DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
17.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretora Executiva do IADE,
conforme modelo do Anexo VI, parte integrante deste Edital, e entregues à
Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília,
Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
17.4. Não serão analisados os pedidos de recurso:
a) Apresentados fora do prazo;
b) Em local diferente ao indicado neste edital;
c) Sem fundamentação;
d) Fora de contexto.
17.5. Os resultados dos recursos, se deferidos ou indeferidos, serão divulgados
em data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária,
no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
17.6. Respostas dos recursos poderão ser solicitadas pelos candidatos junto
à Diretora Executiva do IADE, à Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo,
nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas
e de 14 às 18 horas.
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA TEMPO-
RÁRIA
18.1. A Nota Final será composta pelo somatório dos resultados de três etapas
da Seleção Pú-blica Temporária:
NF = N1 + N2 + N4
NF = Nota Final (Pontuação final)
N1 = Nota (pontuação) da Prova Objetiva, 1ª (primeira) etapa, dos candidatos
classificados em todas as etapas;
N2 = Nota (pontuação) da Prova de Títulos, 2ª (segunda) etapa, dos candidatos
classificados em todas as etapas;
N4 = Nota (pontuação) do Treinamento Profissional – 4ª (quarta) etapa, dos
candidatos classifi-cados em todas as etapas;
18.2. Os candidatos serão classificados em ordem geral decrescente da Nota
Final.
18.3. Em caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes
critérios para de-sempate, em ordem decrescente de importância:
a) Candidato que obteve a maior nota (pontuação) no Treinamento Profis-
sional (N4);
b) Candidato que obteve a maior nota (pontuação) na Prova Objetiva (N1);
c) Candidato que obteve a maior nota (pontuação) na Avaliação de Títulos
(N2);
d) Candidato que tenha maior idade, considerando-se, dia, mês e ano de
nascimento.
18.4 Os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido por
categoria, totalizan-do 22 (vinte e duas) vagas, serão admitidos em regime
especial de trabalho, por tempo deter-minado pelo período de 12 (doze)
meses, admitida a prorrogação por igual período conforme estabelecido na
Lei Complementar Nº 192/2019.
18.5 Os candidatos posicionados na classificação final em posição após o
número de vagas ofe-recido por categoria, em número equivalente a 3 (três)
vezes o número de vagas, farão parte do Cadastro Reserva (CR), que visa
suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de novas
vagas, surgidas ou criadas dentro do prazo de validade da Seleção Pública
Temporária.
19. DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
TEMPORÁRIA
19.1. Em data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública
Temporária será divul-gada, através do sitio eletrônico http://concursos.uvanet.
br, a Lista de Classificação Final da Seleção Pública Temporária (Resultado
Final Preliminar) composta pelos candidatos obedecendo rigorosamente a
Nota Final da Seleção Pública Temporária, em ordem decrescente de pontu-
a-ção e de acordo com o quantitativo de vagas ofertadas para cada categoria.
19.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Final
Preliminar da Seleção Pública Temporária disporá de 02 (dois) dias úteis
para fazê-lo, a contar da data de sua divulgação.
19.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretora Executiva do IADE,
conforme modelo do Anexo VI, parte integrante deste Edital, e entregues à
Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília,
Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
19.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
19.5. Os resultados dos recursos, se deferidos ou indeferidos, serão divulgados
na data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária,
no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
19.6. Respostas dos recursos poderão ser solicitadas pelos candidatos junto
à Diretora Executiva do IADE, à Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo,
nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas
e de 14 às 18 horas.
19.7. O Resultado Final da Seleção Pública Temporária será divulgado no
endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br na data prevista no Crono-
grama de Execução da Seleção Pública Temporária e no Diário Oficial do
Estado do Ceará.
20. DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. O Resultado Final da Seleção Pública Temporária será homologado
pelo Chefe do Poder Estadual.
20.2. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado nos ende-
reços eletrônicos http://concursos.uvanet.br e www.metrofor.ce.gov.br,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e ao número de vagas
de cada categoria.
20.3. A publicação do Resultado Final da Seleção Pública Temporária no
Diário Oficial do Estado do Ceará substitui atestado, certificado ou certidões
relativas à classificação, média ou nota do candidato.
21. DA ADMISSÃO E CARGA HORÁRIA
21.1. Os candidatos aprovados dentro das 22 (vinte e duas) vagas oferecidas
serão admitidos de acordo com a oportunidade e conveniência da Companhia
Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, em regime especial
de trabalho, por tempo determinado pelo período de 12 (doze) meses, admitida
a prorrogação por igual período conforme estabelecido na Lei Complementar
Nº 192/2019.
