DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            17.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretora Executiva do IADE, 
conforme modelo do Anexo VI, parte integrante deste Edital, e entregues à 
Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, 
Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
17.4. Não serão analisados os pedidos de recurso:
a) Apresentados fora do prazo;
b) Em local diferente ao indicado neste edital;
c) Sem fundamentação;
d) Fora de contexto.
17.5. Os resultados dos recursos, se deferidos ou indeferidos, serão divulgados 
em data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária, 
no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
17.6. Respostas dos recursos poderão ser solicitadas pelos candidatos junto 
à Diretora Executiva do IADE, à Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 
nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas 
e de 14 às 18 horas.
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA TEMPO-
RÁRIA
18.1. A Nota Final será composta pelo somatório dos resultados de três etapas 
da Seleção Pú-blica Temporária:
NF = N1 + N2 + N4
NF = Nota Final (Pontuação final)
N1 = Nota (pontuação) da Prova Objetiva, 1ª (primeira) etapa, dos candidatos 
classificados em todas as etapas;
N2 = Nota (pontuação) da Prova de Títulos, 2ª (segunda) etapa, dos candidatos 
classificados em todas as etapas;
N4 = Nota (pontuação) do Treinamento Profissional – 4ª (quarta) etapa, dos 
candidatos classifi-cados em todas as etapas;
18.2. Os candidatos serão classificados em ordem geral decrescente da Nota 
Final.
18.3. Em caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes 
critérios para de-sempate, em ordem decrescente de importância:
a) Candidato que obteve a maior nota (pontuação) no Treinamento Profis-
sional (N4);
b) Candidato que obteve a maior nota (pontuação) na Prova Objetiva (N1);
c) Candidato que obteve a maior nota (pontuação) na Avaliação de Títulos 
(N2);
d) Candidato que tenha maior idade, considerando-se, dia, mês e ano de 
nascimento.
18.4 Os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido por 
categoria, totalizan-do 22 (vinte e duas) vagas, serão admitidos em regime 
especial de trabalho, por tempo deter-minado pelo período de 12 (doze) 
meses, admitida a prorrogação por igual período conforme estabelecido na 
Lei Complementar Nº 192/2019.
18.5 Os candidatos posicionados na classificação final em posição após o 
número de vagas ofe-recido por categoria, em número equivalente a 3 (três) 
vezes o número de vagas, farão parte do Cadastro Reserva (CR), que visa 
suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de novas 
vagas, surgidas ou criadas dentro do prazo de validade da Seleção Pública 
Temporária.
19. DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA 
TEMPORÁRIA
19.1. Em data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública 
Temporária será divul-gada, através do sitio eletrônico http://concursos.uvanet.
br, a Lista de Classificação Final da Seleção Pública Temporária (Resultado 
Final Preliminar) composta pelos candidatos obedecendo rigorosamente a 
Nota Final da Seleção Pública Temporária, em ordem decrescente de pontu-
a-ção e de acordo com o quantitativo de vagas ofertadas para cada categoria.
19.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Final 
Preliminar da Seleção Pública Temporária disporá de 02 (dois) dias úteis 
para fazê-lo, a contar da data de sua divulgação.
19.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretora Executiva do IADE, 
conforme modelo do Anexo VI, parte integrante deste Edital, e entregues à 
Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 139, Bairro Alto da Brasília, 
Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
19.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
19.5. Os resultados dos recursos, se deferidos ou indeferidos, serão divulgados 
na data prevista no Cronograma de Execução da Seleção Pública Temporária, 
no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
19.6. Respostas dos recursos poderão ser solicitadas pelos candidatos junto 
à Diretora Executiva do IADE, à Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 
nº 139, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, nos horários de 08 às 12 horas 
e de 14 às 18 horas.
19.7. O Resultado Final da Seleção Pública Temporária será divulgado no 
endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br na data prevista no Crono-
grama de Execução da Seleção Pública Temporária e no Diário Oficial do 
Estado do Ceará.
20. DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. O Resultado Final da Seleção Pública Temporária será homologado 
pelo Chefe do Poder Estadual.
20.2. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado nos ende-
reços eletrônicos http://concursos.uvanet.br e www.metrofor.ce.gov.br, 
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e ao número de vagas 
de cada categoria.
20.3. A publicação do Resultado Final da Seleção Pública Temporária no 
Diário Oficial do Estado do Ceará substitui atestado, certificado ou certidões 
relativas à classificação, média ou nota do candidato.
21. DA ADMISSÃO E CARGA HORÁRIA
21.1. Os candidatos aprovados dentro das 22 (vinte e duas) vagas oferecidas 
serão admitidos de acordo com a oportunidade e conveniência da Companhia 
Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, em regime especial 
de trabalho, por tempo determinado pelo período de 12 (doze) meses, admitida 
a prorrogação por igual período conforme estabelecido na Lei Complementar 
Nº 192/2019.
