DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Presidente.
Art.40. Cabe ao Presidente da Funceme designar servidor, através de portaria, que será responsável pelo Controle Interno, que terá as seguintes
atribuições:
I - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Funceme;
II - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
III - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
IV - implementar o sistema de controle interno da Funceme, contemplando o gerenciamento de riscos;
V - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Funceme e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VI - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Funceme;
VII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
VIII - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela
Funceme;
IX - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Funceme;
X- acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à Funceme;
XI - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art.41. O Presidente da Funceme será substituído por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais pelo Diretor da Diretoria Técnica.
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DECRETO Nº33.278, de 23 de setembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº31.071, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DO ESTADO DO CEARÁ – COETRAE/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o
Decreto Estadual n° 31.071, de 06 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará
– COETRAE/CE, vinculado ao Gabinete do Governador; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que alterou a estrutura
da Administração Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 32.948, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional e os
cargos de provimento em comissão da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS; DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 31.071, de 06 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criada a Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará – COETRAE/CE, vinculada a Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
...
Art. 3º …
I – …
a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, através da Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos
Humanos, que a preside;
b) Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET;
…
e) Secretaria de Educação – SEDUC;”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.279, de 23 de setembro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.006, de 11 de março de 2019; CONSIDERANDO,
finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art.1º A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendente
• Superintendente Adjunto
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
2. Assessoria de Comunicação
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Diretoria Florestal
3.1. Gerência de Cadastro e Extensão Florestal
4. Diretoria de Fiscalização
4.1. Gerência de Execução de Fiscalização
4.2. Gerência de Instância e Julgamento
5. Diretoria de Controle e Proteção Ambiental
5.1. Gerência de Análise e Monitoramento
5.2. Gerência de Controle Ambiental
6. Diretoria Regional do Crato
7. Diretoria Regional de Sobral
8. Gerência de Atendimento e Protocolo
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria Jurídica
9.1. Núcleo de Consultoria Jurídica
9.2. Núcleo de Processos Judiciais e Execução Fiscal
10. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
11. Diretoria Administrativo-Financeira
11.1. Gerência Financeira
11.2. Gerência de Recursos Humanos
11.3. Gerência de Suporte Logístico
V - ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho Deliberativo
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos no caput deste artigo, as competências das unidades orgânicas
integrantes da estrutura organizacional da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por decreto
do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art.2º Os cargos de provimento em comissão da Semace são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
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