DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pensão mensal no valor de R$ 10.560,42 (dez mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 
70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 13/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA MARIA CAVALCANTI FREIRE
Pensionista de Alimentos no valor de 50%
05181666353
10.560,42
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04774765/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Cleomar Sampaio de Albuquerque Thomé de Oliveira, CPF nº 01513044320, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de Entrância Especial, atualmente Promotor de Justiça de Entrância Final, nível/referência 
L009, matrícula nº 95781/1-0, com óbito em 28/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 20.267,37 (vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete 
centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/04/2019, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE SOLON THOMÉ DE OLIVEIRA SILVA
CÔNJUGE
10755691334
20.267,37
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05301704/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
FRANCISCO FEIJÓ DE SÁ E BENEVIDES, CPF nº 01871889391, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público de Entrância Especial, atualmente Entrância Final, matrícula nº 00318213, com óbito em 10/06/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 18.130,52 (dezoito mil e cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a) até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento 
da parcela excedente a este limite, a partir de 10/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA REBOUÇAS SÁ E BENEVIDES
CÔNJUGE
01575287315
18.130,52
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 27631/2017-3 e Viproc nº 5502714/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) DJECÍLIO GONÇALVES DE ARAÚJO, CPF nº 037.063.113-72, aposentado com proventos do(a) cargo/função de Técnico Ministerial de 
Entrância Especial, Classe A, Referência 07, matrícula 95583/1-4, com óbito em 05/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.913,82 (quatro mil, novecentos 
e treze reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) servidor falecido(a), a 
partir de 18/07/2017, data em que a interessada ingressou com pedido de pensão junto a esta Procuradoria Geral de Justiça, após o trânsito em julgado da 
sentença judicial que reconheceu a união estável entre o instituidor e a beneficiária, ocorrido em 22/06/2017, conforme descrição e duração do benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Leomar Rodrigues da Silva
Companheira
518.619.923.00
4.913,82
Art.6º, §5º,III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 10366604/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Alvimir Alves de Oliveira, CPF nº 00481157549, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor Adjunto, referência 12, atualmente nível/referência M, matrícula nº 430331-1-5, com óbito em 25/08/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 5.343,89 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOANICE COELHO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
20300565372
5.343,89
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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