DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 25 de setembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº182 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.274, de 23 de setembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 16.953, 01 de agosto de 2019, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.971, de 18 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO,
finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Infraestrutura
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras
• Secretaria Executiva de Energia e Telecomunicações
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação Social
3. Assessoria de Controle Interno
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Energia e Telecomunicações
4.1. Célula de Políticas Públicas de Energia e Telecomunicações
4.2. Célula de Normatização e Custo de Energia
4.3. Célula de Normatização e Custo de Telecomunicações
4.4. Célula de Monitoramento de Energia e Telecomunicações
4.5. Célula de Programas Especiais de Energia e Telecomunicações
5. Coordenadoria de Transportes e Obras
5.1. Célula de Políticas Públicas de Transportes e Obras
5.2. Célula de Normatização e Custo de Transportes e Obras
5.3. Célula de Monitoramento de Transportes e Obras
5.4. Célula de Programas Especiais de Transportes e Obras
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria Administrativo-Financeira
6.1. Célula de Gestão de Pessoas
6.2. Célula Financeira
6.3. Célula Administrativa
6.4. Célula de Contratos e Convênios
7. Coordenadoria de Planejamento
7.1. Célula de Planejamento
7.2. Célula de Orçamento e Monitoramento
8. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
8.1. Célula de Gestão de Processos
9. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
VI - ENTIDADES VINCULADAS
• Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor)
• Companhia de Gás do Ceará (Cegás)
• Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria
da Infraestrutura (Seinfra) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam extintos na estrutura da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) 3 (três) cargos de provimento em comissão símbolo DAS-2 integrante
do Quadro de cargos do Poder Executivo, na forma da Lei n° 16.953, 01 de agosto de 2019.
Art. 3º Fica acrescido à estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) 01 (um) cargo de provimento em comissão de símbolo DNS-2.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº33.274, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
08
09
DNS-3
20
20
DAS-1
07
07
DAS-2
05
02
TOTAL
44
42
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