DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            servidores, através de programas de formação e atualização constante em todos 
os níveis e áreas operacionais, técnico-científicas e de gestão administrativa;
IV - desenvolver programas de integração funcional, qualidade de 
vida dos funcionários, bem como dos níveis de satisfação e motivação dos 
servidores;
V - promover e coordenar o sistema de identificação das necessidades 
de acompanhamento, movimentação ou remoção de pessoal;
VI – conhecer, aplicar e manter atualizada a legislação referente à 
administração dos recursos humanos, bem como estabelecer intercâmbio com 
outras entidades que regulamentem as normas alusivas a vantagem pessoal;
VII - operar o sistema de elaboração dos atos administrativos 
relacionados com todos os procedimentos pertinentes ao servidor, bem como 
promover o acompanhamento e o controle do acervo do Diário Oficial para 
comprovação dos aludidos atos;
VIII - controlar os processos de aposentadoria dos servidores e 
encaminhar aos órgãos competentes para análise e julgamento;
IX - providenciar e controlar os mecanismos para provisão, 
progressão, promoção transformação de cargos ou funções, como concursos 
ou processos seletivos e outros;
X - propor, controlar e/ou executar alterações ou adaptações do Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários às novas exigências institucionais;
XI - acompanhar cursos de pós-graduação de servidores, através de 
instrumentos de avaliação, em consonância com os gerentes de área;
XII - realizar os procedimentos de Avaliação de Desempenho Anual 
de acordo com as diretrizes da Secretaria do Planejamento e Gestão;
XIII - subsidiar os programas de desenvolvimento, capacitação e 
processos de alocação de servidores, objetivando o aumento da eficiência e 
eficácia nas funções desempenhadas;
XIV - acompanhar o desenvolvimento e a implementação da 
Gratificação pelo Trabalho de Monitoramento de Larga Escala da Região 
Tropical - GTMC, definindo, quando conveniente, novos parâmetros, na 
busca de gestão de resultados pela eficácia;
XV - promover a qualidade, o desenvolvimento e motivação dos 
funcionários, por meio de adequada seleção, treinamento, acompanhamento 
e avaliação da equipe de trabalho;
XVI - controlar e acompanhar, por meio do sistema corporativo 
com esta finalidade, os processos das empresas de terceirização, bem como 
analisar as faturas, controle de férias e frequência;
XVII - Implementar e acompanhar a execução das bolsas da Funceme;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
Art.15. Compete ao Núcleo de Registros Funcionais:
I - promover o pronto atendimento aos direitos dos servidores, bem 
como manter atualizado os dados funcionais dos servidores, por meio do 
Sistema de Gestão de Pessoas, e atualizar as fichas de alteração financeira de 
cada servidor, assegurando a validade dos dados coletados para subsidiar as 
diversas áreas relacionadas aos sistemas corporativos de gestão de pessoas;
II - promover e operar o sistema de controle das rotinas relacionadas 
com as alterações financeiras e dados pessoais inerentes à folha de pagamento 
dos servidores nas datas estabelecidas, bem como estabelecer o intercâmbio 
com a instituição financeira e as instituições governamentais envolvidas no 
processo;
III - controlar e alimentar o sistema de registro de frequência dos 
servidores, bem como daqueles que se encontram à disposição da Instituição;
IV - acompanhar o andamento de processos administrativos de 
servidores e elaborar atos, portarias, ofícios, declarações, etc.;
V - operacionalizar o sistema de benefícios da Instituição, controlando 
a quantidade de vales-transporte, por meio do convênio, e auxílio-alimentação;
VI - executar rotinas trabalhistas, de férias, percentual de metas e 
pagamento do Pasep;
VII - realizar contagem de tempo de serviço para efeito de 
aposentadoria e abono de permanência, bem como dar andamento aos 
processos para os devidos fins;
VIII - informar, instruir e apreciar as questões referentes a direitos 
e deveres, vantagens e responsabilidades, observando-se a aplicação da 
legislação pertinente;
IX - manter atualizados os sistemas em relação as aposentadorias e 
as nomeações provenientes de concurso público;
X - realizar a Conectividade Social (GFIP);
XI - cumprir decisão judicial referente a pensões alimentícias;
XII - executar outras atividades correlatas.
Art.16. Compete à Unidade de Suporte Logístico:
I - promover e controlar a execução das atividades de serviços gerais, 
como: protocolo, serviços de transporte, vigilância, telefonia, reprografia, 
limpeza das instalações físicas e recepção;
II - controlar os equipamentos e os materiais de consumo;
III - elaborar os inventários físicos anuais de material permanente 
e de material de consumo;
IV - elaborar anualmente relação de materiais inservíveis e 
encaminhá-la à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), para alienação 
ou leilão;
V - administrar o banco de dados cadastrais dos fornecedores;
VI - executar processos de compras na modalidade de Cotação 
Eletrônica;
VII - promover a execução das atividades referentes aos serviços de 
limpeza, conservação e higiene do ambiente físico da Instituição;
VIII - zelar pela segurança do patrimônio físico e humano da 
Instituição, através da supervisão e controle do serviço de vigilância;
IX – supervisionar a recepção de visitantes, clientes e parceiros;
X - executar o serviço de transporte, providenciando a manutenção 
preventiva e corretiva, bem como o controle de entrada e saída dos veículos 
da Instituição;
XI - inspecionar e manter em condições de funcionamento as 
instalações prediais;
XII - controlar gastos e serviços com telefonia, energia, água e 
combustíveis.
