carga horária não poderá
ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais,
ressalvada a hipótese do curso em que o estagiário estiver
matriculado alternar teoria e prática, desde que previsto no
Projeto Pedagógico do Curso e da Instituição de Ensino. Nessa
hipótese a jornada poderá ser de até 40 (quarenta) horas se-
manais; c) A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se obser-
var o disposto na legislação relacionada à Saúde e Segurança
do Trabalho, devendo ainda fornecer e exigir uso dos EPIs –
Equipamentos de Proteção Individual, sempre que necessário;
d) A EMPRESA CONCEDENTE proporcionará à INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, sempre que solicitado, subsídios que possibilitem
o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio; e)
A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a enviar à INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO relatórios de atividades com periodicida-
de mínima de 06 (seis) meses; f) A EMPRESA CONCEDENTE
poderá solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos
comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez
que o abandono, a transferência do curso ou trancamento de
matrícula constituem motivos de imediata rescisão do TERMO
DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO; g) Ao término do estágio
ou em caso de eventual desligamento, a EMPRESA CONCE-
DENTE entregará ao estudante estagiário o resultado do seu
aproveitamento, bem como respectivo Termo de Rescisão
(caso o Estágio seja encerrado antecipadamente). Cláusula 4ª
– OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: a) À INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO caberá incluir o ESTAGIÁRIO no SEGU-
RO DE ACIDENTES PESSOAIS contemplado pela Apólice da
Companhia de Seguros PORTO SEGUROS CIA DE SEGU-
ROS GERAIS durante a vigência regular do Termo de Com-
promisso de Estágio. b) Celebrar TERMO DE COMPROMISSO
com o Estagiário, ou com seu representante legal, quando ele
for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA
CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do
estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade
da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário
escolar; c) Avaliar as instalações da EMPRESA CONCEDENTE
do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional
do ESTAGIÁRIO; d) indicar professor orientador, da área a ser
desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanha-
Fechar