DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.279, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
01
01
DNS-2
11
11
DNS-3
40
40
DAS-1
16
16
TOTAL
68
68
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente
DNS-1
01
Superintendente Adjunto
DNS-2
01
Diretor
DNS-2
08
Coordenador
DNS-2
01
Assessor Especial
DNS-2
01
Gerente
DNS-3
09
Articulador
DNS-3
31
Assessor de Comunicação
DAS-1
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
02
Assessor Técnico
DAS-1
13
TOTAL
68
*** *** ***
DECRETO Nº33.280, de 23 de setembro de 2019.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº32.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos ao provimento de cargo em comissão de servidores e empregados públicos estaduais,
no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão são de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos
superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO a mudança de estrutura da Administração do Estado promovida pela Lei nº 16.710, de
21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 79, da Lei nº 16.710/2018, sobre a edição de decreto que promoverá a
distribuição, no âmbito dos órgãos e entidades estaduais, dos cargos de provimento em comissão que integram a estrutura do Estado; CONSIDE-RANDO a
necessidade de proceder a ajustes no referido Decreto, adequando seu rigor as necessidades administrativas, DECRETA:
Art. 1º O art. 12, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 12. omissis
§1º Havendo mudança na estrutura organizacional dos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, a nomeação poderá ocorrer retroativamente
à data de vigência do decreto que promoveu a alteração, desde que seja cadastrada nos sistemas de gestão de cargos em comissão no prazo máximo de até
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da publicação do respectivo decreto no Diário Oficial do Estado.
§2º Fica o Secretário do Planejamento e Gestão responsável por autorizar, excepcionalmente em caso de relevante interesse público, à conveniência
e oportunidade da Administração, a publicação de nomeações com data retroativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO, matrícula nº 300368.1.6, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade de Vitória - ES, no período de 12 a 13 de setembro do
corrente ano, a fim de participar do 111° Fórum do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração - CONSAD, representando o SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, concedendo-lhe 01 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos
e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais), mais 01
(uma) ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/
VITÓRIA-ES/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 1.885,86 (hum mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um total de
R$ 2.972,34 (dois mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), de acordo com os arts. 1° e 2°, do Decreto nº 33.023, de 22 de março de
2019, art. 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 184/2019
CONTRATANTE: CASA CIVIL inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.469.891/0001-02 com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, Palácio da Abolição,
Bairro Meireles, Fortaleza – CE CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 07.783.832.0001-70, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSO-
LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº. 05 / 2019 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº. 05 / 2019, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 8.666 / 1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993, podendo ainda ser rescindido a qualquer tempo após o término do processo licitatório em andamento (PE 20170013 - VIPROC nº. 0385035 /
2017). VALOR GLOBAL: R$ 445.199,04 quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos pagos em parcelas mensais
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339037.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, 13 de setembro de 2019
SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e
Sra. Lúcia Maria Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
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