DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            diversos sobre o desempenho da operação; Ministrar e avaliar treinamentos pertinentes a sua área de atuação; Executar, sob orientação, métodos, procedi-
mentos e rotinas, visando racionalizar a operação; Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
2.4. A admissão dos selecionados será feita obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral, passando, os candidatos admitidos, a fazer parte do 
quadro temporário da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, regido por legislação própria.
2.5. A remuneração inicial bruta para os admitidos segue os valores determinados pela Lei Complementar Estadual Nº 192/2019. A remuneração inicial será de:
a) Vencimento-base:
CATEGORIA
VENCIMENTO BASE R$
AUXILIAR OPERACIONAL
998,00
(novecentos e noventa e oito reais)
ASSISTENTE OPERACIONAL
1.105,37
(um mil cento e cinco reais e trinta e sete centavos)
ASSISTENTE CONDUTOR
1.105,37
(um mil cento e cinco reais e trinta e sete centavos)
ASSISTENTE CONTROLADOR DE MOVIMENTO
1.458,50
(um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos)
Nota Técnica: Os valores de Vencimento Base previstos na Lei Complementar Nº 192/2019 foram revisados de acordo com a Lei Nº 16.513 de 15 de março 
de 2018 que tratou da Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais 
e dos Militares Estaduais, incluindo o quadro temporário da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos regidos pelas Leis Complementares de Nº 
164 e 165 e de acordo com o Decreto Nº 9.661 de 01 de janeiro de 2019 que regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor 
do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
b) A revisão referente ao Vencimento Base segue o previsto em Lei de Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, 
das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dos Militares Estaduais editada pelo Poder Executivo e publicado em Diário Oficial do Estado do Ceará.
c) Benefícios:
TIPO DE BENEFÍCIO
VALOR (R$)
Vale Alimentação
821,03
(oitocentos e vinte e um reais e três centavos)
Vale Refeição
492,62
(quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos)
Reembolso Médico Odontológico (teto)
Até 632,50 
 (seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos)
d) A revisão referente aos valores de Benefícios segue as determinações especificadas pela Política de Benefícios vigente na empresa.
3. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
3.1. O candidato aprovado na Seleção Pública Temporária de que trata este Edital será admitido na categoria pleiteada, se atendidos os seguintes requisitos 
e condições:
a) Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública Temporária, regida por este Edital;
b) Ser brasileiro na forma estabelecida no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto 
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° deste mes-mo artigo;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade, completos, comprovada por meio de docu-mento de identidade, na data da inscrição para esta Seleção 
Pública Temporária;
d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos e civis;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
h) Apresentar, no ato da admissão, o certificado de conclusão do ensino médio e/ou certificado de conclusão de ensino técnico mediante apresentação de 
cópia e original do certificado;
i) Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados nos lugares em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, contados 
retroativamente em relação à data do último dia de inscrição, desde que expedidas até 6 (seis) meses anteriores à data da admissão;
j) Apresentar declaração de bens;
k) Apresentar Declaração de Não Acúmulo quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública em todas as esferas, Municipal, Estadual 
e Federal;
l) Apresentar Certidão de Acumulação de Cargos emitida pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, disponível no site: 
www.seplag.ce.gov.br;
m) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
n) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários para a admissão;
o) Cumprir o que estabelece o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, que proíbe a admissão de servidores e empregados públicos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
3.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da admissão, deverá provar que preenche todos os requisitos do subitem 3.1, ficando este ciente de que toda a 
documentação apresentada ficará retida no setor de recursos humanos do órgão de lotação do candidato admitido.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br seguindo as datas previstas no Cronograma de Execução da 
Seleção Pública Temporária a ser publicado posteriormente a este Edital no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br;
4.2. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, preencher a ficha requerimento de inscrição on line, emitir 
o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor R$ 70,00 (setenta reais) até a data de vencimento.
a) Não será aceito pagamento da taxa de inscrição através de depósito em caixa eletrônico, cheque, depósito em conta corrente, ordens de pagamento ou 
qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
b) O pagamento do boleto deverá ser realizado, OBRIGATORIAMENTE, até a data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária.
c) O candidato só poderá concorrer a uma única categoria, devendo fazer a opção no ato da inscrição.
4.3. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão efetuar sua inscrição somente no período previsto no Cronograma de Execução 
da Seleção Pública Tempo-rária. A ficha requerimento de inscrição on line, disponível no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, deverá ser entregue, 
juntamente com a documentação exigida para a isenção de taxa, listada no item 5 deste edital, no endereço:
a) Se de forma presencial:
Na Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317, Bairro Derby Club, Sobral-CE, em data prevista no Cronograma de Execução 
da Seleção Pública Temporária, nos horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas.
b) Se remetida via Sedex (pelos Correios):
Ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA – IADE, à Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 
62043-280, devendo ser entregue pelos correios, no IADE, até a data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Tempo-rária no limite das 17h.
4.4. A Organizadora não se responsabilizará por problemas decorrentes do processo de recebi-mento da taxa de inscrição, por parte da instituição financeira 
arrecadadora, que possam acar-retar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
4.5. A inscrição somente será efetivada após a confirmação de pagamento do boleto através do endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br ou validação 
da isenção.
4.6. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição ao candidato que, após o pagamento, de-sistir de participar da Seleção Pública Temporária ou não 
preencher quaisquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital.
4.7. A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências 
estabelecidas neste Edital.
4.8. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital.
4.9. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição e seu correto preenchimento, não sendo permitida 
a troca de categoria após a solicitação de inscrição on line.
4.10. A Organizadora não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de or-dem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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