DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            serem de sua responsabilidade.
4.11. Não haverá sob qualquer pretexto inscrições provisórias ou condicionais.
4.12. Não serão recebidos inscrições ou pedidos de isenção de taxa via postal, 
fax, condicionais e/ou extemporâneas.
4.13. A relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será 
divulgada em data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública 
Temporária através do endereço ele-trônico http://concursos.uvanet.br.
4.14. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão interpor recursos, 
conforme modelo no Anexo V, parte integrante deste edital, dirigidos ao 
Presidente da CEPS e entregues na sede da Comissão Executiva do Processo 
Seletivo – CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317, Bairro Derby, Sobral-CE, nos 
horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, 
conta-dos da divulgação da referida relação.
4.15. O candidato com inscrição indeferida que não comparecer à sede da 
CEPS no prazo indi-cado para regularizar a sua inscrição estará automatica-
mente eliminado do certame.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição nos seguintes casos:
a) Para os doadores de sangue, nos termos da Lei nº 12.559 de 29 de dezembro 
de 1995.
b) Para os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e  quem for membro de 
família de baixa renda, conforme estabe-lecido no Decreto nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e no Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
c) Para o Servidor Público do Estado do Ceará no que dispõe a Lei Nº 
11.551/89;
d) Para os alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de 
ensino público, os deficientes, os alunos cujas famílias percebam renda de 
até 2 (dois) salários mínimos, conforme Lei Estadual Nº 13.844/06.
e) Para a Pessoa Hipossuficiente conforme Lei Nº 14.859/10.
5.2. Para usufruto de tal direito, o candidato deverá:
a) Solicitar a isenção no período previsto no Cronograma de Execução da 
Seleção Pública Tem-porária, durante o preenchimento da ficha requerimento 
de inscrição on line.
5.3. Entregar na Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, os 
seguintes documentos:
a) Se de forma presencial:
Na Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS, à Av. Dr. Guarany, 
317, Bairro Derby Club, Sobral-CE, em data prevista no Cronograma de 
Execução da Seleção Pública Temporária.
b) Se remetida via Sedex (pelos Correios):
Ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA – IADE, à Avenida 
Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, 
CEP: 62043-280, devendo ser entregue pelos correios, no IADE, até a data 
prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Tempo-rária no 
limite das 17h.
- PARA OS DOADORES DE SANGUE: Ficha requerimento de inscrição, 
disponível no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br e certidão original 
expedida pelo HEMOCE, comprovando 2 (duas) doações de sangue num 
período de 1 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de 
até 12 (doze) meses da realização da Seleção Pública Temporária.
- PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA 
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – CADÚNICO: Ficha 
requerimento de inscrição, disponível no endere-ço eletrônico http://concursos.
uvanet.br e declaração original que contenha a indicação do Nú-mero de 
Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, em nome do candidato, 
expedida pelo órgão competente.
- PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS QUE SÃO SERVIDORES 
PÚBLICOS ESTADUAIS: Ficha requerimento de inscrição, disponível no 
endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br e declaração original do órgão 
de origem indicando sua condição de Servidor Público da rede estadual ou 
extrato de pagamento atual (recebido pelos Correios do mês anterior) ou 
emitido pela Internet, no endereço eletrônico www.seplag.ce.gov.br.
- PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS QUE ESTUDAM OU CONCLU-
ÍRAM SEUS ESTUDOS EM ENTIDADES DE ENSINO PÚBLICO, OS 
DEFICIENTES, OS ALUNOS CUJAS FAMÍLIAS PERCEBAM RENDA DE 
ATÉ 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME LEI ESTADUAL Nº 
13.844/06: Ficha requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico 
http://concursos.uvanet.br e documento original comprovando a condição 
apresentada.
- PARA A PESSOA HIPOSSUFICIENTE CONFORME LEI Nº 14.859/10: 
Ficha requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://
concursos.uvanet.br e um dos documentos idôneos à comprovação do estado 
de hipossuficiência, conforme incisos e parágrafos do art. 3º da Lei Estadual 
nº 14.859/2010:
I - fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
II - fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos 
mensais;
III - comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
IV - comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário 
mínimo por membro do núcleo familiar.
c) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento 
produzido unilateralmente pela parte interessada.
5.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candi-
dato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de 
declaração falsa, estar sujeito às san-ções previstas em lei, sendo também 
eliminado da Seleção Pública Temporária e responder por crime contra a fé 
pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
5.5. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de 
inscrição do candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no ato do preenchimento da ficha requerimento 
de inscrição on line.
5.6. A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser feita por repre-
sentante do candi-dato. Serão aceitos até 5 (cinco) requerimentos por cada 
representante.
5.7. A documentação entregue para obtenção de isenção é de inteira respon-
sabilidade do candi-dato, não sendo aceitas entrega, substituição ou comple-
mentação de documentos após o proto-colo do pedido de isenção.
5.8. O recebimento da documentação do candidato não garante a concessão da 
isenção. A aná-lise da documentação será realizada posteriormente pela CEPS 
e caberá ao candidato verificar a validação da isenção no período previsto 
no Cronograma de Execução da Seleção Pública Tem-porária, através do 
endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
5.9. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e não efetuar o paga-
mento da taxa de inscrição até a data prevista no Cronograma de Execução da 
Seleção Pública Temporária, terá sua inscrição indeferida, sendo eliminado 
desta Seleção Pública Temporária.
6.  DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas catego-
rias discriminadas na Súmula No 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ 
(Visão Monocular), no Artigo 1º, § 2º, da Lei Nº 12.764/2012 (Transtorno 
do Espectro Autista – TEA) e nos artigos 3o e 4o do Decreto Federal No 
3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:
a) Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função 
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desem-
penho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
b) Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um 
período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade 
de que se altere, apesar de novos tratamentos;
c) Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração 
social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos 
especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir 
informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função 
ou atividade a ser exercida.
6.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes 
categorias:
a) Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos 
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apre-
sentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos 
membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos 
membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só 
membro (podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das 
funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetra-
plegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), 
tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e 
superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), 
triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia 
(perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo (direito ou 
esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério 
do corpo (direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste 
na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, 
urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde 
o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de 
um membro (superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro 
(s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do 
sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, 
podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com defor-
midade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que 
não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de 41 decibéis 
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 
2.000HZ e 3.000HZ.
c) Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor 
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que 
significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor 
correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual 
em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea 
de qualquer das condições anteriores.
d) Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior 
à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas 
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; 
cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; 
saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
6.3. Às pessoas com deficiência (PcD), que pretenderem fazer uso das prer-
rogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Art. 37, da Constituição 
Federal, pelo Decreto Federal Nº 3.298/99 e alterações posteriores, que 
regulamenta a Lei Federal No 7.853/1999 e a Lei Federal No 12.764/2012, 
é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública Temporária, 
objeto deste edital, desde que a deficiência que apresentam seja compatível 
com as atribuições da categoria em pleito.
6.4. O total de vagas existentes para cada categoria e que vierem a ser criadas 
durante o prazo de validade da Seleção Pública Temporária, obedecerá às 
cotas estabelecidas de acordo com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro 
de 1999 e ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com 
deficiência, desde que apresentem Laudo Médico atestando a espécie e o grau 
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente 
da Classificação Internacional de Doenças – CID.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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