DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6.5. No ato da solicitação de inscrição on line, a pessoa com deficiência (PcD) 
deverá declarar essa condição e entregar a ficha requerimento de inscrição, 
disponível no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br juntamente 
com o Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, 
no endereço:
a) Se de forma presencial:
Na Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS, à Av. Dr. Guarany, 
317, Bairro Derby Club, Sobral-CE, em data prevista no Cronograma de 
Execução da Seleção Pública Temporária, nos horários de 08 às 11 horas e 
de 14 às 17 horas.
b) Se remetida via Sedex (pelos Correios):
Ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA – IADE, à Avenida 
Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, 
CEP: 62043-280, devendo ser entregue pelos correios, no IADE, até a data 
prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Tempo-rária no 
limite das 17h.
6.6. O Laudo Médico, que ficará retido, em anexo à Ficha de Inscrição, na 
Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, deverá ser original, conter 
assinatura com carimbo e nº do CRM do Médico responsável e terá validade 
somente para esta Seleção Pública Temporária, não sendo devolvida, nem 
fornecida cópia do mesmo.
6.7. O Laudo Médico para ser considerado válido deve ter sido expedido 
há no máximo 90 (noventa) dias da data de realização da Seleção Pública 
Temporária.
6.8. Caso o candidato não entregue o Laudo Médico, não será considerado 
pessoa com deficiência (PcD) apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo 
que tenha assinalado tal opção em seu cadastro de inscrição.
6.9. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência (PcD) o candidato cuja 
deficiência informada não se constate.
6.10. O candidato com deficiência (PcD) que, no ato da solicitação de inscrição 
on line, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste 
Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
6.11. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD), além 
de submeter-se a Exame Médico Pré-Admissional para obtenção do Atestado 
de Saúde Ocupacional, comum a todos os candidatos, serão avaliados por 
médico designado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos 
– METROFOR, na 3ª (terceira) etapa deste processo seletivo conforme espe-
cificado no item 14 deste Edital, que verificará sobre a sua qualificação como 
pessoa com deficiência (PcD) ou não, bem como sobre o grau de deficiência 
incapacitante para o exercício da categoria, nos termos do artigo 43 do Decreto 
Federal nº. 3.298/99.
6.12. A Avaliação Médica seguirá os critérios estabelecidos no Anexo I deste 
Edital em conformidade com a Instrução Normativa 02/2016 da Companhia 
Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR e terá decisão termina-
tiva sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade 
da deficiência da qual é portador com as atribuições da categoria.
6.13. A NÃO APTIDÃO na Avaliação Médica ou o não comparecimento à 
Avaliação Médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados 
aos candidatos em tais condições.
6.14. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência 
será excluído do processo, em qualquer fase desta Seleção Pública Tempo-
rária, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes 
do seu ato.
6.15. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém 
não enquadrado como pessoa com deficiência (PcD), caso seja aprovado na 
1ª (primeira) etapa da Seleção Pública Temporária, continuará figurando 
apenas na lista de classificação geral da categoria.
6.16. O candidato na condição de pessoa com deficiência (PcD), conside-
rado NÃO APTO na Avaliação Médica em virtude de incompatibilidade da 
deficiência com as atribuições da categoria de atuação será eliminado da 
Seleção Publica Temporária.
6.17. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de 
pessoa com deficiência (PcD), aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, 
serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de 
classificação de todos os candidatos a cada categoria.
6.18. Após o ingresso do candidato declarado como pessoa com deficiência 
(PcD) a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de 
readaptação da categoria e de aposentadoria por invalidez.
6.19. Caso necessite de prova diferenciada ou condições especiais para se 
submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato 
declarado como pessoa com deficiência (PcD) deverá solicitá-las por escrito, 
conforme modelo no Anexo IV, parte integrante deste Edital, e entregar até 
a data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária.
a) Se de forma presencial:
Na Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS, à Av. Dr. Guarany, 
317, Bairro Derby Club, Sobral-CE, em data prevista no Cronograma de 
Execução da Seleção Pública Temporária, nos horários de 08 às 11 horas e 
de 14 às 17 horas.
b) Se remetida via Sedex (pelos Correios):
Ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA – IADE, à Avenida 
Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, 
CEP: 62043-280, devendo ser entregue pelos correios, no IADE, até a data 
prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Tempo-rária, no 
limite das 17h.
6.20. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade 
visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estra-
bismo e congêneres.
6.21. As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições previstas 
no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão 
do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, 
no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, 
ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para 
todos os demais candidatos.
6.22. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas 
com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não 
tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória.
