DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                                                                           ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº504/ 2019, 09 DE SETEMBRO  DE 2019 
 
NOME
MATRICULA
CARGO OU FUNÇÃO
NED
VALOR
FRANCISCO JACKSON LEMOS DE OLIVEIRA
472931-1-1
AGENTE PENITENCIÁRIO
3418
R$ 2.000,00
ANDRE DE ABREU ACCIOLY
163117-1-5
AGENTE PENITENCIÁRIO
3425
R$ 3.000,00
ROMULO TAVARES DA SILVA
125849-1-1
AGENTE PENITENCIÁRIO
3435
R$ 2.000,00
                                                              VALOR TOTAL R$ 7.000,00
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PORTARIA Nº505/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora DANIELA MARIA COSTA FERREIRA FURTADO, matrícula nº 
300684-1-6, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar Daniela Maria 
Costa Alves, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório Mucuripe, em 02 de junho de 2018.  SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019. 
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA N°511/2019 A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do 
processo nº. 07101893/2019 VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) servidor(a) EDMAR DA SILVA LIMA, Agente Penitenciário, 
matrícula nº. 4728981-5, conforme Certidão expedida pelo Cartório 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE OLINDA/PE, datada de 03 de setembro 
de 2019, o óbito ocorreu em 24 de agosto de 2019, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do 
Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 12 de setembro de 2019.  
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº516/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, ocupante do cargo 
de Agente Penitenciário, matrícula nº 472490-1-5, lotado na Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso -CISPE, a importância de R$ 2.000,00 
(dois mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 3728, constante do processo VIPROC 
nº 06304111/2019. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA  DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019. 
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA QUANTA CONSULTORIA LTDA;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA QUANTA CONSULTORIA LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 2456, sala 206 4º andar, CEP 60.150-161, Fortaleza/Ce;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 05137157/2019 e com fundamento nas Diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), bem no 
art. 42, §5º da Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: DO VALOR: O presente aditivo tem por objeto: acrescer o montante 
de R$ 1.325.418,21 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e um centavos), correspondendo tal acréscimo a 9,73% 
do valor do contrato. O valor do contrato passará de R$ 16.731.648,70 (dezesseis milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e 
setenta centavos) para R$ 18.057.066,91 (dezoito milhões, cinquenta e sete mil, sessenta e seis reais e noventa e um centavos) ;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 1.325.418,21 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e um centavos) ;  X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterado; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo e anteriores.;  XII 
- DATA: 19 de setembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Gustavo Brasileiro Coelho, REP. 
QUANTA CONSULTORIA LTDA . 
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 038/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES E A EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES, COM A INTERVENIÊNCIA DA 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP;  III - ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar – Fortaleza/Ce;  IV 
- CONTRATADA: EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Almeida Prado, nº 154, Papicu;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 06910623/2019 e fundamentado no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 16.880/19 e Lei Estadual nº 
16.953/19;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO: O item 9.1 da 
Cláusula Nona do mencionado Contrato passa a ter a seguinte redação, com efeitos retroativos a partir de 11 de julho de 2019, podendo o presente instru-
mento ser alterado ou prorrogado mediante Termo Aditivo, se houver interesse de participar: “Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo 
GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do Sr. MARCÍLIO GONÇALVES SABINO, matrícula nº 300130.3-4 e 
fiscalizados por engenheiro designado pela SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, 
proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas”. DA SUBSTITUIÇÃO DO PARTÍCIPE: A SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia instituída pela Lei N°16.880, de 22 de maio de 2019, criada mediante a fusão do Departamento de Arquitetura 
e Engenharia – DAE e do Departamento Estadual de Rodovias – DER, com sede à Avenida Alberto Craveiro, 2901, Castelão, CEP: 60.861-212, Fortaleza, 
Ceará, e vinculada à Secretaria das Cidades, por força da Lei Nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, fica sub-rogada nas atribuições do DEPARTAMENTO 
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADO DO CEARÁ – DAE em tudo quanto se refira o Contrato nº 038/CIDADES/2018 ;  IX - VALOR 
GLOBAL: Permanece Inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterado;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 10 de setembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Carlos Henrique Dummar Antero, REPRESENTANTE DA PIO ENGENHARIA 
E ARQUITETURA LTDA e Francisco Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. 
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE MULUNGU/CE.  OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a obra de requalificação da Praça Luís Rocha na sede do Município de Mulungu/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal 
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de 
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo 
nº 1521539/2019.  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR 
GLOBAL: R$ 261.884,40.  VALOR: R$ 261.884,40 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), correrão à conta 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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