XIII - supervisionar as atividades de compra e gestão de materiais, 
visando o adequado suprimento de materiais/serviços necessários ao 
funcionamento da Instituição;
XIV - controlar e zelar pela preservação dos bens patrimoniais da 
Funceme;
XV - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência 
dos contratos em sua área de atuação, inclusive para efeito de prorrogação, 
ou encerramento, quando for o caso;
XVI - executar outras atividades correlatas.
Art.17. Compete à Gerência de Gestão Financeira:
I - subsidiar a elaboração do orçamento anual das contas;
II - proceder à execução orçamentária, objetivando a compatibilização 
com os recursos financeiros, adotando medidas para sua regularização;
III - operacionalizar os Sistemas de Gestão Governamental 
por Resultados - S2GPR, de Acompanhamento de Programa - SIAP, de 
Acompanhamento de Contratos e Convênios - SACC, Prestação de Contas - 
Ágora-TCE e Consulta de Contas Governamentais - Gov Contas;
IV - acompanhar a execução e regularidade fiscal e respectivas 
retenções junto à União, Estado e Município para a efetivação das despesas;
V - acompanhar e orientar a execução financeira de projetos, contratos 
e convênios vinculados à Funceme;
VI - gerenciar, executar e supervisionar as atividades relativas à 
administração financeira e orçamentária, zelando pelo equilíbrio contábil 
e financeiro;
VII - elaborar a prestação de contas anual;
VIII - subsidiar a análise dos processos de prestação de contas, 
decorrentes de auditorias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e outros;
IX - elaborar os editais das licitações e instruir os processos 
licitatórios;
X - acompanhar, junto à Comissão Central de Licitações, o andamento 
dos processos licitatórios de interesse da Funceme;
XI – planejar e controlar a execução mensal do custeio junto com a 
Diretoria Administrativo Financeira;
XII - executar outras atividades correlatas.
Art.18. Compete ao Núcleo de Contabilidade:
I - elaborar e extrair balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais 
e demais demonstrativos para prestação de contas junto aos órgãos de controle;
II - trabalhar com os sistemas de execução orçamentária, financeira 
e contábil do Estado do Ceará;
III – efetuar a classificação contábil das despesas;
IV - acompanhar a fixação das parcelas e a elaboração dos respectivos 
empenhos;
V - controlar e analisar os processos empenhados para liquidação 
de despesa;
VI - cadastrar fornecedores no S2GPR;
VII - fornecer dados e informações sobre despesas realizadas, visando 
à elaboração de estudos e análise econômico-financeira;
VIII - elaborar mensalmente a programação dos recursos de custeio 
e/ou recursos próprios, a serem solicitados à Sefaz;
IX - realizar a execução orçamentária dos recursos disponibilizados 
à Funceme de todas as fontes de recursos do Tesouro do Estado e recursos 
próprios;
X - analisar as prestações de contas de suprimentos de fundos, 
encaminhando-as aos órgãos estaduais de controle contábil e financeiro;
XI - realizar compatibilização mensal de todas as contas bancárias;
XII - orientar às diretorias e departamentos sobre as normas exigidas 
pelo Tribunal de Contas e outras exigências legais para aplicação dos recursos 
financeiros;
XIII - prestar informações a todos os fornecedores, quando solicitado;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Art.19. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e 
Comunicação:
I - planejar e gerir as ações de tecnologia da informação e comunicação 
a fim de atender as necessidades tecnológicas da Instituição e do Governo 
do Estado do Ceará;
II - coordenar o desenvolvimento, a instalação, o treinamento, a 
documentação e a manutenção de processos e sistemas computacionais;
III - coordenar os trabalhos de manutenção, instalação e monitoramento 
da rede de computadores e outros equipamentos computacionais;
IV - realizar prospecção tecnológica em técnicas de desenvolvimento 
de sistemas, de banco de dados, computação gráfica, web, segurança da 
informação, processamento de imagens, processamento paralelo e outras 
técnicas que se fizerem necessárias, no intuito de prover soluções eficientes 
atuais;
V - coordenar as atividades de caráter operacional, gerenciando 
o acervo técnico disponível em tempo hábil, para subsidiar a produção de 
informações técnica-científicas;
VI - definir políticas e diretrizes para o planejamento, configuração 
e atualização dos recursos computacionais da Funceme;
VII - implantar práticas de governança de tecnologia da informação;
VIII - executar e atualizar o programa de capacitação em tecnologia 
da informação e comunicação;
IX - propor e executar estratégias para a disseminação de informações 
e serviços ao cidadão e à sociedade em geral;
X - executar outras atividades correlatas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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