21.2. Os candidatos aprovados na Seleção Pública Temporária regulada por
este Edital e que venham a ser admitidos no quadro temporário da Compa-
nhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR serão regidos
dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Nº 192/2019 e na
Constituição Federal, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais que, dependendo dos critérios de conveniência e oportunidade, será
cumprida em regime de revezamento.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Todos os e-mails enviados ao endereço diretoria@iade.org.br com os
seus respectivos assuntos, deverão ser identificados com nome completo do
Candidato, nº de Inscrição, nº do CPF e categoria para o qual se candidatou.
22.2. A habilitação na Seleção Pública Temporária não assegura ao candi-
dato o direito ao ingresso automático no Quadro Temporário da Companhia
Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, mas, apenas, a
expectativa de ser admitido seguindo rigorosa ordem de classificação final
geral, ficando a concretização desse ato condicionada à existência de vaga,
à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e
à conveniência administrativa.
22.3. Será excluído da Seleção Pública Temporária, por ato da Companhia
Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, aquele que prestar,
em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não comprovar as
exigências contidas neste Edital, quando convocado para admissão.
22.4. Será excluído da Seleção Pública Temporária, por ato da Comissão
Executiva do Processo Seletivo – CEPS, o candidato que:
a) For surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro
candidato, bem como se utilizando de qualquer espécie de consulta, máquina
calculadora, telefone celular, ou outro aparelho eletrônico, ou ainda de livros,
notas ou impressos não permitidos;
b) Não apresentar documento de identidade, ou quaisquer outros que por
força de Lei Federal tenham força de identidade, e o Cartão de Informação
no ato da realização da prova;
c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal, durante
a realização da prova.
22.5. A inscrição do candidato importará em conhecimento e aceitação das
normas estabelecidas neste Edital.
22.6. Após o pagamento do boleto referente a taxa de inscrição, não haverá
em hipótese alguma, devolução da importância paga a título de ressarcimento
das despesas com material e serviços.
22.7. O candidato convocado para a admissão que não se apresentar será
considerado desistente, perderá o direito de admissão e será substituído
pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação final,
considerando-se a omissão também como desistência.
22.8. O resultado de cada uma das fases da Seleção Pública Temporária
será divulgado no endereço eletrônico: http://concursos.uvanet.br e em caso
de impedimento da divulgação por meio deste endereço, ela ocorrerá no
endereço: http://iade.org.br.
22.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo responsável de cada fase, nos
termos estabelecidos neste Edital e em contrato.
22.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Critérios de Avaliação Médica e Psicológica para as categorias
do METROFOR;
• Anexo II - Programa da Prova Objetiva, Número de Questões e Pontuação;
• Anexo III - Declaração de Veracidade de Prova de Títulos;
• Anexo IV - Solicitação de Atendimento Especial;
• Anexo V - Modelo de Recurso Referente a Decisões Anteriores a 2ª
(segunda) etapa (Avaliação de Títulos);
• Anexo VI – Modelo de Recurso Referente a Decisões Tomadas a Partir da
2ª (segunda) etapa (Avaliação De Títulos);
Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Eduardo Fontes Hotz
DIRETOR PRESIDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO MÉDICA E AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA PARA AS CATEGORIAS/FUNÇÕES TEMPORÁRIAS.
Pautados pela Instrução Normativa Nº 02/2016 da Companhia Cearense de
Transportes Metro-politanos – METROFOR, a seguir estão relacionados os
critérios de Avaliação Médica e Psicológica que estabelece os parâmetros
mínimos de acuidade auditiva, visual, intelectual, mental e perfil biofísico
(biotipo adequado às condições ergonômicas do posto de trabalho e das
atividades a serem realizadas) para o correto desempenho das atividades de
todas as categorias no âmbito do METROFOR.
I.1- Auxiliar Operacional - Manobrador:
a) Medidas antropométricas: compatíveis àquelas que mantenham aspectos
ergonômicos para atividades desempenhadas a céu aberto, com terrenos
irregulares e em brita, com linhas férreas, com redes aéreas com 3.0 kV ener-
gizados ou não, com Trens de Unidades Elétricas – TUE’s e Veículos Leves
Sobre Trilhos – VLT’s apresentando aparelhos de mudança de via (AMV)
cujo acionamento é manual, com utilização de ambas as mãos ou através de
equipamento elétrico. A ventilação e iluminação são naturais.
b) Capacidade Visual: Medida de campo visual em ambos os olhos maior
que 60º, acuidade visual mínima = 0.66(20/30) em ambos os olhos, com a
melhor correção óptica, fundoscopia normal, motricidade ocular normal,
tonometria normal, ausência de ceratocone ou retinopatias, visão cromática:
indispensável identificar as cores vermelha, amarela e verde.
c) Capacidade Auditiva: não possuir perda bilateral, parcial ou total de 41
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. Não possuir rebaixamento auditivo unilateral
ou bilateral neurosensorial isolado não superior a 15 dB abaixo do normal,
entre 500/4000Hz.
d) Não ter deficiência ósteo-muscular, paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemi-
paresia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
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