21.2. Os candidatos aprovados na Seleção Pública Temporária regulada por 
este Edital e que venham a ser admitidos no quadro temporário da Compa-
nhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR serão regidos 
dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Nº 192/2019 e na 
Constituição Federal, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais que, dependendo dos critérios de conveniência e oportunidade, será 
cumprida em regime de revezamento.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Todos os e-mails enviados ao endereço diretoria@iade.org.br com os 
seus respectivos assuntos, deverão ser identificados com nome completo do 
Candidato, nº de Inscrição, nº do CPF e categoria para o qual se candidatou.
22.2. A habilitação na Seleção Pública Temporária não assegura ao candi-
dato o direito ao ingresso automático no Quadro Temporário da Companhia 
Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, mas, apenas, a 
expectativa de ser admitido seguindo rigorosa ordem de classificação final 
geral, ficando a concretização desse ato condicionada à existência de vaga, 
à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e 
à conveniência administrativa.
22.3. Será excluído da Seleção Pública Temporária, por ato da Companhia 
Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, aquele que prestar, 
em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não comprovar as 
exigências contidas neste Edital, quando convocado para admissão.
22.4. Será excluído da Seleção Pública Temporária, por ato da Comissão 
Executiva do Processo Seletivo – CEPS, o candidato que:
a) For surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro 
candidato, bem como se utilizando de qualquer espécie de consulta, máquina 
calculadora, telefone celular, ou outro aparelho eletrônico, ou ainda de livros, 
notas ou impressos não permitidos;
b) Não apresentar documento de identidade, ou quaisquer outros que por 
força de Lei Federal tenham força de identidade, e o Cartão de Informação 
no ato da realização da prova;
c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal, durante 
a realização da prova.
22.5. A inscrição do candidato importará em conhecimento e aceitação das 
normas estabelecidas neste Edital.
22.6. Após o pagamento do boleto referente a taxa de inscrição, não haverá 
em hipótese alguma, devolução da importância paga a título de ressarcimento 
das despesas com material e serviços.
22.7. O candidato convocado para a admissão que não se apresentar será 
considerado desistente, perderá o direito de admissão e será substituído 
pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação final, 
considerando-se a omissão também como desistência.
22.8. O resultado de cada uma das fases da Seleção Pública Temporária 
será divulgado no endereço eletrônico: http://concursos.uvanet.br e em caso 
de impedimento da divulgação por meio deste endereço, ela ocorrerá no 
endereço: http://iade.org.br.
22.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo responsável de cada fase, nos 
termos estabelecidos neste Edital e em contrato.
22.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
•  Anexo I    – Critérios de Avaliação Médica e Psicológica para as categorias 
do METROFOR;
•  Anexo II   - Programa da Prova Objetiva, Número de Questões e Pontuação;
•  Anexo III  - Declaração de Veracidade de Prova de Títulos;
•  Anexo IV  -  Solicitação de Atendimento Especial;
•  Anexo V - Modelo de Recurso Referente a Decisões Anteriores a 2ª 
(segunda) etapa (Avaliação de Títulos);
•  Anexo VI – Modelo de Recurso Referente a Decisões Tomadas a Partir da 
2ª (segunda) etapa (Avaliação De Títulos);
Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Eduardo Fontes Hotz
DIRETOR PRESIDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO MÉDICA E AVALIAÇÃO 
PSICOLÓGICA PARA AS CATEGORIAS/FUNÇÕES TEMPORÁRIAS.
Pautados pela Instrução Normativa Nº 02/2016 da Companhia Cearense de 
Transportes Metro-politanos – METROFOR, a seguir estão relacionados os 
critérios de Avaliação Médica e Psicológica que estabelece os parâmetros 
mínimos de acuidade auditiva, visual, intelectual, mental e perfil biofísico 
(biotipo adequado às condições ergonômicas do posto de trabalho e das 
atividades a serem realizadas) para o correto desempenho das atividades de 
todas as categorias no âmbito do METROFOR.
I.1- Auxiliar Operacional - Manobrador:
a) Medidas antropométricas: compatíveis àquelas que mantenham aspectos 
ergonômicos para atividades desempenhadas a céu aberto, com terrenos 
irregulares e em brita, com linhas férreas, com redes aéreas com 3.0 kV ener-
gizados ou não, com Trens de Unidades Elétricas – TUE’s e Veículos Leves 
Sobre Trilhos – VLT’s  apresentando aparelhos de mudança de via (AMV) 
cujo acionamento é manual, com utilização de ambas as mãos ou através de 
equipamento elétrico. A ventilação e iluminação são naturais.
b) Capacidade Visual: Medida de campo visual em ambos os olhos maior 
que 60º, acuidade visual mínima = 0.66(20/30) em ambos os olhos, com a 
melhor correção óptica, fundoscopia normal, motricidade ocular normal, 
tonometria normal, ausência de ceratocone ou retinopatias, visão cromática: 
indispensável identificar as cores vermelha, amarela e verde.
c) Capacidade Auditiva: não possuir perda bilateral, parcial ou total de 41 
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. Não possuir rebaixamento auditivo unilateral 
ou bilateral neurosensorial isolado não superior a 15 dB abaixo do normal, 
entre 500/4000Hz.
d) Não ter deficiência ósteo-muscular, paraplegia, paraparesia, monoplegia, 
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemi-
paresia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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