6.23. Os casos omissos neste Edital, em relação a pessoas com deficiências, 
obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA ADMISSÃO
7.1. No ato da admissão, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
c) CPF;
d) Inscrição no PIS, PASEP ou NIT;
e) Carteira Profissional (parte retrato e parte de dados pessoais);
f) 02 (duas) fotos 3x4;
g) Carteira de Reservista, se do sexo masculino;
h) Certificado de Ensino Médio expedido por Instituição de Ensino reconhe-
cida pelo órgão competente ou Certificado de Ensino Técnico expedido por 
Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente quando exigido 
pela categoria;
i) Comprovante de Residência atual – água, luz ou telefone fixo. Se em nome 
do cônjuge ou companheiro, comprovar com Certidão de Casamento ou união 
estável registrada no cartório de registro civil. Se em nome de outra pessoa, 
comprovar com declaração;
j) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil (se já possuir conta).
8. DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA
8.1. A Seleção Pública Temporária terá validade de 01 (um) ano, a contar da 
data da PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME, podendo 
ser prorrogada por igual período, por ato da autoridade que tenha determi-
nado sua abertura.
8.2. Durante o prazo de validade da Seleção Pública Temporária, eventuais 
desistências, exclusões de candidatos ou abertura de novas vagas, surgidas 
ou criadas dentro do prazo de validade da Seleção poderão ser preenchidas 
pelos candidatos aprovados e que constam no Cadastro de Reserva (CR), 
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A Seleção Pública Temporária constará de quatro etapas na forma abaixo 
estabelecida.
a) A 1ª (primeira) etapa é composta de Avaliação Intelectual Escrita, aferida 
por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classifi-
catório, a ser realizada pelo Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA 
- IADE, juntamente com a Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, 
cujos objetos de avaliação constam no Anexo II, parte integrante deste Edital.
b) A 2ª (segunda) etapa, de caráter classificatório, será composta por uma 
Avaliação de Títulos, a ser realizada pelo Instituto de Apoio ao Desenvol-
vimento da UVA – IADE.
c) A 3ª (terceira) etapa, de caráter eliminatório, será composta por Avaliação 
Médica e Avaliação Psicológica para todas as categorias, a ser realizada 
pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, 
cujos objetos de avaliação constam no Anexo I, parte integrante deste Edital.
d) A 4ª (quarta) etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta 
por Treinamento Profissional, sob responsabilidade da Companhia Cearense 
de Transportes Metropolitanos - METROFOR, conforme detalhamento no 
item 16 deste edital.
10. DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA
10.1.  Da Prova Objetiva:
a) Os candidatos farão uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classi-
ficatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no Anexo II, parte 
integrante deste Edital.
b) A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 
20 (vinte) questões de Língua Portuguesa; 20 (vinte) questões de Matemática; 
10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, conforme conteúdo programático 
constante no Anexo II deste Edital.
c) A aplicação da prova será na data prevista no Cronograma de Execução 
da Seleção Pública Temporária, das 08 às 12 horas, em local a ser divulgado 
no Cartão de Informação do candidato.
d) O Cartão de Informação, documento indispensável para o acesso do candi-
dato ao local de realização da prova, será disponibilizado para impressão no 
endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, a partir da data prevista no 
Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária.
e) Não haverá, sob hipótese alguma, aplicação de prova fora dos locais e 
horários indicados no Cartão de Informação.
f) O candidato deverá comparecer ao local da prova uma hora antes do horário 
previsto para o início da mesma, munido de caneta esferográfica de tinta 
azul ou preta, Cartão de Informação e documento oficial de identidade, não 
sendo admitido na sala o candidato que se apresentar após o início da prova.
g) PARA TEREM ACESSO AO LOCAL DA PROVA, OS CANDIDATOS 
DEVERÃO APRESENTAR, OBRI-GATORIAMENTE, ORIGINAL DO 
DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE E O CARTÃO DE INFOR-
-MAÇÃO. NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTI-
DADE, POR SEREM DESTINADOS A OUTROS FINS, A CERTIDÃO 
DE NASCIMENTO, O TÍTULO DE ELEITOR, CPF, A CARTEIRA DE 
RE-SERVISTA E A CARTEIRA DE ESTUDANTE.
h) Será aceito Boletim de Ocorrência Policial, expedido há no máximo 90 
(noventa) dias da data de realização da Seleção Pública Temporária, somente 
nos casos de perda, furto ou roubo do documento oficial de identidade.
i) Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência 
ou retardamento do candidato na sua exclusão da Seleção Pública Temporária, 
seja qual for o motivo alegado.
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar