DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de setembro de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: SAMARA MAPURUNGA DOS SANTOS SALES -
CONTRATANTE, GUSTAVO HENRIQUE DE MATOS CARVALHO -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - CLEBIA SARAIVA AGUIAR,
02 - DJALMA GOMES DE SOUSA. Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08017535/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
07/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA LICEU DE ACOPIARA
DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0655-02- CREDE 16 - ACOPIARA/CE, neste ato representada
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Antônio Marcelo Castro Feitosa; III - ENDE-
REÇO: ACOPIARA/CE; IV - CONTRATADA: DAIANE FRANCELINO
DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob no 24.201.800/0001-39, neste ato
representada pelo (a) Sr. (a) Daiane Francelino de Oliveira; V - ENDEREÇO:
ACOPIARA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 0013/2019 publi-
cado no DOE de 20/08/2019 e de acordo com o processo no 03241976/2019
e regulamentado no Art. 65, inciso I alínea B, inciso II alínea C e §1o da
Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ACOPIARA/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o valor
e a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, da Escola LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO
ALVES SOBRINHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 07/2019, que trata do
valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.440,00 (MIL
QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), que representa 8,5705% (oito
vírgula cinquenta e sete zero cinco por cento), e será pago o valor integral; X -
DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s).E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
13 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Marcelo Castro
Feitosa- CONTRATANTE, Daiane Francelino de Oliveira - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - JUCYMARA ALVES MARTINS, 02 - RIVANIA
PEREIRA E SILVA. Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08088165/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRAN-
CISCO VIEIRA CAVALCANTE inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0337-
24- CREDE 14 - Pedra Branca/CE, neste ato representada pelo seu Diretor
(a) Sr. (a) Fernandes Rodrigues da Silva; III - ENDEREÇO: Pedra Branca/
CE; IV - CONTRATADA: C. A ABRANTES NETO - ME, inscrita no
CNPJ sob no 02.458.654/0001-99, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Cícero Adelino Abrantes Neto; V
- ENDEREÇO: Pedra Branca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 01/2019 publicado no D.O.E de 09/05/2019 e de acordo com
o processo no 03457138/2019 e regulamentado pelo art. 65, inciso I, alinea b
e §1o da lei federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Pedra Branca/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar o
valor do contrato, que tem por objetivo gêneros alimentícios para atender
ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), da Escola de Ensino
Médio Francisco Vieira Cavalcante; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto
na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor
de R$ 2.003,20 (Dois Mil e Três Reais e Vinte Centavos), que representa
20 % (vinte por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
10 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernandes Rodrigues da
Silva - CONTRATANTE, Cícero Adelino Abrantes Neto - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - LEONICE ALVES FERREIRA, 02 - CICERO
ELIANO FREITAS DE SOUZA. Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07924091/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE
SENADOR POMPEU MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS, inscrita no
CNPJ sob o no 07.954.514/0340 – 20- CREDE 14 - Senador Pompeu/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr(a) Marcionilia Alencar; III -
ENDEREÇO: Senador Pompeu/CE; IV - CONTRATADA: M A PINHEIRO
PAPELARIA – ME, inscrita no CNPJ sob no 02.342.254/0001-13, represen-
tado neste ato pelo(a) Marcos Alcântara Pinheiro; V - ENDEREÇO: Iguatu/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro
Termo Aditivo de acordo com a carta Convite de no 001/2019 publicado no
D.O.E de 11/04/2019 e de acordo com o processo no 02789536/2019 regu-
lamentado pelo Art 65,inciso I alínea ‘’b’’ e §1° da lei federal no 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Senador Pompeu/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade, acrescentar o valor do contrato, que tem por
objetivo gêneros alimentícios para atender ao PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar), da Escola LICEU DE SENADOR POMPEU MARCIO-
NÍLIO GOMES DE FREITAS; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto
na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de
R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), que representa 9,03% (Nove
virgula zero três por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença de duas testemunhas que também o assinam;
XII - DATA: 09 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcionilia
Alencar - CONTRATANTE, Marcos Alcântara Pinheiro - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - ANTONIO CARLOS CAVALCANTE, 02 - FRAN-
CISCA NAY-ANE DA SILVA SOUZA. Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07379549/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 04/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação/ESCOLA CAIC MARIA ALVES CARIOCA,
inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0501-49- FORTALEZA/CE, neste ato
representada por sua Diretora Geral, Sra ZILMA CORDEIRO MOREIRA
DE SALES; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: T
SOARES RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA, inscrita no CNPJ sob
no 30.946.397\0001-70, representado neste ato pelo Sro THIAGO SOARES
RODRIGUES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de
acordo com a carta convite de no 001/2019, e de acordo com o processo
no 03012942/2019 regulamentado no art. 65, Inciso l, alínea “b”, inciso II,
alínea “c” e §1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor, e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por
objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da CAIC MARIA ALVES CARIOCA
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido
no valor de R$ 3.542,16 ( TRES MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E
DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), que representa 25 % ( VINTE
E CINCO POR CENTO), e será pago de acordo com o fornecimento, após
publicação no D.O.E; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus anexos. E, para validade do que ficou convencio-
nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 02 (duas)
testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de Setembro de 2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ZILMA CORDEIRO MOREIRA DE SALES - CONTRATANTE,
THIAGO SOARES RODRIGUES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08168290/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR E FORMA DE PAGA-
MENTO AO CONTRATO No 03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO DOM TERCEIRO inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0321-67- CREDE 12 - Boa Viagem/CE, neste ato representada
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria Necivalda Queiroz Facundo; III - ENDE-
REÇO: Boa Viagem/CE; IV - CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE
AUR - ME, inscrita no CNPJ sob no 18.261.811/0001-01, neste ato represen-
tada pelo (a) Sr. (a) Samir Cavalcante AUR; V - ENDEREÇO: Boa Viagem/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado no DOE de
05/04/2019 e de acordo com o processo no 022554002019 e regulamentado
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e art. 65 inciso II, alínea “c” da Lei Federal no
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Boa Viagem/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor e alterar a forma
de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimen-
ticios para o programa de alimentação escolar, da EEM DOM TERCEIRO,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA do Contrato no 03/2019, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 17.421,57 ( Dezessete mil quatrocentos e
vinte e um reais e cinquenta e sete centavos ), que representa 24,97% ( vinte e
quatro inteiros e noventa e sete por cento), e será pago em uma única parcela,
conforme cronograma de entrega (ANEXO I ), do referido aditivo; X - DA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
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