DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
 MENSAL
 ANUAL
Soldo(09 cotas) Lei nº 12.840, de 14/07/1998
13,66
163,92
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
2,27
27,24
Gratificação Militar(09 cotas) Lei nº 13.035, 30/06/2000
79,80
957,60
Gratificação de Qualificação Policial(09 cotas) Lei nº 13.035, 30/06/2000
108,30
1.299,60
TOTAL DOS PROVENTOS
204,03
2.448,36
Tornando sem efeito o Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 27/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM WAGNER PIRES DE PAIVA, matrí-
cula funcional nº 125.431-1-5, em 09/10/2006, foi submetido a inspeção na Perícia Médica da Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz total e 
definitivamente para o serviço da PMCE, não podendo prover os meios de subsistência nem dentro nem fora da Corporação, com base nos arts. 187, 188, 
inciso II, 190, inciso V, 191 e 193, inciso II, da Lei nº 13.729/2006, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 07048487-2, contudo 
na data de 29/05/2018, foi novamente submetido à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria Apto a para todo e qualquer trabalho na Polícia 
Militar, RESOLVE: Reformar o Soldado PM WAGNER PIRES DE PAIVA, no período de 09/10/2006 à 17/06/2018, e nos termos do art. 174, da Lei nº 
13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 18/06/2018, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
65,99
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
545,30
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006
536,42
TOTAL
1.147,71
Tornando sem efeito os Atos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado nºs 232, de 11/12/2009 e 200, de 19/10/2012. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual, em 
cumprimento a Ação Ordinária, da lavra do Exmo Sr. Juiz de Direito ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO, referente ao Processo nº 0914319-
15.2014.8.06.0001, RESOLVE reintegrar aos quadros desta PMCE, o Soldado PM Emard Marcondes de Souza Silva, M.F nº 127.381-1-0, a contar de 
19/02/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada, SUBTEN PM – ANTÔNIO ALFREDO BARROS DE MENEZES, M.F. 002.954-1-8, CPF: 258.519.933-91, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de 
setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174366612, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DA 
SILVA, matricula funcional nº 00327611, CPF nº 20237936291, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, 
a partir de 26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
139
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar