DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
j) Durante a prova não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora, telefone celular ou outro aparelho eletrônico.
k) A candidata lactante poderá amamentar durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Comissão
Executiva do Processo Seletivo – CEPS e será responsável pela guarda da criança.
l) Para o usufruto do direito, a candidata lactante deverá entregar requerimento solicitando sala especial, conforme modelo no Anexo IV, no endereço:
- Se de forma presencial:
Na Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317, Bairro Derby Club, Sobral-CE, em data prevista no Cronograma de Execução
da Seleção Pública Temporária, nos horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas.
- Se remetida via Sedex (pelos Correios):
Ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA – IADE, à Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP:
62043-280, devendo ser entregue pelos correios, no IADE, até a data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Tempo-rária no limite das 17h.
m) Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo
com os termos e condições es-tabelecidos na legislação vigente.
n) Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.
o) Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões, juntamente com o cartão-resposta.
10.2. Do resultado da primeira etapa:
a) A Prova Objetiva, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
b) Será considerada nula a resposta marcada no cartão-resposta que contiver indicação de mais de uma alternativa ou ainda omissão ou rasura.
c) Será eliminado o candidato que não atingir o perfil mínimo de 60 (sessenta) pontos na Avaliação Intelectual Escrita (Prova Objetiva).
d) Será eliminado o candidato que obtiver nota igual a zero em alguma disciplina da Avaliação Intelectual Escrita (Prova Objetiva).
e) Será considerado classificado para a 2ª (segunda) etapa (Avaliação de Títulos) e 3ª (terceira) etapa (avaliação médica e avaliação psicológica), exclusiva-
mente, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Avaliação Intelectual Escrita (Prova Objetiva) E NO QUANTITATIVO
DO QUINTUPLO DE VAGAS OFERTADAS PARA CADA CATEGORIA.
f) Ocorrendo empate na classificação para a 2ª (segunda) Etapa (Avaliação de Títulos) serão adotados os seguintes critérios de desempate, em ordem decres-
cente de importância:
1º obtiver o maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;
2º obtiver o maior número de acertos na disciplina de Matemática;
3º obtiver o maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;
4º quem tiver maior idade, considerando-se, dia, mês e ano de nascimento.
g) O resultado definitivo da prova objetiva será divulgado em data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária, no endereço eletrô-
nico http://concursos.uvanet.br e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
11. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA:
11.1. Do resultado da 1ª (primeira) etapa desta Seleção Pública Temporária cabe recurso, dentro de 02 (dois) dias úteis da divulgação do respectivo resultado
no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, à Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS.
11.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que não obtiveram os pontos na correção inicial.
11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS, conforme modelo do Anexo V, parte integrante deste Edital, e entregues na sede da Comissão
Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317, Bairro Derby, Sobral-CE, nos horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas.
11.4. Não serão analisados os pedidos de recurso:
a) apresentados fora do prazo;
b) em local diferente ao indicado neste edital;
c) sem fundamentação;
d) fora de contexto.
11.5. Respostas dos recursos, espelho dos gabaritos e das provas poderão ser solicitados pelos candidatos junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo
– CEPS à Av. Dr. Guarany, 317, Bairro Derby, Sobral-CE, nos horários de 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas
11.6. Os resultados dos recursos, se deferidos ou indeferidos, serão divulgados na data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária,
no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
12. DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1. A entrega dos títulos, devidamente comprovados, obedecerá à discriminação do item 12.6 deste Edital.
12.2. Toda documentação entregue ficará no Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA-IADE, não sendo permitida a sua devolução.
12.3. O candidato deverá fazer a entrega dos títulos e demais documentos pertinentes, das seguintes formas:
a) Se de forma presencial:
No Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA – IADE, à Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, em
data prevista no Cronograma de Execu-ção da Seleção Pública Temporária, nos horários de 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
b) Se remetida via Sedex (pelos Correios):
Ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA – IADE, à Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, devendo
ser entregue pelos correios, no IADE, até a data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária no limite das 17h.
12.4. Junto aos documentos comprobatórios deverá também ser apresentada Declaração de Veracidade de Avaliação de Títulos, conforme especificado no
Anexo III deste Edital.
12.5. Os candidatos poderão apresentar certificados de cursos emitidos até a data final estabelecida para a entrega dos títulos determinados no edital.
12.6 A Avaliação de Títulos para todas as categorias em pauta tem pontuação variando de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e obedecerá aos seguintes critérios:
TEMPO DE SERVIÇO
PONTOS POR ITEM
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Exercício na função, sem sobreposição de tempo (2 pontos por ano, máximo de 5 anos)
2
10
CURSOS
PONTOS POR ITEM
PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Cursos de informática com carga horária mínima de 40 horas (máximo de 10 cursos)
1
10
TOTAL
20
12.7. Do resultado da segunda etapa:
a) O resultado definitivo da 2ª (segunda) etapa – Avaliação de Títulos será divulgado em data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública
Temporária no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
13. DOS RECURSOS DA SEGUNDA ETAPA:
13.1. O resultado da 2ª (segunda) etapa desta Seleção Pública Temporária cabe recurso, dentro de 02 (dois) dias úteis da divulgação do respectivo resultado
no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
13.2. O IADE somente tomará conhecimento de recursos que versem diretamente sobre a avaliação de títulos da Seleção Pública Temporária no prazo de 02
(dois) dias úteis contado da divulgação do resultado.
13.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretora Executiva do IADE, conforme modelo do Anexo VI, parte integrante deste Edital, e entregues à Avenida
Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
13.4. Não serão analisados os pedidos de recurso:
a) Apresentados fora do prazo;
b) Em local diferente ao indicado neste edital;
c) Sem fundamentação;
d) Fora de contexto.
13.5. Os resultados dos recursos, se deferidos ou indeferidos, serão divulgados na data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária,
no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
13.6. Respostas dos recursos poderão ser solicitadas pelos candidatos junto à Diretora Executiva do IADE, à Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº
139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
14. DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO MÉDICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.1. Da Avaliação Médica:
a) Esta etapa será realizada concomitante a 2ª (segunda) etapa, com todos os candidatos Clas-sificados em conformidade com o item 10.2, deste Edital.
b) A Avaliação Médica seguirá os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital em conformida-de com a Instrução Normativa 02/2016 da Companhia
Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR e terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato a categoria em pleito.
c) Os candidatos, nesta etapa, terão seus resultados expressos como APTO ou INAPTO.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
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